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norma nº 1675/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1675 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI Nº 1.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Município a despender
recursos para organização e promoção de
eventos, bem como, autoriza a doação de
brindes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a despender recursos
para organização de eventos com a doação de brindes em datas comemorativas
no Município de Ouricuri.
Art. 2º. Os beneficiários com a entrega de brindes deverão estar
previamente cadastrados na Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º A Secretaria e/ou Setor Responsável pelo sorteio deverá dar ampla
divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização do sorteio de
que trata a presente lei.
Art. 4º. A presente lei será regulamentada através de decreto, o qual
estabelecerá, com clareza, a forma de acessibilidade à concorrência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR RAMOS
RAMOS COELHO:10850752493
; Dados: 2025.09.17 17:47:38
COELHO: 10850752493 Datos: 2025
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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