| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Cria obrigação acessória para as instituições financeiras do Município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Ouricuri LEI Nº 1.667, DE 18 DE JUNHO DE 2025. EMENTA: Cria obrigação acessória para as instituições financeiras do Município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei; Art. 1º Fica instituída no Município de Ouricuri-PE a obrigação acessória e- Financeira Municipal, a ser cumprida por meio exclusivamente eletrônico. Art. 2º. As instituições financeiras públicas e privadas fornecerão à Fazenda Municipal todas as informações de seus clientes (pessoas naturais e pessoas jurídicas) protegidas por sigilo bancário, relativas a valores recebidos por intermédio de cartões de débito, de crédito ou de loja, e de transferências de recursos em qualquer modalidade, PIX ou quaisquer outros instrumentos de pagamento eletrônicos, no prazo e conforme o leiaute previsto em regulamento. & 1º. Enquadram-se no conceito de instituições financeiras para os fins desta Lei os bancos de qualquer espécie e as cooperativas de crédito. 8 2º. O regulamento indicará os dados a serem informados, podendo dispensar informações de valores pequenos. Art. 3º. As instituições definidas no artigo anterior fornecerão as informações previstas nesta Lei em função de cada operação ou prestação, sem 4 “ PREFEITURA DE Ouricuri indicação do tomador do serviço, exceto nos casos de importação. 8 1º As informações descritas no caput serão enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento. 8 2º As instituições definidas no caput deste artigo informarão inclusive a não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com finalidade “remessa de arquivo zerado”. Art. 4º. A apresentação da e-Financeira Municipal fora do prazo regulamentar, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 18 de junho de 2025. FRANCISCO Assinado de forma digital VICTOR RAMOS Ce cj VICTOR E COELHO:10850752493 COELHO: 1085075 Dados: 2025.06.18 2493 15:43:40 -03/00' FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO