| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2024 |
| Date | 2024-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº. 11.340/106, LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado mediante ada átri da itura Municipal de dee de Administração emb Ob UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI N.º 1.627/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº. 11.340/106, LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Municipio de OURICURI-PE, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal nº. 11 340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra po a mulher. Art. 3º - Finda-se esta vedação quando tanscorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2024. FRANCISCO Essa guns nono RICARDO SOARES ESSA ES Shao MOS: Razão: Eu sou 0 autor deste documerto Foxit Reader Versão: 9.0.1 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pemambuco