br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

norma nº 826/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 826 / 1997
Date 1997-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 17

AE
ESTADO DE PERNAMBUCO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI
Latão: 11.040.904/0001-67
Nan m BA a
£ é ándis q
35:50
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreira e Salários da
Câmara Municipal de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: - !
LEIN 826/97.
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreira e Salários aplicável nos servidores públicos da
Câmara Municipal, dentro do Regime Estatutário Único, tempo objetivo findamental, a valorização e
profissionalização do agente público administrativo, bem como à eficiência e continuidade da ação
administrativa, mediante: À
1 - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carreira;
E - Capacitação dos fimcionários, em caráter geral e permanente, e
Art. 2º - A criação de atividade básicas da Câmara municipal de Ouricuri e a
correspondente organização estrutural de suas unidades administrativas obedecem aos
estabelecimentos da presente lei.
“Art. 3º - As unidades administrativas referidas no artigo anterior, poderão ser
acionadas gradativamente de acordo com a necessidade de identificada e, existirão na medida em
que sejam plenamente úteis a execução das atividades especificas da Câmara Municipal de Ouricuri.
Art. 4º - A finalidade-especifica da Câmara Municipal de “Ouricuri consistirá na
norma da ação complementar obrigatória a contínua capacitação e valorização dos recursos humanos,
a racionalização dos-recursos materiais e financeiros, bem como a modernização dos procedimentos
administrativos.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se.
I- Servidor Público - Pessoa legalmente investida em cargo, sob o Regime do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis e desta Lei; E]
E - Cargos Efetivo: conjunto de atribuição e responsabilidades cometidas a
servidores público, com denominação própria; : RG ! E dia
As
H - Classe: agrupamento
responsabilidadese atribuições: . :
m bicos denominiaçã
se
2
IV - Série de Classe: conjunto de classe de atribuições da mesma natureza,
escalonados quanto ao grau de dificuldade a que compreendam:
V - Carreira: conjunto de classes correlatas que define as responsabilidades de
progressão do servidor;
VI - Função: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades compatíveis a um
empregado; .
VE - Função Gratificada: é a vantagem acessória ao vencimento, criado para atender
a encargos de Chefia ou de outras natureza, quando não constituírem atribuições próprias de cargos
do quadro;
VII - Vencimentos: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício de cargo,
correspondente ao valor da faixa salarial fixada em Lei;
IX * Faixa Salarial: símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em Lei;
X - Grupo Operacional: é o conjunto de séries únicas e de classe únicas, de
atividades profissionais correlatas ou a fins quanto a natureza dos respectivos trabalhos;
XI - Cargo Comissionado: complexo de finção ou atividade, envolvendo especiais e
determinadas responsabilidades de supervisão, chefia, fiscalização, inspeção, assessoramento, ou
equivalente, não compreendidos nos cargos efetivos.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º - Os Cargos serão providos:
1- em caráter efetivo;
E - em comissão;
TI - pôr estabilidade;
Art. 7º - São formas de provimento de cargos:
I- a nomeação;
E - a promoção;
HE- o-enquadramento;
DA NOMEAÇÃO
“Ss
Art. 8º - As nomeações serio-feitas: =
I- em comissão, mediante a livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas
que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no Serviço Público:
E - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na
forma prevista da Lei;
HI - em caráter estável: para os servidores que a data da promulgação da Constituição
Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público contínuo. 4
3
Art. 9º - Os cargos de provimentos em comissão anexo HI, os cargos comissionados
serto compostos de denominação, símbolo e salário; DO oa sempre di cancaa es, Sais
1- Fica de competência exclusiva do Vereador a solicitação e indicação da nomeação
e da exoneração do seu Assistente de Gabinete, ao Presidente da Câmara.
E - O Presidente da Câmara terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para despachar
o mencionado ato ou Portaria.
Art 10 - Na admissão de funcionários, os requisitos mínimos para provimento dos
cargos estabelecidos pôr classe na forma do anexo Il serão rigorosamente observado, sob
pena de ser o ato de admissão considerado rulo de pleno direito, exceto o item I art. 8º, desta
Lei.
Art, 11 - Os cargos que, após o enquadramento dos servidores neste PCCS,
permanecerem vagos ou vierem a vagar bem como os que forem criados, só poderão ser providos na
forma deste Capítulo;
DA PROMOÇÃO
Art 12 - Promoção é a passagem do servidor pelo critério de merecimento, a faixa
salarial imediatamente superior dentro da mesma classe;
Art. 13 - As perspectivas de promoção estão estabelecidas no anexo IV.
Art 14 - Para concorrer a promoção, o servidor deverá obter um mínimo de ponto no
Boletim de Merecimento, que serão estabelecidos pôr Decreto;
Parágrafo Único - O Boletim de Merecimento apurará:
I- Assiduidade;
E - Pontualidade;
HH - Desempenho profissional,
IV - Punições;
Y - Cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo.
Art 15 - Fica criada a Comissão de promoção - C.P. constituída de três membros, dos
quais, um representará, obrigatoriamente, o Setor de Administração da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - a C.P. promoverá elaboração do regulamento, Boletim de
Merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos necessários à promoção do
servidor. É
Art. 16 - A decretação de promoção dependerá ainda do tempo de serviço prestado a
Câmara, na forma estabelecida pela Mesa Diretora.
Art 17 - O fincionário que não estiver no-exercício do cargo, ressalvadas as
hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, não concorrerão a promoção,
PA
4
TA CMATTATD AMENTOA
; Art. 18 - Os servidoros efetivos serão enquadrados em Cargos de provimento efetivo,
” constante do anexo 1 desta Lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do
- enquadramento.
Parágrafo primeiro - o enquadramento não acarretará redução de vencimentos.
Parágrafo segundo - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe
em substituição ou em comissão.
Art 19 - O Presidente da Câmara Municipal fará publicar pôr Decreto as listas
nominais de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei
Parágrafo único - o primeiro enquadramento será feito automaticamente na faixa
salarial presidia à aptidão do servidor, observando os critérios constantes no parágrafo único
do art. 14. (4
Art 20 - O servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do
respectivo decreto, para recorrer do enquadramento.
Parágrafo Único - Os recursos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, deverão
estar instruídos pór documento oficial expedido pôr órgãos públicos ou legalmente reconhecidos,
que possibilitem a análise e decisão do requerido.
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art 21 - A vacância dos cargos decorrerá:
I- exoneração;
H - demissão;
IX - aposentadoria;
TV - falecimento;
V - posse em outro de igual provimento;
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 22 - Compõe a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de
Ouricuri, 08 seguintes grupos:
1 -Direção, Chefia e Assessoramento Superior;
H - Chefia e Assistência Intermediária;
EH - Outras Atividades de Níveis Superior,
IV - Outras Atividades de Níveis Médio;
VI - Qutras Atividades de Níveis Elementar,
Art. 23 - Os grupos ocupacionais são formados pôr categorias fincionais que se
subdividem em séries e classes compostas de cargos com as respectivas faixas salariais,
representadas pôr letras maiúsculas em ordenralfabética de À, B, €, D, É, FG, H, 1, $ eee
Art. 24 - As disposições do artigo anterior não se aplicam aos grupos de direção,
chefia e assessoramento superiores e chefia de assistência intermediária. , FA
É)
Art. 25 - Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o plano de Cargos,
Carvita e Salários são os constantes da situação nova dos ánexos I e IH que fazem parte integrante
desta lei.
Art. 26 - O vencimento básico, correspondente a 120hs mensais, dos cargos efetivos
da câmara municipal de Ouricuri é o constante no anexo I da presente lei, correspondendo a taxa
arial A, sendo acrescido de 10%(dez pôr cento) a cada faixa subsequente, estabelecida no artigo
presente lei.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos ocupantes dos Cargos e! Comissão e
gratificações dos ocupantes de finções gratificadas, são os constantes anna, Er presente lei.
Es
Art. 27 - O mimero de cargos efetivos com sua respectiva nomenclatura é o constante
do anexo V.
Parágrafo Único - O número de cargos comissionados é o constante do anexo Ji!
JORNADA DE TRABALHO
Art. 28 - Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho, máxima de 120
horas mensais, escalada em dois turnos, ou com 6 horas ininterruptas, que poderão sofrer reduções a
critério da Mesa Diretora da Câmara.
$ 1º - A jornada de trabalho prevista neste artigo é extensiva aos cargos em comissão,
exceto Assessor Jurídico e Contador que deverfo se fazerem presentes às reuniões da Câmara ou
quando solicitado.
Art. 29 - Às despesas com o pagamento de vencimentos salários e outras vantagens
atribuídas aos servidores obedecerão as disposições da Lei do Orçamento Anual e da Lei de
Diretrizes Orçamentarias.
Art. 30 - Sempre que ocorrer revisão na remunerações dos servidores do poder
executivo, igual índice será aplicada aos servidores da Câmara Municipal, na mesma época.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - Ficam extintos todos os Cargos existentes até a data da vigência desta Lei.
Art. 32 - Os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988, mas que
contavam com aquela data, com menos de 5 anos de serviço, serão inscritos “ex-oficio” nos
concursos públicos a serem realizados pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os servidores referidos no Caput deste artigo, serão enquadrados
na forma prevista na presente lei, cujos cargos constituíram quadro próprio a serem extintos com a
vacância.
Art. 33 - Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal, o
treinamento de seus servidores, inclusive as chefias de todos os níveis hierárquicos, com vista à /,
evolução funcional e profissional dos mesmos. A
6
Art. 34 - O enquadramento dos atuais funcionários à alteração e denominação de
quaisquer outros afos decorrentes de implantação do presente Plano de
Cargos, Carreira e Salários se dá no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 35 - Cabe a cada servidor público, inclusive Assessores Diretores e Chefias,
Desenvolverem atribuições inerentes aos cargos respectivos ou finções, durante todo o expediente
destinado à categoria fimcional correspondente.
Art. 36 - A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias às suas
afribuições.
Art. 37 - Quando o cargo exigir experiência, esta deverá ser comprovada através de
documento hábil.
Parágrafo Único - A experiência de que fala o “caput” deste artigo, deverá ter
correlação com o cargo ou finção a ser ocupada pelo servidor.
Art. 39 - Ficam revogados todas as disposições referentes a cargos, fimções e
empregos na Câmara Municipal, ressalvados os direitos e vantagens de seus servidores adquiridos
anteriormente pôr força da lei ou atos administrativos.
Art 40 - A mesa Diretora da Câmara poderá conceder gratificação de representação
de até 50% (cinquenta pôr cento) dos seus vencimentos, a ocupantes de cargos de Clefiane
ne!
O:
Art 41 - Fica a Câmara Municipal de Ouricuri, autorizada a fazer contratações
temporárias, na forma do artigo 86, IX da lei Orgânica do Município nos seguintes casos:
I - Necessidade urgente de pessoal para que os serviços administrativos e de
manutenção da Câmara não seja interrompidos em virtude de impossibilidade realização imediata de
concurso público.
E - Substituições eventuais de servidores da Câmara.
I - Ameaça ao patrimônio da Câmara ou a ordem no seu recinto.
Parágrafo Único - As contratações previstas neste artigo, não poderão ser superiores
a um ano.
Gabinete do Prefeito em 05 de Outubro de 1997
“Horácio de É Sobrinho
- Prefeito Municipal -
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 1 - SERVIÇO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Ny CLASSE FAIXA SALARIAL R$
Aux. de Serviços Gerais 120,00
Aux. Administrativos 120,00
Agente Administrativo 150,00.
Telefonista 120,00
Vigilante 120,00
Motorista 150,00
Recepcionista 120,00
GRUPO OCUPACIONAL HI - SEVIÇO DE APOIO TÉCNICO
écnico em comtabilidade 300,00
Técnico em computação . 300,00
Técnico administrativo 300,00
Téc. Assistente de Comissão de Edu- 300,00
“| cação, Saúde, e Assistência Social. | ny Ra
ANEXO .
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO . | SIMBOLO | VALOR EMR C/120
a a . j hs MENSAIS
Assessor Jurídico ; Cc-1
Assessor Legislativo Cc-3
Tesoureiro ana €C-2
Chefe de Gabinete : CC-4:
Secretário Executivo - Cc-s
Coordenador Administrativo CC-6
can dedivisão ss. CE?
ga Tecs
; a sCC-8
ensine: E Gabinsiz aa Cc-8
É ANEXO IV.
PESPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
LEGENDA: "PROMOÇÃO f
ACESSO : A
GRUPO OCUPACIONAL - Serviço de Atento by,
A de Serv. Gerais ASB5CSD5E5F 65H51]
Agreto Adiliicaadto ASB5CSDSE5F>65H515]
Telefonista ASB5C5DS5E5F>565H5153]
Vigilante ASB5C5DS5E>5F5G>5H515]
Motorista ASB5C5D5ESF>6>5H515]
GRUPO OCUPACIONAL E - Serviço de Apoio Técnico
Técnico Administrativo A3BS5C5D>5E5F>56>5H515]
Técnico contábil ASB5C5DS5ESF56>5H515]
Técnico em Computação ASB>5C5D>5E5F>56>5H515J
. Técnica em Educação , . ARSCSDSESPS SH]
gomes rem meus
ANEXO V
NOMECLATURA DOS CARGOS - QUANTIDADE
mo NOME-DO CARGO
Agente Administrafivo
Técnico Administrativo
Técnico em Contabilidade
Telefonista
Técnico em Computação
Técnico Educacional A. Comissão .
Vigilante
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Recepcionista E no
[TOTAL
ANEXO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS .
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO dá
GRUPO OCUPACIONAL 1 À
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO c-
DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais
1. REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução:
Conhecimentos mínimos requeridos suficientes para seguir instruções e orien-
tações simples e verbais para executar as tarefas de sua competência
b) Experiência: '
03 (três) meses
c) Esforço físico:
As atividades exigem movimentação pelas dependências do local de trabalho,
Transportando pesos leves e ocasionalmente pesados. Utiliza instrumentos leves para à
execução de suas tarefas, e assume posição cansativa com pouca intensidade.
2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de natureza elementar de limpeza em geral, transporte e arrumação
de móveis, equipamentos e serviços diversos, executa mandados, serviços internos e externos
simples, prepara e serve café, água e similares.
3. EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Lavar, varrer e encerar pisos,
transportar pesos, carregando móveis, materiais, utensílios e equipamentos;
Executar tarefas de conservação, arrumação e limpeza em geral;
Limpar e lavar vidraças,
Servir café, água, chá e manter em ordem o asseio de sua unidade de trabalho, e
guando solicitado atender as reuniões,
e Efetuar pequenos serviços de expedientes internos e externos ;
e Levar documentos para xerografar, mimiografar, heliografar e eventualmente executar
estas tarefas;
Ligar e desligar aparelhos elétricos no início e no término do expediente;
Despachar correspondências com 05 correios;
Entregar e recolher documentos em diversos setores da Câmara Municipal;
e Receber do almoxarifado de expediente requisitados pela unidade de trabalho.
ENOMINAÇÃO: Auxiliar administrativo
1 - Requisitos de Cargos
a) Instrução:
Nível de conhecimento: 5º a 8º Série do ensino fundamental.
b) Experiência mínima de (06) seis meses, exercendo finção idêntica.
c) Esforço Físico.
As atividades exigem trabalho de suporte a administração.
2 - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: -
Executar tarefas elementar de apoio administrativos.
3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS.
Auxiliar na execução de trabalhos de datilógrafo e requerimentos boletins, oficios,
portarias e similares, preparar O registro de frequência dos funcionários, preparar cartão
de identidade documentos encaminhado a prefeitura, receber, guardar, controlar, distribuir
material de consumo permanente na sua unidade de trabalho, efetuar controle de estoque
em material, executar tarefas relacionadas com encargos sociais e com pagamento de
pessoal, atender ao público e prestar informações, proceder a cotação de preços para
aquisição de materiais de serviços a executar outras atividades compatíveis com ais
atribuições de sua classe. A
DENOMINAÇÃO: Agente Administrativo
1 - REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução:
10
Nível de conhecimento equivalente ao 2º grau, ou cursando.
b) Experiência: mínima de um ano no cargo exercendo a função idêntica.
c) Iniciativa:
Tomar decisões simples baseadas de procedimento que apresentam pequenas
variações. Os problemas mais complexos são resolvidos pêlos 08 superiores.
d) Esforço Mental:
Requer esforços mental normal, com exigência de compreensão e concentração.
e) Esforço Físico:
Atividade física normal, posição de trabalho confortável, típica da maioria dos
serviços de escritório.
2 - SINTEXE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de apoio administrativo de relativa complexidade.
3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Datilografar documentos de relativa complexidade.
Escriturar em livros próprios portarias, projetos, leis, decretos, eto.
Preencher formulários, controlar fichas funcionais e de estoques;
Redigir requerimentos, ofícios, mensagens e demais correspondências;
Executar tarefas de organização e escrituração de recursos financeiros, patrimoniais e
tributárias;
e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade a critério da
chefia:
e Participar ativamente da rotina do setor de trabalho no campo de recepção,
processamento, arquivo e documentação;
Zelar pelo uso correto de conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
Participar de treinamento, quando indicado;
Atender ao público transmitindo informações conforme instruções;
Arquivar correspondência de documentos, procurando interar-se do seu conteúdo para
fins de informações;
Conferir impressos, notas e outros;
Ler e recortar informações no diário oficial;
e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade, a critério da
chefia.
e Participar ativamente da rotina do setor de trabalho no campo de recepção,
processamento, arquivo e documentação;
Zelar pelo uso correto e conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
Participar de treinamento, quando indicado;
Atender ao público transmitindo informações conforme instruções,
Arquivar correspondência e documentos, procurando inteirar-se do seu conteúdo para
fins de informações;
Conferir impressos, notas e outros;
e Ler e recortar informações do Diário Oficial;
e Executar tarefas correlatas, de igual, maior ou menor complexidade, a critério da
chefia. PA
DENOMINAÇÃO - RECEPCIONISTA, rea
1- REQUISITOS DO CARGO
1
a) Instrução:
Nível de conhecimento equivalente ao 1º Grau.
b) Experiência: '
03 (três) meses.
c) Iniciativa:
Recebêr instruções detalhadas, carecendo de iniciativa para encaminhamento
to de atendimento e visitantes.
d) Esforço Físico:
Tarefas leves.
e) Esforço Mental:
Trabalho rotineiro.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
e Receber visitantes e providenciar encaminhamentos.
e Protocolar correspondências encaminhando ao Secretário da Câmara.
e Executar tarefas correlatas com o cargo e a outras a critério da Chefia
DENOMINAÇÃO - TELEFONISTA
1- REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução:
Ntvel de conhecimento equivalente ao 1º Grau completo.
b) Experiência:
03 (três) meses
c) Iniciativa:
Receber instruções detalhadas, sendo desnecessário a tomada de decisões
tendo em vista as tarefas de natureza simples e fou respectivas, que apre-
sentam dificuldades mínimas para execução.
d) Esforço Mental:
O trabalho é rotineiro e simples, requerendo um mínimo de esforço mental
e) Esforço Físico:
É necessário um pouco de esforço fisico. Posição de trabalho confortável
típico da maioria de serviços de escritório.
2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar mesa telefônica ou seção da mesma, para estabelecer comunicação
interna local, interurbana e internacional.
3- EXEMPLO DAS TAREFAS TÍPICAS
Receber e efetuar ligações telefônicas;
Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferência.
Providência, controlar e registrar todas as ligações efetuadas;
Manter atualizada a relação de terminais e ramais para a localização de pes
soas e /ou setores,
Elaborar e manter lista complementar de autoridades e de telefones usuais
Providenciar a manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidades;
Executar tarefas relacionadas com a nafureza do cargo; f.
Participar de treinamento, quando indicado.
DENOMINAÇÃO - VIGILANTE
1- REQUISITOS DO CARGO
2
a) Instrução:
Alfabetizado, “1º Grau menor”
b) Experiência:
03 (três) meses
c) Iniciativa:
Tomar decisões simples tendo em vista as tarefas de natureza simples
e pouca dificuldade.
d) Esforço Mental:
O trabalho é rotineiro e simples, requer um mínimo de esforço mental
e) Esforço Físico:
Atividade fisica média. O ocupante do cargo executa suas atividades em
pé, amaioria do tempo.
2» SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
e Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas de bens que se encontram em áreas
sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
e Articular-se com a guarda municipal e executar tarefas afins, a critério da chefia
imediata.
3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
e Executar rondas diuma e notuma, nas dependências da Câmara Municipal e áreas
adjantes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
e Atender aos visitantes identificando-os e encaminhando-os aos locais por eles
procurados;
e Zelar pelos equipamentos de segurança que lhes forem confiados;
e Manter sob sua guarda as chaves: das dependências dos prédios e dos veiculos,
entregando-as a quem de direito, quando solicitado;
e Orientar a disposição de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal;
e Executar tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
-- DENOMINAÇÃO - MOTORISTA
1- REQUISITOS DO CARGO:
a) Instrução:
Nível de conhecimento equivalente ao 1º Grau ou cursando
Carteira de habilitação.
b) Experiência:
01 (um) ano
c) Iniciativa:
Receber instruções detalhadas, sendo desnecessário a tomada de decisões
tendo em vista as tarefas de natureza simples e /ou repetitiva, que apresen-
tem dificuldades mínimas para sua execução.
d) Esforço Mental: :
O trabalho é rotineiro e simples, requer o mínimo de esforço mental.
e) Esforço Físico:
Trabalho físico exaustivo. O ocupante do cargo desenvolve suas tarefas
em posição incômoda ou locomovendo-se.
2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES =
e Dirigir veículos automotores, abasteçê-los e conservá-los em perfeitas
condições aparência e fincionamento.
13
Executar outras tarefas correlatas, designadas pela chefia imediata
3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
* Dirigir veículos da Câmara Municipal, transportando pessoas e /ou objetos
(materiais) ao destino determinado.
* Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade.
e Efetuar, em casos de emergência, lubrificação e troca de pneus.
* Comunicar a chefia, quaisquer avarias ou defeitos detectados.
e Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
GRUPO OPERACIONALII
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
DENOMINAÇÃO: Técnico Administrativo
1- REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução:
2º Grau completo
Diploma ou certificado de curso técnico da área
b) Experiência
01 (um) ano
c) Iniciativa:
toma decisões simples, baseadas em precedentes ou tarefas que apresen-
tam pequenas variações nos métodos e processos requeridos para decidir
quanto a alternativa de fácil escolha:
d) Esforço Mental:
Por se tratar de função técnica, requer esforço mental normal, com exi-
gência de compreensão e concentração,
e) Esforço Físico:
Trabalho de característica técnicas. Exige pouco esforço fisico, com jor-
nada de trabalho e condições confortáveis, sendo que por vezes requer
um pouco mais de esforço. -
2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
e Executar serviços administrativos de maior complexidade.
3- EXEMPLO DE TAREFAS TÍPICAS:
e Executar serviços próprios da área de pessoal: escrituração de fichas fincionais
financeiras, guias de recolhimento, inscrições no PIS/PASEP e FGTS, cálculos para a
folha de pagamento e controle de documentos para admissão de pessoal;
e Manter controle administrativo, relativo a compromissos assumidos, documentos
comprobatórios de defesa de outros;
* Elaborar documentos relativos a pessoal: folha de fregiiência, escala de férias;
* Orientar e aprovar serviços de datilografia;
e Assistir a chefia em assuntos administrativos;
* Acompanhar o andamento de processos, manter contatos com órgãos públicos e setores
para obtenção de informação.
* Colaborar na organização e escrituração de recursos financeiros, patrimoniais e outros:
* Consultar normas, rotina de trabalho e documentos diversos da Câmara Mimicipal, |,
* Acompanhar instruções e normas baixadas pelo TC, FGTS, INSS e outros;
14
* Auxiliar, sob supervisão, na elaboração de instrumentos normativos e procedimentos
administrativos da Câmara Municipal; ,
* Auxiliar no recebimento e analisar pedidos de materiais;
* Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: Técnico de Contabilidade
1- REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução: :
Diploma de conclusão do 2º Grau.
Curso Técnico de Contabilidade.
b) Experiência:
01 (um) ano
c) Iniciativa
Toma decisões técnicas, baseados em conceitos eminentemente técnicos.
d) Esforço Mental:
Por se tratar de finção específica, requer esforço mental normal, com
exigência de alto poder de compreensão e concentração.
e) Esforço Físico:
Trabalho com características técnicas, exige pouco esforço físico. Jornada
de trabalho em condições confortáveis, sendo que por vezes requer um
pouco mais de esforço.
2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
e Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração, lançamentos
contábeis e financeiros, orçamentários e patrimoniais da Câmara Municipal.
3- EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS:
* Supervisionar, coordenar e executar atividades contábeis;
e Executar e orientar a elaboração de demonstrativo das despesas de pessoal, custeio e
investimentos relativos a execução orçamentaria e financeira, em consonância com as
leis vigentes.
e Escriturar livros contábeis;
* Elaborar e preparar relatórios de movimentação financeira;
e Contabilizar e controlar o custo de materiais;
* Auxiliar na elaboração de programa de treinamento;
* Realizar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: Técnico em Computação
1- REQUISITOS DO CARGO:
a) Instrução:
Nível de conhecimento equivalente ao 2º Grau.
Certificado do curso de computação - Digitação ou programação.
b) Esforço Mental:
O trabalho exige esforço mental normal. Dá
c) Esforço Físico:
Ocupação que requer período sentado, em posição confortável.
15
2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar e efetuar os serviços de informática da Câmara Municipal.
3 - EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS:
e Efetuar elaboração de programas simplificados de computação.
* Digitar textos; É
* Arquivar documentos em disquetes;
e Imprimir documentos.
DENOMINAÇÃO: Técnico Educacional Assistente de Comissão
1- REQUISITOS DO CARGO
a) Instrução:
Curso Técnico Magistério e Licenciatura em área educacional.
b) Experiência:
Mínima de 01 (um) ano.
c) Iniciativa
Toma decisões simples. Forma decisõics eumpler.
d) Esforço Mental:
Requer esforço mental normal.
e) Esforço Físico:
Trabalho com características técnicas sem esforço físico.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
* Auxiliar de Comissão na área de educação, por ser prioridade municipal.
* Sugerir proposta aos vereadores na área de educação;
* Assessoramento na área de redação final
5 A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico
REQUISITOS DO CARGO .
a) Instrução:
Curso Bacharel/ Direito
b) Experiência:
Mínima de 01 (um) ano
ATRIBUIÇÕES: S
* Executar serviços de consultoria e assessoria jurídica, emitindo pareceres e
procedendo a estudos, análise e pesquisas de interesse jurídico;
* Promover em qualquer foro ou instância, defesa dos interesses da Câmara
Municipal; ]
* Examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e
outros em que a Câmara Municipal seja parte ou interveniente.
DENOMINAÇÃO: Assessor Legislativo
REQUISITOS DO CARGO .
Instruções: 2º Grau
Experiência: 01 (um) ano Fe
ATRIBUIÇÕES:
* Prestar assistência específica aos vereadores;
e Executar atividades correlatas designadas pela chefia imediata
16
DENOMINAÇÃO: Chefia de Gabinete
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 2º Gram
Experiência: 01 (um) ano
ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar todas as ações administrativas da Câmara Municipal;
* Distribuir tarefas, orientar os servidores sobre procedimentos e administrativos;
* Fiscalizar a execução de tarefas cometidas nos servidores;
e Emitir instruções, ordem de serviços e determinação dentro do limite de sua
competência;
* Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitas na execução de rotinas e
procedimentos administrativos;
* Zelar pelo patrimônio e controlar o consumo de material diverso.
DENOMINAÇÃO: Tesoureiro
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 2º Grau
Experiência: 01 (um) ano.
ATRIBUIÇÕES:
e Movimentar recursos financeiros, em moeda corrente e através de cheques em
conjunto com o Presidente da Câmara.
* Guardar valores, apresentar relatórios e efetuar a escrituração contábil do
movimento financeiro.
* Zelar pelas finanças da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 2º Grau Completo ou Cursando
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Auxiliar nas chefias das atividades da Câmara no setor a que foi designado.
DENOMINAÇÃO; Encarregado de Setor
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 1º Gray n
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Chefia e assessoramento superior em tudo que diz respeito a transportes
* Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara,
* Supervisionar o abastecimento do veículo.
DENOMINAÇÃO: Secretário Executivo Fe
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 2º Gran
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Assessoramento na correspondência da Câmara.
* Supervisão das atividades da Câmara Municipal.
17
* Outras atividades conforme decisão do chefê imediato.
DENOMINAÇÃO: Assistente de Gabinete
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 1º Grau
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Assessorar 0 gabinete dos vereadores
* Responder pelas correspondência dos parlamentares
* Divulgação do trabalho do vereador
e Relações entre o vereador e a Câmara.
DENOMINAÇÃO: Coordenador Administrativo
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução: 2º Grau 27: dd PtEEO
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar ações administrativa da Câmara;
* Distribuir tarefas
e Orientar os servidores como proceder e administrar;
e Fiscalizar e executar 8
* Zelar pelo patrimônio desta Edilidade.
DENOMINAÇÃO: Oficial de Gabinete
REQUISITOS DO CARGO:
Instrução:2º-Grau-:
Experiência: 03 (três) meses
ATRIBUIÇÕES:
* Auxiliar nas chefias das atividades da Câmara e no setor em que for designado;
* Responder pelas correspondência do gabinete
* Relação entre vereador e Câmara A
* Executar outças tarefas relacionadas com a natureza do cargo. <
=
Horácio de Melo Sobrinho
» Prefeito «

open original →