| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº 1.662, DE 29 DE MAIO DE 2025. EMENTA: Institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e competições esportivas regulamentadas por Decreto no mês anterior ao da realização das competições ou apresentações. 81º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, patrocinar ou apoiar, apresentarão, previamente, ao Chefe do Poder Executivo, plano detalhado do que será realizado e das despesas para isto previstas. 82º A Secretaria na qual for liberada a verba, ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e prestação de contas de sua destinação. Art. 3º Fica instituída a premiação para os eventos e competições esportivas relacionados no artigo 1º desta Lei, que poderá ser em AM [e > PREFEITURA DE uricupi medalhas ou em dinheiro, cujo os critérios e valores serão regulamentados através de decreto. Parágrafo único. As despesas com premiação instituída no caput deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas. Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada à disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada. Art. 5º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri-PE, 29 de maio de 2025. VE E tamos Ena FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO