| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2024 |
| Date | 2024-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, por meio da divulgação da relação e do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Ouricuri, e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de QOuricuri-PE Secretaria de Administração EITURA Mudo DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI N.º 1.626/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, POR MEIO DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS, EXAMES, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS A PROCEDIMENTOS * NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ouricuri - PE obrigado a dar transparência, por meio da publicação atualizada em site oficial, a relação e o quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos, na respectiva ordem, nos estabelecimentos da rede pública de saúde. di Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente e demais ditames da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 3º - A relação e o quantitativo dos pacientes de que trata esta Lei deve ser disponibilizado e atualizado quinzenalmente pelo Município, em seu respectivo site oficial, salvo nos procedimentos emergenciais reconhecidos como tal.. Art. 4º - A relação de pacientes deve conter: | - as iniciais dos nomes e o número do Cartão Nacional de Saúde CNS dos inscrtios para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos, l - a data de solicitação da consulta, discriminada por especialidade, do exame, da Intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; HI - a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios dos casos mais agudos; IV - a relação dos pacientes já atendidos, mediente Iniciais dos nomes e o número do CNS; o —— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco N Publicado ilicuraic «ssvçou NO atrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Emo2B/ Ot PREFEITURA MUNICIDAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO V - qual o ente de federação é o responsável pela realização da regulação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; $ 1º Os critérios de casos agudos de que trata o inciso Ill deste artigo serão dispostos em Resolução da Secretaria Municipal de Saude. 8 2º Devem ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual o paciente mudou de posição na lista, caso não esteja contido no que trata o 8 1º deste artigo. $ 3º Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera quando devidamente comprovada a gravidade do estado clínico e a emergência por laudo médico ou por decisão judicial. Art. 5º - A inscrição na relação de pacientes em espera não confere ao paciente ou à sua familia o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizarem, salvo em casos resguardados na legislação vigente. Art. 6º - As unidades de saúde afixarão em local visivel as principais informações desta Lei. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2024. FRANCISCO -femsimerasugoso nono RICARDO SOARES fica tono 03454594405 BEMomoran Foxit Reader Versão: 9.0.1 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco