| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Declara e reconhece de utilidade pública a Associação dos Professores de Ouricuri (APO), e dá outras providências. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 261 LU 13027 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO im. de Administração , 4 » Fabriciófsilvy Rocha Lima Secretó y Port. Nº: 086/2022 LEI Nº 1.637, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE OURICURI APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE OURICURI APO, com inscrição CNPJ/MF Nº 41.837.658/0001-30 código e descrição de atividades associações de defesa de direitos sociais 94-30-8-00 - atividade e organização associativa ligada à cultura e a arte — 94-93-6-00 código e descrição de natureza jurídica 399-9 Associação Privada. Situação cadastral - Ativa localizada na Rua José João de Lima, 59 Nossa Senhora de Fátima 56.000-000 Ouricuri PE. Art. 2º - a associação tem por finalidade preponderante desenvolver solidariedade entre os professores do município de Ouricuri, quaisquer que sejam seu regime de trabalho, apoiar os professores em suas justas as operações coletivas, desenvolver atividades recreativas vírgulas sociais vírgulas culturais, educacionais e esportivas. Art. 3º - no desenvolvimento de suas atividades associação regencial pela da gestão democrática, da legalidade, da impessoalidade, da legitimidade, da publicidade, da economicidade eficiência e da eficácia, além dos demais princípios constitucionais não fará de extinção de gêneros, orientação sexual, e teria, condição social de cunho religioso político, nacionalidade ou de quaisquer outra natureza. C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração PREFEITURA MLINICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 4º - o município poderá regulamentar a presidente lei naquilo que considerar cabível. Art. 5º - essa lente ligou na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 26 de novembro de 2024. e É / “FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal > C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco