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← Ouricuri (PE)

norma nº 1671/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1671 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria no Âmbito do Município de Ouricuri o Prêmio Artesão do Ano e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Quricuri
LEI Nº 1.671, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Cria no Âmbito do Município de
Ouricuri o Prêmio Artesão do Ano e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Ouricuri, o Prêmio
de Artesão do Ano.
Art. 2º. Tal honraria, visa homenagear artesãos ouricurienses por
classificação, que com seu trabalho, demonstrou competência e originalidade,
no âmbito de sua especialidade, no ano imediatamente anterior ao da
homenagem.
81º. A Comissão, cujos membros serão indicados pela Associação
dos Artesãos do município, escolherá um artesão por categoria de competência,
em votação secreta, para consagração do Prêmio.
82º. A classificação que se refere o artigo 2º será definido por meio de
decreto, que regulamentará as categorias de artesanato contemplado pelo
prêmio.
83º. O decreto deverá ser publicado anualmente em até 30 (trinta)
dias de antecedência da realização da sessão de entrega do prêmio.
Art. 3º A data escolhida para a realização da Sessão Solene, para a
entrega do Prêmio será: 19 de março data em que se comemora o Dia Municipal
do Artesão e será realizada nas dependências desta casa.
Art. 4º. No caso de a data da sessão Solene cair em dia de feriado ou
final de semana, a mesma ocorrerá, no próximo dia útil.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 29 de agosto de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR RAMOS
RAMOS COELHO:10850752493
COELHO:10850752493 Dados: 2025.08.29 11:25:34 -03:00'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
Prefeito

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