| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Adoção de Praças Públicas e Espaços Assemelhados por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive instituições com ou sem fins lucrativos, e dá outras providências. |
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() publicado media prefeitura Mun Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E ESPAÇOS ASSEMELHADOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE INSTITUIÇÕES COM OU SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que através de contrato entre o Município de Ouricuri, e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado poderão adotar praças e espaços assemelhados no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, no sentido de por este contrato de adoção, realizarem obras de recuperação destes locais sempre que necessário e proverem os meios de preservação e manutenção da integridade ambiental dos mesmos. Art. 2º - Estes contratos de adoção especificarão as responsabilidades de cada uma das partes e serão supervisionadas por órgãos técnicos da Prefeitura da Cidade de Ouricuri, sob a direção da Secretaria de Administração. Art. 3º - Estes contratos de adoção deverão esclarecer que as praças e logradouros públicos por eles adotados permanecem com a mesma forma e regime jurídico original, não havendo alienação total ou parcial de qualquer bem. C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Cent CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco te afixação Cicipal de Ouricuri-PÉ no átrio da de Administração emo 4)! Jotj Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Fabrício Aja Bocha Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE Secretário Administração OURICURI 086202 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 4º - O Município de Ouricuri, manterá plena e total autoridade sobre as praças e logradouros públicos adotados, exercendo através da Secretaria de Administração. Parágrafo Único: O adotante promoverá atividades de implantação, preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela Prefeitura. Art. 5º - As instituições e empresas adotantes, poderão usar o espaço publicitário próprio ou de terceiros ou ainda da Prefeitura Municipal de Ouricuri, de acordo com normas estabelecidas no contrato de adoção para divulgação da referida adoção, dos fatos decorrentes e da imagem institucional do adotante- associado aos parques, praças e logradouros públicos adotados e à Prefeitura Municipal de Ouricuri. Art 6º - Os custos financeiros e as responsabilidades do contrato de adoção a que referem o “caput” desta lei, serão estabelecidos nos termos do referido contrato, tendo o adotante a prioridade na realização de encontros, bem como o disciplinamento da agenda de uso para práticas e encontros religiosos ou sociais. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 26 de novembro de 2024. Viontiao HO OD BOLA pos * FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco