| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Ouricuri LEI Nº 1.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Autoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a despender recursos para organização de eventos com a doação de brindes em datas comemorativas no Município de Ouricuri. Art. 2º. Os beneficiários com a entrega de brindes deverão estar previamente cadastrados na Secretaria de Assistência Social. Art. 3º A Secretaria e/ou Setor Responsável pelo sorteio deverá dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização do sorteio de que trata a presente lei. Art. 4º. A presente lei será regulamentada através de decreto, o qual estabelecerá, com clareza, a forma de acessibilidade à concorrência. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA DE Ouricuri Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por FRANCISCO VICTOR RAMOS RAMOS COELHO:10850752493 ; Dados: 2025.09.17 17:47:38 COELHO: 10850752493 Datos: 2025 FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO