| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Cria no Âmbito do Município de Ouricuri o Prêmio Artesão do Ano e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Quricuri LEI Nº 1.671, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. EMENTA: Cria no Âmbito do Município de Ouricuri o Prêmio Artesão do Ano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Ouricuri, o Prêmio de Artesão do Ano. Art. 2º. Tal honraria, visa homenagear artesãos ouricurienses por classificação, que com seu trabalho, demonstrou competência e originalidade, no âmbito de sua especialidade, no ano imediatamente anterior ao da homenagem. 81º. A Comissão, cujos membros serão indicados pela Associação dos Artesãos do município, escolherá um artesão por categoria de competência, em votação secreta, para consagração do Prêmio. 82º. A classificação que se refere o artigo 2º será definido por meio de decreto, que regulamentará as categorias de artesanato contemplado pelo prêmio. 83º. O decreto deverá ser publicado anualmente em até 30 (trinta) dias de antecedência da realização da sessão de entrega do prêmio. Art. 3º A data escolhida para a realização da Sessão Solene, para a entrega do Prêmio será: 19 de março data em que se comemora o Dia Municipal do Artesão e será realizada nas dependências desta casa. Art. 4º. No caso de a data da sessão Solene cair em dia de feriado ou final de semana, a mesma ocorrerá, no próximo dia útil. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 29 de agosto de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por FRANCISCO VICTOR RAMOS RAMOS COELHO:10850752493 COELHO:10850752493 Dados: 2025.08.29 11:25:34 -03:00' FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito