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norma nº 829/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 829 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricari no Coração da Gente
€.6.C.11.040.904/0001-67
LEINº 829/98
o Ementa: Institui o plano de cargos e carreiras
do pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Ouricuri - PE e dá outras
providências. a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI., no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguuinte Lei:
ps CAPÍTULO I
o
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Art. 1º - A presente Lei institui os princípios e normas que o Poder Executivo
o Municipal observará no Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Público Municipal de
Pessoal, em consonância com a legislação pertinente.
Art. 2º - Para efeito deste lei, o Quadro d o Sistema Público Municipal de
Pessoal é formado pelos servidores que exercem ou vierem a exercer as funções dos
cargos da carreiras de nível básico, médio e superior, dos grupos ocupacionais relativos
aos objetivos finalísticos da Administração direta da Prefeitura Municipal. //
N
mM
Ta a
raca Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CER 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricari no Coração da Gente
€.6.C.11.040.904/0001-67
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO SISTEMA
PÚBLICO MUNICIPAL DE PESSOAL
Art. 3º - O Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Público Municipal,
contempla também os seguintes objetivos:
I - estabelecer a carreira no serviço público municipal, dotando a Prefeitura
de uma estrutura de cargos compatíveis com sua estrutura organizacional e de
mecanismos que regulem o progresso funcional e salarial do servidor nela lotado;
W - adotar os princípios da habilitação, do mérito e da avaliação de
desempenho para o ingresso e desenvolvimento na carreira:
HI - manter um corpo profissional dotado de atividades, conhecimentos,
valores e habilidades compatíveis com à responsabilidade político-administrativa do
Município;
IV - integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao
desenvolvimento administrativo no Município, na Região e no Estado.
Art. 4º - O plano de cargos e carreiras do sistema público municipal,
objetiva a valorização do servidor lotado na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal, bem como a melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados ao
conjunto da população de Ouricuri.
CAPÍTULO HI
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - Para efeito desta Lei:
I - Quadro do Sistema Público Municipal de Pessoal, é o quadro formado
pelos cargos e carreiras de nível básico, médio e superior dos seguintes Grupos
Ocupacionais:
a) - Atividades de Administração Geral - AAG; f e
Rs]
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/8T4.1 156 Fax: 874.1106
C.E.PR 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
b) - Atividades de Saúde Pública - ASP:
c) - Atividades Operacionais - AOP;
d) - Atividades de Transportes - ATR;
e) - Atividades Contábeis e Fazendárias - ACE;
W - Carreira, é à sequência lógica e hierárquica de cargos dispostos em uma
sucessão de classes € faixas relacionadas entre si pelo sistema de promoção e pelo
acesso, destinadas a nortear à evolução da vida funcional do servidor no Quadro do
Sistema Público Municipal,
WI - Grupo Ocupacional, é O conjunto de cargos do sistema público
municipal, correspondendo — áreas de atividades funcionais em que se encontram
IV - Classe, é a divisão da carreira em escala vertical, correspondente a
diversos níveis de vencimentos, constituindo a linha natural de progressão do servidor,
resultante do tempo de permanência na carreira;
v - Série de Classe, é O conjunto de classes superpostas e integrantes do
mesmo nível, correspondentes a cargos semelhantes quanto a natureza € diferentes
quanto ao grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, constituindo a linha
natural de progressão do servidor lotado na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal;
vI - Faixa, é à subdivisão de uma classe em escalas horizontais,
correspondentes a diversos níveis de vencimentos, constituindo a linha natural de
progressão do servidor, resultante da avaliação de desempenho;
VIII - Cargo, é o conjunto de atribuições substancialmente idênticas quanto a
natureza profissional € às especificações exigidas para O ocupante, com composição
“- definida na estrutura organizacional;
IX - Cargo Público, é o conjunto de atribuições e responsabilidades,
atribuídas a um servidor público, com as características de criação por Lei, denominação
própria, número certo € pagamento pelos cofres do Município;
|
X - Cargo Eletivo, é o cargo provido em caráter permanente, por servidor
subordinado ao regime de direito público, dotado de estabilidade na forma da
Constituição Federal e nós termos da Lei Orgânica do Município;
XI - Cargo em Comissão, é o cargo de livre nomeação e exoneração, provido
em caráter temporário, correspondentes a cargos de direção e assessoramento; VÁ
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Praça Padre Francisco Pe, Fax.
dro da Silva, 145 - Fon
- es: (081)874.117: 5
CEP 56.200-000 - E mi asda
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XII - Cargo Técnico, é o cargo cujo provimento requer nível médio, com ou
sem habilitação:
XII - Cargo Operacional, é o cargo cujo provimento requer alfabetização
mínima, com ou sem habilitação profissional;
XIV - Evolução Funcional, é o crescimento do servidor na carreira através do
procedimento de progressão.
CAPÍTULO IV
TURA DE CARGOS E CARREIRAS E DOS GRUPOS
DE PROVIMENTO EFETIVO.
DA ESTRU
OCUPACIONAIS E DOS CARGOS
Art. 6º - A Estrutura de Cargos e Carreiras do Quadro do Sistema Público
nto das funções organizacionais relacionadas
| de Pessoal, representa o conju!
distribuídas pelas unidade integrantes.
Municipal
finalidades da Edilidade,
com os objetivos €
SEÇÃO I
DA NATUREZA DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, E DA ESTRUTURA DE
CARGOS E CARREIRAS.
Art. 7º - Ficam criados no Quadro do Sistema Público Municipal de Pessoal,
os seguintes Grupos Ocupacionais:
I- Grupo Ocupacional de Atividades de Administração Geral - AAG.
AAG, compreende as de serviços
a) atividades de administração geral -
administrativos, como: arquivo, protocolo, almoxarifado, patrimônio, zeladoria e
telefonia. )
Pública - as --
H -Grupo Ocupacional de Atividades de Saúde
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Praça Padre Francisco Pedi
ro da Silva, 145 - Fones: (08
X E 1)874.1177/874. :
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco dei tl
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a) atividades de saúde pública - ASP, compreende as de medicina,
odontologia, veterinária, assistência social, agente de saúde e auxiliar de serviços de
saúde.
o HI -Grupo Ocupacional de Atividades Operacionais - AOP.
a) atividades operacionais - AOP, compreende as de serviços urbanos,
limpeza urbana, operação de equipamentos, transporte e de materiais.
IV - Grupo Ocupacional de Atividades de Transportes - ATR.
a) atividades de transportes - ATR, compreende as de oficina e transporte de
pessoas e bens.
V - Grupo Ocupacional de Atividades Contábeis e Fazendárias - ACF.
a) atividades contábeis e fazendárias “ACF, compreende as de fiscalização,
cadastro e arrecadação das rendas municipais, dos controles contábeis e de tesouraria e
orçamento.
SEÇÃO 1
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo criados
anterior a vigência desta Lei.
Art. 9º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, caracterizados por
suas denominações, pela discrição de suas atribuições e requisitos de instrução e
qualificação exigidas para o ingresso, constantes nos anexos Ie da presente Lei.
Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo do sistema público
municipal de pessoal, bem como suas respectivas carreiras e tabelas de vencimentos,
assim como os quantitativos, estão descritos e especificados no anexo II desta Lei.
Art. 10 - Os cargos de provimento estarão subdivididos em quatro classes,
designadas pelos numerais romanos 1, HI, 1 e IV, as quais estarão vinculados a critérios
de evolução para efeito de progressão funcional e de vencimentos, conforme anexo HI
desta Lei.
Parágrafo Único - Cada classe compreende quatro faixas designadas pelas
letras A, B, Ce D. =
E ni ee
Praça Padre Francisco Ped!
ro da Silva, 145 - Fones: (08 Fax.
2 A 1)874.1177) é
CEP 56.200-000 - pm ndo mi cranmoo 6
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CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE INGRESSO E DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
ni SEÇÃO I
DO PROCESSO DE INGRESSO
Art. 11 — Os cargos do sistema Público Municipal, Acesssíveis ao
brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos nesta lei,
têm ingresso na primeira faixa da classe inicial do respectivo nível de carreira,
atendidos os requisitos de qualificação profissional e habilitação por concurso público de
provas ou de provas e títulos, realizado por uma Instituição de Ensino Superior que
utilize a informática para fazer a correção das provas.
Parágrapo Primeiro — O Edital de Licitação para realização do concurso
deverá ser afixado, além da emprensa nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da
Câmara Municipal.
Parágrafo Segundo — A Razão Social de todas as instituições que
concorrerem ao processo licitatório deverá ser informada a Câmara Municipal.
Parágrafo Terceiro - Os requisitos para o ingresso nos respectivos cargos,
constam no anexo II desta Lei.
Parágrafo Quarto — Alunos que estejam cursando o último período dos seus
cursos poderão se submeter ao concurso para o cargo de Professores com nível superior.
Art. 12 - O servidor uma vez nomeado cumprirá estágio probatório pelo
período de dois anos, de acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos do Município.
Art. 13 - As pessoas portadoras de deficiência motora, visual ou auditiva,
habilitadas em concurso público, tendendo as exigências de escolaridade. aptidão e
qualificação profissional, preencherão as vagas previstas em mm ja
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernanbuco | à
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SEÇÃO
DO DESENVOLVIMEMTO NA CARREIRA
Art. 14 - O desenvolvimento na carreira do servidor poderá ocorrer mediante
E os procedimentos de:
I- progressão horizontal - passagem do servidor de um faixa para a seguinte,
dentro de uma mesma classe. obedecendo aos critérios específicos para à avaliação de
desempenho e o tempo de efetiva permanência na faixa.
II - progessão vertical - passagem do servidor de uma classe para a superior
da série respectivas a que pertence, obedecendo aos critérios de merecimento €
antiguidade, alternadamente.
SUBSEÇÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 15 - A progressão horizontal ocorrerá para o servidor que alcançar no
mínimo 70% dos pontos possíveis no processo de avaliação e desempenho para à faixa
seguinte, sem alterar o cargo que ocupa.
Art. 16 - O servidor concorrerá a progressão quando se encontrar na faixa
inicial ou na faixa intermediária de sua série de classe, dependendo da existência de
vagas desde que cumpra O interstício de dois anos.
Parágrafo Unico - A progressão horizontal deverá observar a ordem
segiencial de disposição das faixas, sendo vedada a ultrapassagem de faixas.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 17 - A progressão vertical dar-se-á:
I - por mérito;
II - por antigiiidade. as
Praça Padre Francisco Pedro da Sil,
va, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax:
CEP. 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco ao é
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Parágrafo Único - A progressão far-se-á por mérito, desde que cumpra o
interstício mínimo de dois anos.
Art. 18 - A progressão vertical por mérito ocorrerá quando o servidor se
encontrar na última faixa a que pertence, dependendo da existência de vagas.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá
sempre que o servidos situado na última faixa de sua classe respectiva, obtiver no
mínimo 70% dos pontos possíveis no processo de avaliação de desempenho a que for
submetido.
Art. 19- A progressão vertical por antigiidade será atribuída ao servidor que
contar com dez anos de efetivo exercício na classe, progredindo para a faixa inicial da
classe superior, independente de avaliação de desempenho.
Art. 20 - A avaliação de desempenho será regulamentada através de instrução
normativa da Prefeitura Municipal.
Art. 21 - A avaliação de desempenho será realizada para fins de:
I - progressão horizontal;
II - progressão vertical;
II - identificação de necessidade de capacitação profissional.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 22 - O enquadramento do servidor no quadro do sistema público
municipal, obedecerá aos critérios estabelecidos para cada grupo ocupacional.
$ 1º - O enquadramento referido no caput deste artigo, além de outras
providências, será efetuado obedecendo os seguintes:
I - os servidores que contar com cinco ou mais anos de serviços prestados a
esta Edilidade na data da promulgação da Constituição Federal; Rem
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.110
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco 1
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II - pessoal que vier a ser habilitado em concurso público após a vigência
desta Lei:
III - pessoal admitido no período de 06 de outubro de 1983 a 05 de outubro de
1988;
IV - pessoal habilitado em concurso público municipal anterior à vigência
desta Lei;
V- os servidores terão que preencher os seguintes requisitos:
a) escolaridade;
b) documentos comprobatórios;
c) idoneidade moral.
8 2º - Os servidores ocupantes de cargos efetivos que estejam em desvio de
função ou cedidos a outros órgãos ou entidades, somente serão enquadrados quando do
seu retorno a atividade de origem, ressalvados os servidores regularmente cedidos.
$ 3º - os critérios para benefício de enquadramento dos inativos, obedecerão
o 8 4º do artigo 4º da Constituição Federal.
$ 4º - Os servidores que não forem enquadrados conforme os preceitos
constantes nesta Lei, constarão de um quadro em extinção, cujas funções serão extintas à
medida que forem consideradas vagas e perceberão o vencimento mínimo de R$ 120,00
(cento e vinte reais).
Art. 23 - O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Gari 1,
Gari II, Vigia 1, Vigia II, Auxiliar de serviços gerais I, IL Hl e IV e Fiscal, serão
enquadrados no Grupo Ocupacional de Atividades Operacionais, no cargo de auxiliar de
Serviços Gerais, na classe e faixa inicial da respectiva tabela de vencimentos.
Art. 24 - O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar
de contabilidade I e assistente financeiro I, serão enquadrados no Grupo Ocupacional de
Atividades Contábeis e Fazendárias, no cargo de Agente de Contabilidade, na respectiva
classe e faixa inicial da tabela de vencimentos.
Art. 25 - Os servidores ocupantes dos cargos de tratorista e operador de
máquina, serão enquadrados no Grupo Ocupacional de Atividades Operacionais, no
cargo de Operador de Equipamentos, na classe e faixa inícial da respectiva tabela de
vencimentos. // -
2
Prefeitura Municipal de Ouricuri
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
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Art. 26 - Os servidores ocupantes do cargo de motorista serão esquadrados
no Grupo Ocupacional de Atividades de Transportes, no cargo de Motorista, na classe e
faixa inicial da respectiva tabela de vencimentos.
Art. 27 - Os servidores ocupantes do cargo de assistente Administrativo 1,
serão enquadrados no Grupo Ocupacional de Atividades de Administração Geral, no
cargo de Agente Administrativo, na classe e faixa inicial da respectiva tabela de
vencimentos.
Art 28 - Os auxiliares de serviços gerais I, II, III e IV e Vigia I e II que
estiverem lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes na data
vigência desta Lei, serão enquadrados no Grupo Ocupacional de Atividades de Cultura e
Magistério, no cargo de auxiliar de serviços gerais, na classe e faixa inicial da respectiva
tabela de vencimentos.
Art. 29 - O enquadramento do servidor dar-se-á mediante apresentação de
requerimento acompanhado dos respectivos documentos emprobatórios de grau de
escolaridade exigidos para o provimento do cargo, solicitando a transposição para a
nova denominação do cargo.
CAPÍTULO VII
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - Fica criada por esta Lei, no âmbito da Prefeitura Municipal, uma
comissão composta por três membros, para, sob a presidência do primeiro, proceder o
enquadramento do pessoal nos cargos criados com nova denominação, no prazo de seis
meses.
Parágrafo Único - O servidor que os ser enquadrado, sentir-se prejudicado,
poderá requerer reavaliação do seu enquadramento junto a comissão referida no caput
deste artigo.
Art. 32 - O Poder Executivo Municipal poderá com a autorização do Poder
Legislativo alterar o orçamento do presente exercício financeiro, a fim de adaptá-lo a
reorganização promovida por esta Lei, podendo remanejar as dotações orçamentárias,
ajustando-as à nova estrutura. SP a
= O open
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco O
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C.6.C.11.040.904/0001-67
Art. 33 - O orçamento fiscal para o exercício financeiro de 1998 será
elaborado de acordo com a reorganização prevista nesta Lei, devendo constar os órgãos e
as unidades orçamentárias respectivas,
ca Art. 34 - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 772 e 773 de 10 de
fevereiro de 1994 e demais disposições em contrário.
Art. 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 19 de Março de 1998.
Horácio de VA Sobrinho
- Prefeito Municipal -
Praça Padre Francisco Pedro da Sil
va, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax:
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco hi
Na
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ANEXO IDA LEINº 829/98
DENOMINAÇÃO
[Eleita (AAG)
Aux. de Serv. Gerais (AOP)
Aux. de Mecânico (ATR)
Auxiliar de Serviços Gerais (ACM)
Aux. de Serv. de Saúde (ASP)
[Aux. de Serv. Administ. (ACM)
Aux. Administrativo (AAG)
Agente Administrativo (AAG)
[Agente de Saúde (ASP)
Operador de Equipamentos (AOP)
[Motorista (ATR)
Mecânico (ATR)
Agente de Contabilidade (ACF)
Agente Arrecadador (ACF)
Assistente Social (ASP)
Médico veterinário (ASP)
Odontólogo (ASP)
Médico Clínico (ASP)
[Advogado (AAG)
[Psicólogo (ASP)
Analista Clínico (ASP)
[Agente Administrativo Escolar (ACM)
Administrador de Empresa (APP)
Professor de Educ. Infant. e do Ens.Fund. del a4º
[Eraser do Ens. Fund. De 5º a 8º série
TOTAL
1 [[[][|[1NN]]]W]W]]]]——>—>—>—>—>———————
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
W
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricari no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
ANEXO IL.1 DA LEINº 829/98
SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL
DESCRIÇÕES SUMÁRIA E DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - AOP
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Operacionais, entende-se o trabalho de suporte às
atividades de Administração e que requer alfabetização mínima.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar serviços de limpezas nas dependências dos diversos
prédios públicos onde funcionam unidades da Prefeitura, inclusive sanitários e áreas externas;
limpar e conservar mobiliários, máquinas de escritórios e aparelhos elétricos; executar mandados,
zelar os materiais sob sua guarda, carregar € descarregar móveis ou encomendas em veículos,
manusear itens em estoques, auxiliar na execução e distribuição da merenda escolar, servir café e
água, realizar serviços de vigilância em prédios públicos € logradouros, realizar serviços de
limpeza urbana e coleta de lixo, realizar serviço de limpeza e vigilância e cemitérios públicos.
executar outras atividades compatíveis com as atribuições de sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Alfabetização mínima.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Pessoais.
TÍTULO DO CARGO: Operador de Equipamentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Operacionais, entende-se o trabalho de suporte às
atividades de Administração e que requer alfabetização mínima.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Operar tratores, pá carregadeira, motoniveladora, rolo liso,
caminhonete e caminhões, fazer vistoria diariamente no nível de água de óleo, de bateria, de
freios, de calibragem de pneus, de funcionamento do horímetro, zelar pela conservação do
equipamento, providenciar seu abastecimento, submeter O equipamento as revisões de prevençã
Ea
———[W[[[W[[WW[WwW[W[][][][][]]]]]|w—>—.. a
Praça Padre Francisco Pedro da Sil
Iva, 145 - Fones: (081)874.1177/874
E ç .1156 Fax:
CER 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco “ ha
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
e manutenção, comunicar qualquer defeito no equipamento para a manutenção corretiva ou reparo,
conhecer e respeitar as leis de trânsito, não foçar o equipamento em condições adversas de
operação e exercer outras atividades compatíveis com as atribuições de sua classe.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Carteira de habilitação
REQUISITOS DO CARGO: Alfabetização mínima Vá
/
—NN]]]]]W]WWw0][][][]]]]]|———>—>—-=—=—————— a
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P. 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco A
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C.6.0.11.040.904/0001-67
ANEXO IL.2 DA LEINº 829/98
SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL
- DESCRIÇÕES SUMÁRIA E DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AAG
TÍTULO DO CARGO: Telefonista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de Administração geral, entende-se o trabalho de suporte
às atividades de Administração geral, e que requer formação de 5º a 8º série do ensino
fundamental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Operar mesa telefônica estabelecendo comunicações interna, locais,
em DDD e DDI, registrar pedidos de ligações fazendo anotações em formulários próprios, zelar
pelo equipamento comunicando qualquer defeito detectado, anotar recados e informações para
transmissão imediata ou posterior, prestar informações desde que não confidenciais, encaminhar
relatórios no seu turno de trabalho, zelar o ambiente de trabalho e exercer outras atividades.
— REQUISITOS DO CARGO: Formação de 5º a 8º série
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certidão de curso.
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Operacionais, entende-se O trabalho de suporte às
atividades de Administração e que requer alfabetização de 5*a 8º série do ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar trabalhos datilográficos e requerimentos, boletins, ofícios,
portarias e similares, preparar O registro de frequência dos funcionários, preparar cartão de
identidade funcional, receber e arquivar documentos, efetuar o registro e controlar a movimentação
de documentos encaminhados a prefeitura, receber, guardar, controlar e distribuir material de”:
Praça Pad: i:
ça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco 4
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricari no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
consumo permanente na sua unidade de trabalho, efetuar controle de estoque de material, executar
tarefas relacionadas com encargos sociais e com o pagamento de pessoal, atender ao publico e
prestar informações, proceder a cotação de preços para a aquisição de materiais e serviços e
executar outras atividades compatíveis com as atribuições de sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Formação de 5º a 8º série do ensino fundamental.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certidão de curso
TÍTULO DO CARGO: Agente Administrativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Operacionais, entende-se o trabalho de suporte às
atividades de Administração e que requer 2º Grau completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Colaborar em estudos de avaliação, desenvolvimento e aplicação de
técnicas administrativas, adjetivando a eficiência de aprimoramento de métodos de trabalho,
coordenar ou executar plano de ação na área de pessoa (recrutamento, seleção, locação,
acompanhamento, cargos e salários, ficha financeiras e funcional. pagamento, assistência e
similares) de material (cadastro de fornecedores, programação e execução e controle de compras,
codificação, especificação e alienação, almoxarifado e controle de estoque) de comunicações
(protocolo, telefonia, telefax, correspondência, andamento e simplificação de processos,
padronização e codificação de impressos) de arquivo (classificação, guarda, microfilmagem,
o recuperação de informações e baixas) patrimonial (levantamento, tombamento, conservação e
utilização) instruir processos, propor normas de trabalhos, proceder redações oficiais, participar de
comissões de auditorias, balanços, vistorias, de grupos de trabalhos, assessorar os secretários
municipais, diretores e gerentes, e desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições
de outras classes.
REQUISITOS DO CARGO: Formação de 2º Grau completo.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de conclusão do curso.
TÍTULO DO CARGO: Advogado.
REQUISITO DO CARGO: Curso de Pio
= Oeste
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco p
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
ANEXO I1.3 DA LEI Nº 829/98
SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL
DESCRIÇÕES SUMÁRIA E DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE TRANSPORTES - ATR
TÍTULO DO CARGO: Mecânico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de transportes, entende-se o trabalho de suporte às
atividades de transportes e que requer alfabetização mínima.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços gerais de mecânica em automóveis utilitários,
leves e pesados, inclusive equipamentos rodoviários, fazer alinhamento de rodas, correções e
ajustes do sistema de freios, embreagem, diferencial, caixa de direção, proceder substituições de
peças, desempenos, fazer lubrificação, ajustes de carburadores, de distribuidores, fazer reparo em
motor, realizar reparos elétricos, reparar horímetros, de sistema de ar, repara bombas e injetoras,
trocar filtros, responsabilizar pelas ferramentas de trabalhos, colaborar no registro de custos dos
reparos em veículos e equipamentos, acompanhar os serviços mecânicos por ventura contratados,
fazer vistorias e perícias mecânicas em veículos e equipamentos da frota municipal e exercer
outras atividades compatíveis com as atribuições da sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Alfabetização mínima.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Pessoais.
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de mecânico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de transportes, entende-se o trabalho de suporte às
atividades de transportes e que requer alfabetização mínima.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar o mecânico para executar serviços gerais de mecânica em
automóveis utilitários, leves e pesados, inclusive equipamentos rodoviários, fazer Edimonedo je
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.PR 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco Dl
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Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
rodas, correções e ajustes do sistema de freios, embreagem, diferencial, caixa de direção, proceder
substituições de peças, desempenos, fazer lubrificação, ajustes de carburadores, de distribuidores.
fazer reparo em motor, realizar reparos elétricos, reparar horímetros, de sistema de ar, repara
bombas e injetoras, trocar filtros, responsabilizar pelas ferramentas de trabalhos, colaborar no
registro de custos dos reparos em veículos e equipamentos, acompanhar os serviços
mecânicos por ventura contratados, fazer vistorias € perícias mecânicas em veículos e
equipamentos da frota municipal e exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da sua
classe.
REQUISITOS DO CARGO: Alfabetização mínima
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Pessoal
TÍTULO DO CARGO: Motorista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de transportes. entende-se o trabalho de suporte às
atividades de transportes e que requer alfabetização mínima.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir automóveis ou utilitários leves e pesados, fazer verificações
diárias de nível de água, da bateria e do óleo do cárter, fazer verificação diária de calibragem de
pneus, inclusive estepe, testar diariamente freios, luzes € buzinas, manter o veículo limpo e em
bom estado de conservação, comunicar ao superior imediatamente qualquer alteração, conferir €
guardar as ferramentas e acessórios de veículos, conhecer e respeitar as leis de trânsito, somente
fazer uso de veículo exclusivamente em serviço, desempenhar suas atividades com pontualidade e
desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições de sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Alfabetização mínima
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Carteira de uitução E
18
Praça Padre Fi
ç rancisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
W
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Quricuri no Coração da Gente
C.6.0.11.040.904/0001-67
ANEXO 11.4 DA LEI Nº 829/98
SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL
DESCRIÇÕES SUMÁRIA E DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES CONTÁBEIS E FAZENDÁRIAS - ACF.
- TÍTULO DO CARGO: Agente Arrecadador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Contábeis e Fazendárias, entende-se o trabalho de
suporte às atividades de Contábeis e Fazendárias e que requer 2º Grau completo
DESCRIÇÃO DETALHADA: Manter-se atualizado com a legislação tributária do Município,
observar a urbanidade no trato com os contribuintes, efetuar cobrança de taxas em unidades
comerciais e feirantes, fazer entregas de carnês de IPTU e realizar outras atribuições compatíveis
com a sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: 2º grau completo.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: certificado do curso.
TÍTULO DO CARGO: Agente de Contabilidade.
cs DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades Contábeis e Fazendárias, entende-se o trabalho de
suporte às atividades de Contábeis e Fazendárias e que requer 2º grau completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Conferir e classificar, segundo o plano de contas, documentos
contábeis no movimento diário de caixa, elaborar mapa de receita e despesa sob supervisão, operar
máquinas de contabilidade, elaborar movimentos diários de caixa, elaborar balancetes de receita e
despesas, fazer verificação do razão, preparar € registrar empenhos e processos, verificar o limite
da despesa fixada, relacionar contas a pagar, conferir prestação de contas. conciliar extratos
bancários para verificação de saldos, prestar informações contábeis em processos, exercer outras
atividades compatíveis com as atribuições da sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: 2º grau completo.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: certificado de conclusão de como
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.R 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
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C.6.C.11.040.904/0001-67
ANEXO II.5 DA LEI 829/98
SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL
DESCRIÇÕES SUMÁRIA E DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ASP
TÍTULO DO CARGO: Veterinário .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de Serviços de Saúde, entende-se o trabalho de suporte
às atividades de serviços de saúde e que requer curso de medicina veterinária.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver campanhas para debelar ou prevenir doenças nos
animais, mais especificamente as que comprometem à saúde pública, orientar ou desenvolver
programas de vacinação, especialmente de vacinação anti-rábica, proporcionar assistência clínica
e/ou cirúrgica aos animais pertencentes a pequenos produtores, promover a fiscalização de
matadouros, frigoríficos, fábricas de laticínios, de conservas de carne ou pescado, distribuição de
leite, garantindo a sanidade destes produtos, investigar e procurar controlar surto de toxinfecções
de alimentos de origem animal, desenvolver campanhas de educação sanitária junto aos criadores
do município, assessorar O Prefeito e o Secretário de Agricultura e de Saúde nos assuntos de
medicina veterinária, exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Curso de medicina veterinária.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Diploma ou certificado do curso e registro do conselho
regional da classe.
TÍTULO DO CARGO: Assistente Social .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de Serviços de Saúde, entende-se o trabalho de suporte
às atividades de serviços de saúde e que requer curso de assistente cia? o
20
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CER 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco A
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.0.11.040.904/0001-67
DESCRIÇÃO DETALHADA: Contactar os servidores, ou Os recebendo em local apropriado,
levantar casos de desajustes, registrá-los a acompanhá-los, orientar os servidores e suas famílias,
ajustando-os e colaborando à resolverem os problemas de desajustes, manter contato com
servidores enfermos, orientá-los quanto ao tratamento a que estiverem submetidos, buscar a
colaboração de órgãos, ou profissionais especializados no trato de problemas de servidores ou de
suas famílias, promover campanhas de educação cívica e sanitária, ou mesmo de educação
econômica entre servidores e seus famílias através de técnicas de grupos, estimular os hábitos de
higiene, civilidade, culturas e esportes nos servidores, assessorar o Prefeito e Secretários
Municipais em assuntos de assistência social e exercer outras atividades compatíveis com as
atribuições da sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: Curso de assistência social.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Diploma ou certificado do curso e registro do conselho
regional da classe.
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços de Saúde.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de Serviços de Saúde, entende-se o trabalho de suporte
às atividades de serviços de saúde e que requer formação de 5º a 8º série do ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar tarefas auxiliares em unidades de assistência médica e
odontológica, orientar e encaminhar pessoas, efetuar levantamento de material para atendimento e
providenciar o abastecimento de material médico e odontológico, datilografar fichas, relatórios e
resultados de exames, distribuir medicamentos conforme normas vigentes, marcar consultas,
efetuar curativos simples, aplicar injeções, esterilizar instrumentos, distribuir alimentos de
programas e exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da sua classe.
REQUISITOS DO CARGO: formação de 5º a 8º série do ensino fundamental.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certidão de curso.
TÍTULO DO CARGO: Agente de saio, JE
21
ii re
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fo:
A - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco ros
)
Prefeitura Municipal ae vuricur:
Ouricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Por atividades de Serviços de Saúde, entende-se o trabalho de suporte
às atividades de serviços de saúde e que requer formação de 2º grau completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar tarefas auxiliares em unidades de assistência médica e
odontológica, preparar doentes para exames de diagnósticos, efetuar curativos, aplicar injeções.
medir pressão arterial, esterilizar ou supervisionar à esterilização de instrumentos, efetuar a
— revelação de radiografias médicas ou odontológicas, fazer controle de temperatura de pacientes,
revisar o preenchimento de fichas e laudos de exames, levando-os para assinatura de médicos ou
dentistas, quando for o caso, fazer imobilizações simples e exercer outras atividades compatíveis
com as atribuições da sua classe.
pe REQUISITOS DO CARGO: formação de 2º grau completo.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de curso.
TÍTULO DO CARGO: Analista Clínico.
REQUISITOS DO CARGO: Curso de Farmácia com especialização Bioquímica ou Cruso de
Biomédica.
TÍTULO DO CARGO: Psicólogo.
REQUISITOS DO CARGO: Curso de Psicologia
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos
REQUISITOS DO CARGO: De 5º a 8º série
TÍTULO DO CARGO: Odontólogo
REQUISITOS DO CARGO: Curso Superior de Odontologia (Diploma de Conclusão)
TÍTULO DO CARGO: Médico Clínico
REQUISITOS DO CARGO: Curso Superior de Medicima (Diploma de Conclusão).
2
LD IIS IISO Fax: 8741106
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081 )874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
TÍTULO DO CARGO: Agente Administratvo Escolar
REQUISITOS DO CARGO: Formação do 2º grau completo
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de conclusão do curso
TÍTULO DO CARGO: Professor de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º a 4º série
REQUISITOS DO CARGO: Formação do Curso De Magistério do 2º grau / ou licenciatura curta
em formação de professores superior.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de Conclusão dos respectivos cursos (acima
citados)
TÍTULO DO CARGO: Professor do Ensino Fundamental de 5º a 8º série
REQUISITOS DO CARGO: Formação do 3º grau completo (formação em licenciatura plena)
Hbcumentos COMPROBATÓRIOS: Diploma de Conclusão do 3º grau completo em
ficenciatura ff S
O O ss a RA
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
ANEXO Ill
Icurt
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO: PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI
ESTALO DE PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Hº09/97 DE 21 DE JULHO DE 1897
SISTE' A PUBLICO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE ADMINISTRA
ÇÃO GERAL - AAG
CARGO :
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGO :
AGENTE ADMINISTRATIVO
A B c D
| 3000] 15300] 13702] 14205]
| is6,20] 16198] 165,70] 170,76]
ie pn te
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA - ASP
AGENTE DE SAÚDE
E RR
| tosa] 13,91]
| 16030] 16571] 19128] 19702]
CEA aa
ASSISTENTE SOCIAL
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
747, 8
888,
TO; 22
925,81
Em
É
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o
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E
se
a
E
E
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Arda Cabal | 680,01]
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| BrZ68]
[TRES
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
CEP 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricuri no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
:09HvD
SVINVONIZVA 3 SIEVINOD SIQVOIALLV 30 TYNOIVANIO Odlty
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.P. 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco y
Prefeitura Municipal de Ouricuri
Quricari no Coração da Gente
C.6.C.11.040.904/0001-67
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145 - Fones: (081)874.1177/874.1156 Fax: 874.1106
C.E.B 56.200-000 - Ouricuri/Pernambuco

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