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norma nº 1683/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1683 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaRECONHECE COMO EVENTO CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO A "SERENATA LÁ DE BAIXO", REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 19 DE JANEIRO NA PRAÇA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.683, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: RECONHECE COMO EVENTO
CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE
PÚBLICO A "SERENATA LÁ DE BAIXO",
REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 19 DE
JANEIRO NA PRAÇA GOVERNADOR MUNIZ
FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica Reconhecido como Evento Cultural de Relevante Interesse
público do Município de Ouricuri a “Serenata Lá de Baixo”, realizada anualmente no
dia 19 de janeiro na Praça Governador Muniz Falcão, localizada na parte Histórica
onde a cidade teve sua origem há mais de 100 anos.
Art. 2º. O Evento "Serenata Lá de Baixo" tem como objetivo principal a
valorização da cultura local, especialmente do público idoso, proporcionando um
espaço de socialização e memória afetiva por meio da boa música e do Resgate das
Tradições Musicais de Serestas e Serenatas.
Art. 3º. A “Serenata Lá de Baixo" é um Marco de Cultura Musical do
Município, sendo idealizada e Organizada sob a Liderança de Baltazar Castor, musico
com uma longa trajetória de contribuição à Cultura local e também Compositor do Hino
Oficial da cidade, a Serenata teve também entre seus Fundadores Riverdes Coêlho
Falcão e Suzana Chacon Falcão, tendo o Evento recebido durante anos os mais
4 %
PREFEITURA DE
Ouricuri
referenciais artistas e personalidades da cidade, figuras fundamentais para a
preservação e continuidade do Evento.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá apoiar institucionalmente a
realização do Evento, promovendo a divulgação e oferecendo suporte logístico e
estrutural, conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 23 de outubro de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR RAMOS
RAMOS COELHO:10850752493
COELHO:10850752493 Vicos: 2025.10.23 16553156
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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