| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | RECONHECE COMO EVENTO CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO A "SERENATA LÁ DE BAIXO", REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 19 DE JANEIRO NA PRAÇA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.683, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. EMENTA: RECONHECE COMO EVENTO CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO A "SERENATA LÁ DE BAIXO", REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 19 DE JANEIRO NA PRAÇA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica Reconhecido como Evento Cultural de Relevante Interesse público do Município de Ouricuri a “Serenata Lá de Baixo”, realizada anualmente no dia 19 de janeiro na Praça Governador Muniz Falcão, localizada na parte Histórica onde a cidade teve sua origem há mais de 100 anos. Art. 2º. O Evento "Serenata Lá de Baixo" tem como objetivo principal a valorização da cultura local, especialmente do público idoso, proporcionando um espaço de socialização e memória afetiva por meio da boa música e do Resgate das Tradições Musicais de Serestas e Serenatas. Art. 3º. A “Serenata Lá de Baixo" é um Marco de Cultura Musical do Município, sendo idealizada e Organizada sob a Liderança de Baltazar Castor, musico com uma longa trajetória de contribuição à Cultura local e também Compositor do Hino Oficial da cidade, a Serenata teve também entre seus Fundadores Riverdes Coêlho Falcão e Suzana Chacon Falcão, tendo o Evento recebido durante anos os mais 4 % PREFEITURA DE Ouricuri referenciais artistas e personalidades da cidade, figuras fundamentais para a preservação e continuidade do Evento. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá apoiar institucionalmente a realização do Evento, promovendo a divulgação e oferecendo suporte logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 23 de outubro de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por FRANCISCO VICTOR RAMOS RAMOS COELHO:10850752493 COELHO:10850752493 Vicos: 2025.10.23 16553156 FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO