| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Declara o Santuário de Frei Damião do Araripe como patrimônio religioso de interesse turístico do município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. |
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ão no átrio da i mediante afixação NO jr r+ Municipal de Quricuri-PE Secretaria de administração PREFEITURA MLINICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: DECLARA O SANTUÁRIO DE FREI DAMIÃO DO ARARIPE COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO DE INTERESSE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei: Art. 1º. Fica declarado o Santuário de Frei Damião do Araripe, localizado no município de Ouricuri-PE, como Patrimônio Religiosos de Interesse Turístico do Município. $ 1º. O reconhecimento como Patrimônio Religioso de Interesse Turístico Municipal, visa assegurar a preservação do Santuário de Frei Damião do Araripe e principalmente fomentar o desenvolvimento local, através do turismo, incentivando a visitação, a manutenção e até mesmo a construção de todo e qualquer equipamento que viabilize o aumento do fluxo turístico no município. $ 2º. O Santuário Frei Damião do Araripe em Ouricuri será reconhecido, através desta lei, como de interesse turístico do Município, porque diariamente atrai para visitação um grande número de pessoas (religiosas ou não) ou até mesmo caravanas turísticas, sejam elas da nossa região ou de outras localidades do país. Art. 2º. O Poder Executivo, em parceria com o Santuário de Frei Damião do Araripe, está autorizado a captar/alocar recursos municipais, estadual e federal para promover ações voltadas para melhorara infraestrutura, a preservação e manutenção do Santuário de Frei Damiãodo Araripe, garantindo acessibilidade, segurança e bem estar aos visitante ma: C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração ht/tmrn. de Administração Dbrt. Nº: 086/2022 Art. 3º. Fica autorizado ao Município, juntamente com a Administração do Santuário de Frei Damião do Araripe, criar um calendário anual de eventos religiosos, culturais e turísticos no Santuário, visando aumentar o fluxo turístico e fortalecer a economia local, especialmente nas datas que celebram a memória de Frei Damião. Podendo também fazer parcerias com outros municípios, os Estados de Pernambuco e/ou do Ceará, visando a consolidação das rotas de turismo religioso entre a Cidade de Ouricuri-PE e Juazeiro do Norte-CE, como também, com todos outros municípios constantes no projeto turístico religioso interestadual denominado “ROTA DA FÉ Padre Cicero/Frei Damião do Araripe. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 19 de novembro de 2024. Siuonenoo Pv rondas FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal ts ss Naa C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco