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norma nº 1639/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre o Programa de Adoção de Praças Públicas e Espaços Assemelhados por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive instituições com ou sem fins lucrativos, e dá outras providências.
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prefeitura Mun
Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PROGRAMA
DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E
ESPAÇOS ASSEMELHADOS POR
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO, INCLUSIVE INSTITUIÇÕES
COM OU SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Ill, da
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu Sanciono a Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que através de contrato entre o Município de
Ouricuri, e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de
direito privado poderão adotar praças e espaços assemelhados no âmbito do
Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, no sentido de por este contrato de
adoção, realizarem obras de recuperação destes locais sempre que necessário e
proverem os meios de preservação e manutenção da integridade ambiental dos
mesmos.
Art. 2º - Estes contratos de adoção especificarão as responsabilidades
de cada uma das partes e serão supervisionadas por órgãos técnicos da Prefeitura
da Cidade de Ouricuri, sob a direção da Secretaria de Administração.
Art. 3º - Estes contratos de adoção deverão esclarecer que as praças
e logradouros públicos por eles adotados permanecem com a mesma forma e
regime jurídico original, não havendo alienação total ou parcial de qualquer bem.
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Cent
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
te afixação
Cicipal de Ouricuri-PÉ
no átrio da
de Administração
emo 4)! Jotj
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Fabrício Aja Bocha Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE Secretário Administração
OURICURI 086202
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 4º - O Município de Ouricuri, manterá plena e total autoridade
sobre as praças e logradouros públicos adotados, exercendo através da Secretaria
de Administração.
Parágrafo Único: O adotante promoverá atividades de implantação,
preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros,
parques, praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados
pela Prefeitura.
Art. 5º - As instituições e empresas adotantes, poderão usar o espaço
publicitário próprio ou de terceiros ou ainda da Prefeitura Municipal de Ouricuri,
de acordo com normas estabelecidas no contrato de adoção para divulgação da
referida adoção, dos fatos decorrentes e da imagem institucional do adotante-
associado aos parques, praças e logradouros públicos adotados e à Prefeitura
Municipal de Ouricuri.
Art 6º - Os custos financeiros e as responsabilidades do contrato de
adoção a que referem o “caput” desta lei, serão estabelecidos nos termos do
referido contrato, tendo o adotante a prioridade na realização de encontros, bem
como o disciplinamento da agenda de uso para práticas e encontros religiosos ou
sociais.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, em 26 de novembro de 2024.
Viontiao HO OD BOLA pos
* FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº. 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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