| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da comissão especial para revisão e elaboração do regimento interno da Câmara Municipal e outras providências. |
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Câmara Municipal de DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO os artigos 45 e 47 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno da Câmara para promover novas adequações; CONSIDERANDO a proporcionalidade dos partidos políticos que possuem representantes nesta Câmara; CONSIDERANDO o princípio da autotutela que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, neste caso, o Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação dos Vereadores desta Casa FAZ SABER que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Institui a Comissão Especial para revisão, atualização e elaboração do Projeto Básico para redigir o novo Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Ouricuri-PE. Art. 2º A referida comissão, de caráter especial, será composta pelos seguintes membros, de acordo com a deliberação aprovada pelos edis e pela representação proporcional dos partidos políticos nesta Câmara: PRESIDENTE: LENARTE ANDRADE GUIMARÃES 1º. MEMBRO: ANTONIO CEZAR ARAÚJO RODRIGUES 2º. MEMBRO: FRANCISCO AIRAN DA SILVA SEVERO 3º, MEMBRO: JOSÉ ALEXANDRO DE SOUZA 4º. MEMBRO: WILLIANE MATOS BARRETO DE ALENCAR RIA PROE2 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES. 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, Art. 3º. Esta Comissão ficará mantida até que seja elaborado o projeto básico do Regimento Interno. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 12 de agosto de 2025. pf fot Ml toledo ANTONIO ROGÉRIO ALENCAR HOLANDA VEREADOR PRESIDENTE RUA PROF? CARMÉLIA CARDOSO JAQUES. 220 — CEP: 56.200-000 = C P-20