| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.570/2023, que trata da gratificação especial com natureza indenizatória, e dá outras providências. |
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Publicado mediante aixação NO átrio di; Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEIN.º 1.631/2024. EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.570/2023 QUE TRATA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL com NATUREZA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.570 de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º, Aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, poderá ser atribuida gratificação especial em face de serviços exigentes de menor ou maior grau de complexidade e disponibilidade do servidor público, retribuição por serviços comuns prestados em condições anormais, ou gerador de despesas extraordinárias ao Servidor público, nos seguintes percentuais: ! - No percentual de 50% para aqueles cargos de baixa complexidade técnica e maior disponibilidade do servidor em face dos Serviços de apoio administrativo da Casa. Paragrafo Único: A referida gratificação será atribuida através de Portaria do Presidente das Câmara Municipal, justificada. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de junho de 2024, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2024. FRANCISCO — jtimes Eteso noso RICARDO SOARES Assar dt ma MOS: Rami Anta FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL C.N.P. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco