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norma nº 1661/2025

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1661 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaInstitui a campanha municipal de incentivo a doação de cabelo de pessoas carente em tratamento de câncer.
native_id166

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LEI Nº 1.661, DE 13 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Institui a Campanha Municipal
de Incentivo á Doação de Cabelo de
Pessoas Carente em tratamento de
câncer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo á Doação de
Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de câncer, a ser realizada
anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado
em 27 de novembro.
$1º A campanha será realizada pelo Poder publico com a participação de
órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e
estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e
disponibilização de coleta.
$ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados á confecção gratuita
de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer
utilização comercial.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as informações.
9 to
PREFEITURA DE
ur icupi
Art. 3º - O poder executivo regulamentará as disposições desta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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