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norma nº 1662/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1662 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.662, DE 29 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Institui premiações, autoriza o
pagamento de despesas, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas
as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e
competições esportivas regulamentadas por Decreto no mês anterior ao da
realização das competições ou apresentações.
81º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para o
custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover,
patrocinar ou apoiar, apresentarão, previamente, ao Chefe do Poder Executivo,
plano detalhado do que será realizado e das despesas para isto previstas.
82º A Secretaria na qual for liberada a verba, ficará obrigada a apresentar,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e
prestação de contas de sua destinação.
Art. 3º Fica instituída a premiação para os eventos e competições
esportivas relacionados no artigo 1º desta Lei, que poderá ser em AM
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PREFEITURA DE
uricupi
medalhas ou em dinheiro, cujo os critérios e valores serão regulamentados através
de decreto.
Parágrafo único. As despesas com premiação instituída no caput deste
artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou
competições esportivas em que forem outorgadas.
Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta
Lei, ficará condicionada à disponibilidade de recursos por parte do Município,
podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa
privada.
Art. 5º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a
cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri-PE, 29 de maio de 2025.
VE E tamos Ena
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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