| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Institui a Política de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos, Sangue, Tecido e Leite Materno – Promoção 3D, no âmbito do município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. |
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ediante afixação no átrio da icuri-PE a Municipal de Ouricu = de administração Em 4914.1220 / Publicado m PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE, ÓRGÃOS, TECIDO E LEITE MATERNO ” PROMOÇÃO 3D NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei: Art. 1º. fica instituída a política de conscientização e incentivação da doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno promoção 3D, no âmbito do município de Ouricuri Pernambuco. pm, Parágrafo Unico a promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã Art. 2º. são objetivos da promoção 3D: - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação de Sangue, Orgãos/Tecidos e Leite Materno, Bancos de Leite Humano; II contribuir para a disseminação de conhecimentos acerca das ações em prol do coletivo; H- incentivar a promoção da doação fortalecendo os conceitos e cidadania; IV- | promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e is no, Bancos de Leite Humano; C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em DLL do Fabrícioss Ros ha Lima Secretária Myni-de Administração OURICURI e UM NOVO TEMPO DE TRABALHO V- incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno, Bancos de Leite Humano; Vl- estimular a palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de doação; e, VIl- incentivar a campanhas de doação de recipientes para os bâncos de leite materno. Art. 3º. deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para efetiva implantação da Promoção 3D: |. | promoção de parcerias constituições especializadas em doação de sangue, órgãos tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas: Il. estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D. ll. incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanha de conscientização incentiva a doação; e IV. divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecido e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. Art. 4º. caberá o poder executivo regulamentar presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 19 de novembro de 2024. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco