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norma nº 1674/2025

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaEstabelece novas alíquotas das contribuições sociais do custo normal dos órgãos e entidades do município.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece novas alíquotas das contribuições
sociais do custo normal dos órgãos e entidades do
município de Ouricuri para o FUNPREO, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º. A alíquota de contribuição de ordinária dos segurados ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Ouricuri
será de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade da base de contribuição.
Art. 2º. A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do
Município de Ouricuri ao RPPS será de 28% (vinte e oito por cento) — já incluso o
percentual destinado à taxa de administração - incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores vinculados ao sistema.
81º. A implementação de plano de custeio para equacionamento do passivo
atuarial deverá observar as reavaliações atuariais anuais e respeitar a capacidade
fiscal do município, conforme estabelecido na Lei Complementar 101/2000.
8 2º. Na hipótese de insuficiência financeira, o município se obriga a realizar
os aportes necessários para o pagamento total da folha dos aposentados e
9 &
pensionistas do RPPS Municipal, bem como de suas despesas administrativas, a teor
da regra inserta no art. 2º, $ 1º da Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 3º. A Gerência da Previdência será exercida por dois servidores
municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, indicados e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo, assim considerado o gerente de previdência que será o
ordenador de despesas e o assistente administrativo e financeiro que auxiliará o
gerente.
Art. 4º. Os dirigentes do RPPS deverão cumprir os requisitos mínimos
exigidos para o exercício dos seus respectivos cargos, na forma do art. 76 da Portaria
MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 5º. Ficam criados na estrutura administrativa do RPPS dois cargos
comissionados de assessor previdenciário com a finalidade de assessorar a gerência
de previdência.
8 1º as nomeações serão feitas por ato do chefe do executivo municipal e
deverão recair sobre pessoas maiores de 18 (dezoito) anos com, no mínimo, o ensino
médio completo.
8 2º o subsídio mensal do cargo de assessor previdenciário será de R$
2.000,00 (dois mil reais)
8 3º Correrá por conta do RPPS o pagamento dos subsídios dos assessores
previdenciários, entretanto não poderá ser ultrapassado o limite legal da taxa de
administração.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da
publicação desta lei.
4 o
PREFEITURA DE
Ouricuri
Art. 7º, Até o início da exigência da contribuição referida nos arts. 1º e 2º, são
devidas as contribuições anteriormente previstas.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.487, de 30 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 17 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR FRANCISCO VICTOR RAMOS
RAMOS COELHO:10850752493
COELHO:1 0850752493 Dados: 2025.09.17 17:46:32
-0300'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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