| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1997 |
| Date | 1997-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AE ESTADO DE PERNAMBUCO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI Latão: 11.040.904/0001-67 Nan m BA a £ é ándis q 35:50 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Ouricuri-PE, e dá outras providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: - ! LEIN 826/97. Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreira e Salários aplicável nos servidores públicos da Câmara Municipal, dentro do Regime Estatutário Único, tempo objetivo findamental, a valorização e profissionalização do agente público administrativo, bem como à eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante: À 1 - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carreira; E - Capacitação dos fimcionários, em caráter geral e permanente, e Art. 2º - A criação de atividade básicas da Câmara municipal de Ouricuri e a correspondente organização estrutural de suas unidades administrativas obedecem aos estabelecimentos da presente lei. “Art. 3º - As unidades administrativas referidas no artigo anterior, poderão ser acionadas gradativamente de acordo com a necessidade de identificada e, existirão na medida em que sejam plenamente úteis a execução das atividades especificas da Câmara Municipal de Ouricuri. Art. 4º - A finalidade-especifica da Câmara Municipal de “Ouricuri consistirá na norma da ação complementar obrigatória a contínua capacitação e valorização dos recursos humanos, a racionalização dos-recursos materiais e financeiros, bem como a modernização dos procedimentos administrativos. DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se. I- Servidor Público - Pessoa legalmente investida em cargo, sob o Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis e desta Lei; E] E - Cargos Efetivo: conjunto de atribuição e responsabilidades cometidas a servidores público, com denominação própria; : RG ! E dia As H - Classe: agrupamento responsabilidadese atribuições: . : m bicos denominiaçã se 2 IV - Série de Classe: conjunto de classe de atribuições da mesma natureza, escalonados quanto ao grau de dificuldade a que compreendam: V - Carreira: conjunto de classes correlatas que define as responsabilidades de progressão do servidor; VI - Função: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades compatíveis a um empregado; . VE - Função Gratificada: é a vantagem acessória ao vencimento, criado para atender a encargos de Chefia ou de outras natureza, quando não constituírem atribuições próprias de cargos do quadro; VII - Vencimentos: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em Lei; IX * Faixa Salarial: símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em Lei; X - Grupo Operacional: é o conjunto de séries únicas e de classe únicas, de atividades profissionais correlatas ou a fins quanto a natureza dos respectivos trabalhos; XI - Cargo Comissionado: complexo de finção ou atividade, envolvendo especiais e determinadas responsabilidades de supervisão, chefia, fiscalização, inspeção, assessoramento, ou equivalente, não compreendidos nos cargos efetivos. DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º - Os Cargos serão providos: 1- em caráter efetivo; E - em comissão; TI - pôr estabilidade; Art. 7º - São formas de provimento de cargos: I- a nomeação; E - a promoção; HE- o-enquadramento; DA NOMEAÇÃO “Ss Art. 8º - As nomeações serio-feitas: = I- em comissão, mediante a livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no Serviço Público: E - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na forma prevista da Lei; HI - em caráter estável: para os servidores que a data da promulgação da Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público contínuo. 4 3 Art. 9º - Os cargos de provimentos em comissão anexo HI, os cargos comissionados serto compostos de denominação, símbolo e salário; DO oa sempre di cancaa es, Sais 1- Fica de competência exclusiva do Vereador a solicitação e indicação da nomeação e da exoneração do seu Assistente de Gabinete, ao Presidente da Câmara. E - O Presidente da Câmara terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para despachar o mencionado ato ou Portaria. Art 10 - Na admissão de funcionários, os requisitos mínimos para provimento dos cargos estabelecidos pôr classe na forma do anexo Il serão rigorosamente observado, sob pena de ser o ato de admissão considerado rulo de pleno direito, exceto o item I art. 8º, desta Lei. Art, 11 - Os cargos que, após o enquadramento dos servidores neste PCCS, permanecerem vagos ou vierem a vagar bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma deste Capítulo; DA PROMOÇÃO Art 12 - Promoção é a passagem do servidor pelo critério de merecimento, a faixa salarial imediatamente superior dentro da mesma classe; Art. 13 - As perspectivas de promoção estão estabelecidas no anexo IV. Art 14 - Para concorrer a promoção, o servidor deverá obter um mínimo de ponto no Boletim de Merecimento, que serão estabelecidos pôr Decreto; Parágrafo Único - O Boletim de Merecimento apurará: I- Assiduidade; E - Pontualidade; HH - Desempenho profissional, IV - Punições; Y - Cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo. Art 15 - Fica criada a Comissão de promoção - C.P. constituída de três membros, dos quais, um representará, obrigatoriamente, o Setor de Administração da Câmara Municipal. Parágrafo Único - a C.P. promoverá elaboração do regulamento, Boletim de Merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos necessários à promoção do servidor. É Art. 16 - A decretação de promoção dependerá ainda do tempo de serviço prestado a Câmara, na forma estabelecida pela Mesa Diretora. Art 17 - O fincionário que não estiver no-exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, não concorrerão a promoção, PA 4 TA CMATTATD AMENTOA ; Art. 18 - Os servidoros efetivos serão enquadrados em Cargos de provimento efetivo, ” constante do anexo 1 desta Lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do - enquadramento. Parágrafo primeiro - o enquadramento não acarretará redução de vencimentos. Parágrafo segundo - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão. Art 19 - O Presidente da Câmara Municipal fará publicar pôr Decreto as listas nominais de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei Parágrafo único - o primeiro enquadramento será feito automaticamente na faixa salarial presidia à aptidão do servidor, observando os critérios constantes no parágrafo único do art. 14. (4 Art 20 - O servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do respectivo decreto, para recorrer do enquadramento. Parágrafo Único - Os recursos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, deverão estar instruídos pór documento oficial expedido pôr órgãos públicos ou legalmente reconhecidos, que possibilitem a análise e decisão do requerido. DA VACÂNCIA DE CARGOS Art 21 - A vacância dos cargos decorrerá: I- exoneração; H - demissão; IX - aposentadoria; TV - falecimento; V - posse em outro de igual provimento; DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 22 - Compõe a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ouricuri, 08 seguintes grupos: 1 -Direção, Chefia e Assessoramento Superior; H - Chefia e Assistência Intermediária; EH - Outras Atividades de Níveis Superior, IV - Outras Atividades de Níveis Médio; VI - Qutras Atividades de Níveis Elementar, Art. 23 - Os grupos ocupacionais são formados pôr categorias fincionais que se subdividem em séries e classes compostas de cargos com as respectivas faixas salariais, representadas pôr letras maiúsculas em ordenralfabética de À, B, €, D, É, FG, H, 1, $ eee Art. 24 - As disposições do artigo anterior não se aplicam aos grupos de direção, chefia e assessoramento superiores e chefia de assistência intermediária. , FA É) Art. 25 - Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o plano de Cargos, Carvita e Salários são os constantes da situação nova dos ánexos I e IH que fazem parte integrante desta lei. Art. 26 - O vencimento básico, correspondente a 120hs mensais, dos cargos efetivos da câmara municipal de Ouricuri é o constante no anexo I da presente lei, correspondendo a taxa arial A, sendo acrescido de 10%(dez pôr cento) a cada faixa subsequente, estabelecida no artigo presente lei. Parágrafo Único - Os vencimentos dos ocupantes dos Cargos e! Comissão e gratificações dos ocupantes de finções gratificadas, são os constantes anna, Er presente lei. Es Art. 27 - O mimero de cargos efetivos com sua respectiva nomenclatura é o constante do anexo V. Parágrafo Único - O número de cargos comissionados é o constante do anexo Ji! JORNADA DE TRABALHO Art. 28 - Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho, máxima de 120 horas mensais, escalada em dois turnos, ou com 6 horas ininterruptas, que poderão sofrer reduções a critério da Mesa Diretora da Câmara. $ 1º - A jornada de trabalho prevista neste artigo é extensiva aos cargos em comissão, exceto Assessor Jurídico e Contador que deverfo se fazerem presentes às reuniões da Câmara ou quando solicitado. Art. 29 - Às despesas com o pagamento de vencimentos salários e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão as disposições da Lei do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 30 - Sempre que ocorrer revisão na remunerações dos servidores do poder executivo, igual índice será aplicada aos servidores da Câmara Municipal, na mesma época. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - Ficam extintos todos os Cargos existentes até a data da vigência desta Lei. Art. 32 - Os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988, mas que contavam com aquela data, com menos de 5 anos de serviço, serão inscritos “ex-oficio” nos concursos públicos a serem realizados pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Os servidores referidos no Caput deste artigo, serão enquadrados na forma prevista na presente lei, cujos cargos constituíram quadro próprio a serem extintos com a vacância. Art. 33 - Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal, o treinamento de seus servidores, inclusive as chefias de todos os níveis hierárquicos, com vista à /, evolução funcional e profissional dos mesmos. A 6 Art. 34 - O enquadramento dos atuais funcionários à alteração e denominação de quaisquer outros afos decorrentes de implantação do presente Plano de Cargos, Carreira e Salários se dá no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 35 - Cabe a cada servidor público, inclusive Assessores Diretores e Chefias, Desenvolverem atribuições inerentes aos cargos respectivos ou finções, durante todo o expediente destinado à categoria fimcional correspondente. Art. 36 - A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias às suas afribuições. Art. 37 - Quando o cargo exigir experiência, esta deverá ser comprovada através de documento hábil. Parágrafo Único - A experiência de que fala o “caput” deste artigo, deverá ter correlação com o cargo ou finção a ser ocupada pelo servidor. Art. 39 - Ficam revogados todas as disposições referentes a cargos, fimções e empregos na Câmara Municipal, ressalvados os direitos e vantagens de seus servidores adquiridos anteriormente pôr força da lei ou atos administrativos. Art 40 - A mesa Diretora da Câmara poderá conceder gratificação de representação de até 50% (cinquenta pôr cento) dos seus vencimentos, a ocupantes de cargos de Clefiane ne! O: Art 41 - Fica a Câmara Municipal de Ouricuri, autorizada a fazer contratações temporárias, na forma do artigo 86, IX da lei Orgânica do Município nos seguintes casos: I - Necessidade urgente de pessoal para que os serviços administrativos e de manutenção da Câmara não seja interrompidos em virtude de impossibilidade realização imediata de concurso público. E - Substituições eventuais de servidores da Câmara. I - Ameaça ao patrimônio da Câmara ou a ordem no seu recinto. Parágrafo Único - As contratações previstas neste artigo, não poderão ser superiores a um ano. Gabinete do Prefeito em 05 de Outubro de 1997 “Horácio de É Sobrinho - Prefeito Municipal - ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 1 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO Ny CLASSE FAIXA SALARIAL R$ Aux. de Serviços Gerais 120,00 Aux. Administrativos 120,00 Agente Administrativo 150,00. Telefonista 120,00 Vigilante 120,00 Motorista 150,00 Recepcionista 120,00 GRUPO OCUPACIONAL HI - SEVIÇO DE APOIO TÉCNICO écnico em comtabilidade 300,00 Técnico em computação . 300,00 Técnico administrativo 300,00 Téc. Assistente de Comissão de Edu- 300,00 “| cação, Saúde, e Assistência Social. | ny Ra ANEXO . CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO . | SIMBOLO | VALOR EMR C/120 a a . j hs MENSAIS Assessor Jurídico ; Cc-1 Assessor Legislativo Cc-3 Tesoureiro ana €C-2 Chefe de Gabinete : CC-4: Secretário Executivo - Cc-s Coordenador Administrativo CC-6 can dedivisão ss. CE? ga Tecs ; a sCC-8 ensine: E Gabinsiz aa Cc-8 É ANEXO IV. PESPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO LEGENDA: "PROMOÇÃO f ACESSO : A GRUPO OCUPACIONAL - Serviço de Atento by, A de Serv. Gerais ASB5CSD5E5F 65H51] Agreto Adiliicaadto ASB5CSDSE5F>65H515] Telefonista ASB5C5DS5E5F>565H5153] Vigilante ASB5C5DS5E>5F5G>5H515] Motorista ASB5C5D5ESF>6>5H515] GRUPO OCUPACIONAL E - Serviço de Apoio Técnico Técnico Administrativo A3BS5C5D>5E5F>56>5H515] Técnico contábil ASB5C5DS5ESF56>5H515] Técnico em Computação ASB>5C5D>5E5F>56>5H515J . Técnica em Educação , . ARSCSDSESPS SH] gomes rem meus ANEXO V NOMECLATURA DOS CARGOS - QUANTIDADE mo NOME-DO CARGO Agente Administrafivo Técnico Administrativo Técnico em Contabilidade Telefonista Técnico em Computação Técnico