| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Declara e reconhece de utilidade pública a Associação Sobral e Ação Beneficente Cidadania, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.633, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOBRAL AÇÃO E CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei: Art. 1º. Fica declarada e reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOBRAL AÇÃO E CIDADANIA. Data da abertura 06/12/2019, CNPJ/MF nº.35.760.606/001-00; com sede na Rua Floriano Peixoto Nº 231, Bairro Renascença Ouricuri Pernambuco, CEP 56200- 000. Parágrafo Único - ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 2º. entidade com sede e Fórum na cidade de Ouricuri Pernambuco. no exercício de suas atividades, tem por finalidade preponderante, buscar soluções para melhoria de vida de famílias, em especial crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, buscando assim melhorar as suas condições socioeconômicas ambientais e culturais. A área de atuação da Associação será prioritariamente, a comunidades Rurais e Urbanas, do município de Ouricuri/PE, podendo abranger todo o território nacional. Se C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro e À CAS CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco E Rê: Wan sro PREFEITURA MUNICIPAL OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO compõem de ilimitado número de sócios, sem distinção de classe social, sexo, cor, idade, política e religião. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024. —e-—— a as j a . 4 - "a tj pà E q pres, / 3 Ed Francisco Ricardo Soares Ramos Prefeito SS E Cane aae C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco