| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Institui a campanha municipal de incentivo a doação de cabelo de pessoas carente em tratamento de câncer. |
| native_id | 166 |
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LEI Nº 1.661, DE 13 DE MAIO DE 2025. EMENTA: Institui a Campanha Municipal de Incentivo á Doação de Cabelo de Pessoas Carente em tratamento de câncer. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo á Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. $1º A campanha será realizada pelo Poder publico com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de coleta. $ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados á confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as informações. 9 to PREFEITURA DE ur icupi Art. 3º - O poder executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 13 de maio de 2025. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO