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norma nº 1634/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1634 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDeclara o Santuário de Frei Damião do Araripe como patrimônio religioso de interesse turístico do município de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
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ão no átrio da
i mediante afixação NO
jr r+ Municipal de Quricuri-PE
Secretaria de administração
PREFEITURA MLINICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DECLARA O SANTUÁRIO DE
FREI DAMIÃO DO ARARIPE COMO
PATRIMÔNIO RELIGIOSO DE
INTERESSE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei:
Art. 1º. Fica declarado o Santuário de Frei Damião do Araripe,
localizado no município de Ouricuri-PE, como Patrimônio Religiosos de Interesse
Turístico do Município.
$ 1º. O reconhecimento como Patrimônio Religioso de Interesse
Turístico Municipal, visa assegurar a preservação do Santuário de Frei Damião
do Araripe e principalmente fomentar o desenvolvimento local, através do
turismo, incentivando a visitação, a manutenção e até mesmo a construção de
todo e qualquer equipamento que viabilize o aumento do fluxo turístico no
município.
$ 2º. O Santuário Frei Damião do Araripe em Ouricuri será
reconhecido, através desta lei, como de interesse turístico do Município, porque
diariamente atrai para visitação um grande número de pessoas (religiosas ou
não) ou até mesmo caravanas turísticas, sejam elas da nossa região ou de
outras localidades do país.
Art. 2º. O Poder Executivo, em parceria com o Santuário de Frei
Damião do Araripe, está autorizado a captar/alocar recursos municipais,
estadual e federal para promover ações voltadas para melhorara infraestrutura,
a preservação e manutenção do Santuário de Frei Damiãodo Araripe, garantindo
acessibilidade, segurança e bem estar aos visitante ma:
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
ht/tmrn. de Administração
Dbrt. Nº: 086/2022
Art. 3º. Fica autorizado ao Município, juntamente com a
Administração do Santuário de Frei Damião do Araripe, criar um calendário anual
de eventos religiosos, culturais e turísticos no Santuário, visando aumentar o
fluxo turístico e fortalecer a economia local, especialmente nas datas que
celebram a memória de Frei Damião. Podendo também fazer parcerias com
outros municípios, os Estados de Pernambuco e/ou do Ceará, visando a
consolidação das rotas de turismo religioso entre a Cidade de Ouricuri-PE e
Juazeiro do Norte-CE, como também, com todos outros municípios constantes
no projeto turístico religioso interestadual denominado “ROTA DA FÉ Padre
Cicero/Frei Damião do Araripe.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 19 de novembro de 2024.
Siuonenoo Pv rondas
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
ts ss Naa
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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