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norma nº 1633/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1633 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDeclara e reconhece de utilidade pública a Associação Sobral e Ação Beneficente Cidadania, e dá outras providências.
native_id122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.633, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SOBRAL AÇÃO E
CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOBRAL AÇÃO E CIDADANIA. Data da
abertura 06/12/2019, CNPJ/MF nº.35.760.606/001-00; com sede na Rua
Floriano Peixoto Nº 231, Bairro Renascença Ouricuri Pernambuco, CEP 56200-
000.
Parágrafo Único - ficam assegurados à entidade mencionada no caput,
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º. entidade com sede e Fórum na cidade de Ouricuri Pernambuco.
no exercício de suas atividades, tem por finalidade preponderante, buscar
soluções para melhoria de vida de famílias, em especial crianças, adolescentes
e idosos em situação de vulnerabilidade social, buscando assim melhorar as
suas condições socioeconômicas ambientais e culturais. A área de atuação da
Associação será prioritariamente, a comunidades Rurais e Urbanas, do
município de Ouricuri/PE, podendo abranger todo o território nacional. Se
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro e À CAS
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco E
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PREFEITURA MUNICIPAL
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
compõem de ilimitado número de sócios, sem distinção de classe social, sexo,
cor, idade, política e religião.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
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Francisco Ricardo Soares Ramos
Prefeito
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C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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