| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Institui e reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as Quadrilhas Juninas do município de Ouricuri-PE e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.676, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Institui e reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as Quadrilhas Juninas do município de Ouricuri-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Imaterial as Quadrilhas Juninas do Município de Ouricuri-PE, estas que são manifestações populares tradicionalmente e especialmente realizadas no período das festas juninas. Art. 2º. O reconhecimento disposto no artigo anterior abrange todas as formas de expressão artística, cultural e comunitária vinculadas às Quadrilhas Juninas do município supracitado, incluindo, mas não se limitando a: - | Danças e coreografias; Il- | Vestimentas e adereços típicos; Hl- Músicas e instrumentos tradicionais; Iv- Práticas organizativas e comunitárias ligadas a preparação e apresentação das quadrilhas. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá desenvolver políticas públicas de incentivo, valorização, apoio e salvaguarda das Quadrilhas Juninas, com o objetivo de: I- Preservar e difundir essa manifestação cultural; 9 o PREFEITURA DE Ouricuri l- Il Fomentar a participação popular, especialmente de jovens comunidades locais; Ill- Estimular o turismo cultural e o fortalecimento da identidade local durante o ciclo junino. Art. 4º, O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com grupos culturais e associações, para execução de ações voltadas à promoção e valorização das Quadrilhas Juninas do município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por RAMOS FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO:10850752493 COELHO:1085075249 pados: 2025.09.17 18:09:36 3 -03/00' FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO