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norma nº 1635/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1635 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaInstitui a Política de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos, Sangue, Tecido e Leite Materno – Promoção 3D, no âmbito do município de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
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ediante afixação no átrio da
icuri-PE
a Municipal de Ouricu
= de administração
Em 4914.1220 /
Publicado m
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE
CONSCIENTIZAÇÃO INCENTIVO DA
DOAÇÃO DE SANGUE, ÓRGÃOS,
TECIDO E LEITE MATERNO
” PROMOÇÃO 3D NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE OURICURI
PERNAMBUCO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei:
Art. 1º. fica instituída a política de conscientização e incentivação da
doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno promoção 3D, no âmbito
do município de Ouricuri Pernambuco.
pm, Parágrafo Unico a promoção 3D busca fomentar a reflexão, a
conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã
Art. 2º. são objetivos da promoção 3D:
- promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos
na doação de Sangue, Orgãos/Tecidos e Leite Materno, Bancos de
Leite Humano;
II contribuir para a disseminação de conhecimentos acerca das ações
em prol do coletivo;
H- incentivar a promoção da doação fortalecendo os conceitos e
cidadania;
IV- | promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de
doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e is no, Bancos de Leite
Humano;
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em DLL do
Fabrícioss Ros ha Lima
Secretária Myni-de Administração
OURICURI e
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
V- incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde,
assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno, Bancos de Leite Humano;
Vl- estimular a palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no
processo de doação; e,
VIl- incentivar a campanhas de doação de recipientes para os bâncos de
leite materno.
Art. 3º. deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para efetiva
implantação da Promoção 3D:
|. | promoção de parcerias constituições especializadas em
doação de sangue, órgãos tecidos e leite materno, para a
realização de palestras, oficinas e atividades educativas:
Il. estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as
temáticas da Promoção 3D.
ll. incentivo à participação da comunidade na realização de
eventos e campanha de conscientização incentiva a doação; e
IV. divulgação de materiais informativos e educativos sobre
doação de sangue, órgãos, tecido e leite materno, de forma
acessível a toda a comunidade.
Art. 4º. caberá o poder executivo regulamentar presente lei em todos
os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 19 de novembro de 2024.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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