Educacional A. Comissão . Vigilante Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Recepcionista E no [TOTAL ANEXO DESCRIÇÃO DOS CARGOS . A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO dá GRUPO OCUPACIONAL 1 À SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO c- DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais 1. REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: Conhecimentos mínimos requeridos suficientes para seguir instruções e orien- tações simples e verbais para executar as tarefas de sua competência b) Experiência: ' 03 (três) meses c) Esforço físico: As atividades exigem movimentação pelas dependências do local de trabalho, Transportando pesos leves e ocasionalmente pesados. Utiliza instrumentos leves para à execução de suas tarefas, e assume posição cansativa com pouca intensidade. 2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos de natureza elementar de limpeza em geral, transporte e arrumação de móveis, equipamentos e serviços diversos, executa mandados, serviços internos e externos simples, prepara e serve café, água e similares. 3. EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS Lavar, varrer e encerar pisos, transportar pesos, carregando móveis, materiais, utensílios e equipamentos; Executar tarefas de conservação, arrumação e limpeza em geral; Limpar e lavar vidraças, Servir café, água, chá e manter em ordem o asseio de sua unidade de trabalho, e guando solicitado atender as reuniões, e Efetuar pequenos serviços de expedientes internos e externos ; e Levar documentos para xerografar, mimiografar, heliografar e eventualmente executar estas tarefas; Ligar e desligar aparelhos elétricos no início e no término do expediente; Despachar correspondências com 05 correios; Entregar e recolher documentos em diversos setores da Câmara Municipal; e Receber do almoxarifado de expediente requisitados pela unidade de trabalho. ENOMINAÇÃO: Auxiliar administrativo 1 - Requisitos de Cargos a) Instrução: Nível de conhecimento: 5º a 8º Série do ensino fundamental. b) Experiência mínima de (06) seis meses, exercendo finção idêntica. c) Esforço Físico. As atividades exigem trabalho de suporte a administração. 2 - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: - Executar tarefas elementar de apoio administrativos. 3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS. Auxiliar na execução de trabalhos de datilógrafo e requerimentos boletins, oficios, portarias e similares, preparar O registro de frequência dos funcionários, preparar cartão de identidade documentos encaminhado a prefeitura, receber, guardar, controlar, distribuir material de consumo permanente na sua unidade de trabalho, efetuar controle de estoque em material, executar tarefas relacionadas com encargos sociais e com pagamento de pessoal, atender ao público e prestar informações, proceder a cotação de preços para aquisição de materiais de serviços a executar outras atividades compatíveis com ais atribuições de sua classe. A DENOMINAÇÃO: Agente Administrativo 1 - REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: 10 Nível de conhecimento equivalente ao 2º grau, ou cursando. b) Experiência: mínima de um ano no cargo exercendo a função idêntica. c) Iniciativa: Tomar decisões simples baseadas de procedimento que apresentam pequenas variações. Os problemas mais complexos são resolvidos pêlos 08 superiores. d) Esforço Mental: Requer esforços mental normal, com exigência de compreensão e concentração. e) Esforço Físico: Atividade física normal, posição de trabalho confortável, típica da maioria dos serviços de escritório. 2 - SINTEXE DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas de apoio administrativo de relativa complexidade. 3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS Datilografar documentos de relativa complexidade. Escriturar em livros próprios portarias, projetos, leis, decretos, eto. Preencher formulários, controlar fichas funcionais e de estoques; Redigir requerimentos, ofícios, mensagens e demais correspondências; Executar tarefas de organização e escrituração de recursos financeiros, patrimoniais e tributárias; e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade a critério da chefia: e Participar ativamente da rotina do setor de trabalho no campo de recepção, processamento, arquivo e documentação; Zelar pelo uso correto de conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; Participar de treinamento, quando indicado; Atender ao público transmitindo informações conforme instruções; Arquivar correspondência de documentos, procurando interar-se do seu conteúdo para fins de informações; Conferir impressos, notas e outros; Ler e recortar informações no diário oficial; e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade, a critério da chefia. e Participar ativamente da rotina do setor de trabalho no campo de recepção, processamento, arquivo e documentação; Zelar pelo uso correto e conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; Participar de treinamento, quando indicado; Atender ao público transmitindo informações conforme instruções, Arquivar correspondência e documentos, procurando inteirar-se do seu conteúdo para fins de informações; Conferir impressos, notas e outros; e Ler e recortar informações do Diário Oficial; e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade, a critério da chefia. PA DENOMINAÇÃO - RECEPCIONISTA, rea 1- REQUISITOS DO CARGO 1 a) Instrução: Nível de conhecimento equivalente ao 1º Grau. b) Experiência: ' 03 (três) meses. c) Iniciativa: Recebêr instruções detalhadas, carecendo de iniciativa para encaminhamento to de atendimento e visitantes. d) Esforço Físico: Tarefas leves. e) Esforço Mental: Trabalho rotineiro. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES e Receber visitantes e providenciar encaminhamentos. e Protocolar correspondências encaminhando ao Secretário da Câmara. e Executar tarefas correlatas com o cargo e a outras a critério da Chefia DENOMINAÇÃO - TELEFONISTA 1- REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: Ntvel de conhecimento equivalente ao 1º Grau completo. b) Experiência: 03 (três) meses c) Iniciativa: Receber instruções detalhadas, sendo desnecessário a tomada de decisões tendo em vista as tarefas de natureza simples e fou respectivas, que apre- sentam dificuldades mínimas para execução. d) Esforço Mental: O trabalho é rotineiro e simples, requerendo um mínimo de esforço mental e) Esforço Físico: É necessário um pouco de esforço fisico. Posição de trabalho confortável típico da maioria de serviços de escritório. 2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Operar mesa telefônica ou seção da mesma, para estabelecer comunicação interna local, interurbana e internacional. 3- EXEMPLO DAS TAREFAS TÍPICAS Receber e efetuar ligações telefônicas; Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferência. Providência, controlar e registrar todas as ligações efetuadas; Manter atualizada a relação de terminais e ramais para a localização de pes soas e /ou setores, Elaborar e manter lista complementar de autoridades e de telefones usuais Providenciar a manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidades; Executar tarefas relacionadas com a nafureza do cargo; f. Participar de treinamento, quando indicado. DENOMINAÇÃO - VIGILANTE 1- REQUISITOS DO CARGO 2 a) Instrução: Alfabetizado, “1º Grau menor” b) Experiência: 03 (três) meses c) Iniciativa: Tomar decisões simples tendo em vista as tarefas de natureza simples e pouca dificuldade. d) Esforço Mental: O trabalho é rotineiro e simples, requer um mínimo de esforço mental e) Esforço Físico: Atividade fisica média. O ocupante do cargo executa suas atividades em pé, amaioria do tempo. 2» SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES e Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas de bens que se encontram em áreas sob a responsabilidade da Câmara Municipal; e Articular-se com a guarda municipal e executar tarefas afins, a critério da chefia imediata. 3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS e Executar rondas diuma e notuma, nas dependências da Câmara Municipal e áreas adjantes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso; e Atender aos visitantes identificando-os e encaminhando-os aos locais por eles procurados; e Zelar pelos equipamentos de segurança que lhes forem confiados; e Manter sob sua guarda as chaves: das dependências dos prédios e dos veiculos, entregando-as a quem de direito, quando solicitado; e Orientar a disposição de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal; e Executar tarefas relacionadas com a natureza do cargo. -- DENOMINAÇÃO - MOTORISTA 1- REQUISITOS DO CARGO: a) Instrução: Nível de conhecimento equivalente ao 1º Grau ou cursando Carteira de habilitação. b) Experiência: 01 (um) ano c) Iniciativa: Receber instruções detalhadas, sendo desnecessário a tomada de decisões tendo em vista as tarefas de natureza simples e /ou repetitiva, que apresen- tem dificuldades mínimas para sua execução. d) Esforço Mental: : O trabalho é rotineiro e simples, requer o mínimo de esforço mental. e) Esforço Físico: Trabalho físico exaustivo. O ocupante do cargo desenvolve suas tarefas em posição incômoda ou locomovendo-se. 2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES = e Dirigir veículos automotores, abasteçê-los e conservá-los em perfeitas condições aparência e fincionamento. 13 Executar outras tarefas correlatas, designadas pela chefia imediata 3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS * Dirigir veículos da Câmara Municipal, transportando pessoas e /ou objetos (materiais) ao destino determinado. * Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade. e Efetuar, em casos de emergência, lubrificação e troca de pneus. * Comunicar a chefia, quaisquer avarias ou defeitos detectados. e Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo. GRUPO OPERACIONALII SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO DENOMINAÇÃO: Técnico Administrativo 1- REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: 2º Grau completo Diploma ou certificado de curso técnico da área b) Experiência 01 (um) ano c) Iniciativa: toma decisões simples, baseadas em precedentes ou tarefas que apresen- tam pequenas variações nos métodos e processos requeridos para decidir quanto a alternativa de fácil escolha: d) Esforço Mental: Por se tratar de função técnica, requer esforço mental normal, com exi- gência de compreensão e concentração, e) Esforço Físico: Trabalho de característica técnicas. Exige pouco esforço fisico, com jor- nada de trabalho e condições confortáveis, sendo que por vezes requer um pouco mais de esforço. - 2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES e Executar serviços administrativos de maior complexidade. 3- EXEMPLO DE TAREFAS TÍPICAS: e Executar serviços próprios da área de pessoal: escrituração de fichas fincionais financeiras, guias de recolhimento, inscrições no PIS/PASEP e FGTS, cálculos para a folha de pagamento e controle de documentos para admissão de pessoal; e Manter controle administrativo, relativo a compromissos assumidos, documentos comprobatórios de defesa de outros; * Elaborar documentos relativos a pessoal: folha de fregiiência, escala de férias; * Orientar e aprovar serviços de datilografia; e Assistir a chefia em assuntos administrativos; * Acompanhar o andamento de processos, manter contatos com órgãos públicos e setores para obtenção de informação. * Colaborar na organização e escrituração de recursos financeiros, patrimoniais e outros: * Consultar normas, rotina de trabalho e documentos diversos da Câmara Mimicipal, |, * Acompanhar instruções e normas baixadas pelo TC, FGTS, INSS e outros; 14 * Auxiliar, sob supervisão, na elaboração de instrumentos normativos e procedimentos administrativos da Câmara Municipal; , * Auxiliar no recebimento e analisar pedidos de materiais; * Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: Técnico de Contabilidade 1- REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: : Diploma de conclusão do 2º Grau. Curso Técnico de Contabilidade. b) Experiência: 01 (um) ano c) Iniciativa Toma decisões técnicas, baseados em conceitos eminentemente técnicos. d) Esforço Mental: Por se tratar de finção específica, requer esforço mental normal, com exigência de alto poder de compreensão e concentração. e) Esforço Físico: Trabalho com características técnicas, exige pouco esforço físico. Jornada de trabalho em condições confortáveis, sendo que por vezes requer um pouco mais de esforço. 2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: e Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração, lançamentos contábeis e financeiros, orçamentários e patrimoniais da Câmara Municipal. 3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS: * Supervisionar, coordenar e executar atividades contábeis; e Executar e orientar a elaboração de demonstrativo das despesas de pessoal, custeio e investimentos relativos a execução orçamentaria e financeira, em consonância com as leis vigentes. e Escriturar livros contábeis; * Elaborar e preparar relatórios de movimentação financeira; e Contabilizar e controlar o custo de materiais; * Auxiliar na elaboração de programa de treinamento; * Realizar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: Técnico em Computação 1- REQUISITOS DO CARGO: a) Instrução: Nível de conhecimento equivalente ao 2º Grau. Certificado do curso de computação - Digitação ou programação. b) Esforço Mental: O trabalho exige esforço mental normal. Dá c) Esforço Físico: Ocupação que requer período sentado, em posição confortável. 15 2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Organizar e efetuar os serviços de informática da Câmara Municipal. 3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS: e Efetuar elaboração de programas simplificados de computação. * Digitar textos; É * Arquivar documentos em disquetes; e Imprimir documentos. DENOMINAÇÃO: Técnico Educacional Assistente de Comissão 1- REQUISITOS DO CARGO a) Instrução: Curso Técnico Magistério e Licenciatura em área educacional. b) Experiência: Mínima de 01 (um) ano. c) Iniciativa Toma decisões simples. Forma decisõics eumpler. d) Esforço Mental: Requer esforço mental normal. e) Esforço Físico: Trabalho com características técnicas sem esforço físico. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES * Auxiliar de Comissão na área de educação, por ser prioridade municipal. * Sugerir proposta aos vereadores na área de educação; * Assessoramento na área de redação final 5 A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico REQUISITOS DO CARGO . a) Instrução: Curso Bacharel/ Direito b) Experiência: Mínima de 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES: S * Executar serviços de consultoria e assessoria jurídica, emitindo pareceres e procedendo a estudos, análise e pesquisas de interesse jurídico; * Promover em qualquer foro ou instância, defesa dos interesses da Câmara Municipal; ] * Examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e outros em que a Câmara Municipal seja parte ou interveniente. DENOMINAÇÃO: Assessor Legislativo REQUISITOS DO CARGO . Instruções: 2º Grau Experiência: 01 (um) ano Fe ATRIBUIÇÕES: * Prestar assistência específica aos vereadores; e Executar atividades correlatas designadas pela chefia imediata 16 DENOMINAÇÃO: Chefia de Gabinete REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 2º Gram Experiência: 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES: * Coordenar todas as ações administrativas da Câmara Municipal; * Distribuir tarefas, orientar os servidores sobre procedimentos e administrativos; * Fiscalizar a execução de tarefas cometidas nos servidores; e Emitir instruções, ordem de serviços e determinação dentro do limite de sua competência; * Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitas na execução de rotinas e procedimentos administrativos; * Zelar pelo patrimônio e controlar o consumo de material diverso. DENOMINAÇÃO: Tesoureiro REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 2º Grau Experiência: 01 (um) ano. ATRIBUIÇÕES: e Movimentar recursos financeiros, em moeda corrente e através de cheques em conjunto com o Presidente da Câmara. * Guardar valores, apresentar relatórios e efetuar a escrituração contábil do movimento financeiro. * Zelar pelas finanças da Câmara Municipal. DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 2º Grau Completo ou Cursando Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Auxiliar nas chefias das atividades da Câmara no setor a que foi designado. DENOMINAÇÃO; Encarregado de Setor REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 1º Gray n Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Chefia e assessoramento superior em tudo que diz respeito a transportes * Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara, * Supervisionar o abastecimento do veículo. DENOMINAÇÃO: Secretário Executivo Fe REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 2º Gran Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Assessoramento na correspondência da Câmara. * Supervisão das atividades da Câmara Municipal. 17 * Outras atividades conforme decisão do chefê imediato. DENOMINAÇÃO: Assistente de Gabinete REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 1º Grau Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Assessorar 0 gabinete dos vereadores * Responder pelas correspondência dos parlamentares * Divulgação do trabalho do vereador e Relações entre o vereador e a Câmara. DENOMINAÇÃO: Coordenador Administrativo REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 2º Grau 27: dd PtEEO Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Coordenar ações administrativa da Câmara; * Distribuir tarefas e Orientar os servidores como proceder e administrar; e Fiscalizar e executar 8 * Zelar pelo patrimônio desta Edilidade. DENOMINAÇÃO: Oficial de Gabinete REQUISITOS DO CARGO: Instrução:2º-Grau-: Experiência: 03 (três) meses ATRIBUIÇÕES: * Auxiliar nas chefias das atividades da Câmara e no setor em que for designado; * Responder pelas correspondência do gabinete * Relação entre vereador e Câmara A * Executar outças tarefas relacionadas com a natureza do cargo. < = Horácio de Melo Sobrinho » Prefeito «