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norma nº 1676/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaInstitui e reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial as Quadrilhas Juninas do município de Ouricuri-PE e dá outras providências.
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LEI Nº 1.676, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Institui e reconhece como Patrimônio
Cultural e Imaterial as Quadrilhas Juninas do
município de Ouricuri-PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Imaterial as
Quadrilhas Juninas do Município de Ouricuri-PE, estas que são manifestações
populares tradicionalmente e especialmente realizadas no período das festas juninas.
Art. 2º. O reconhecimento disposto no artigo anterior abrange todas as
formas de expressão artística, cultural e comunitária vinculadas às Quadrilhas Juninas
do município supracitado, incluindo, mas não se limitando a:
- | Danças e coreografias;
Il- | Vestimentas e adereços típicos;
Hl- Músicas e instrumentos tradicionais;
Iv- Práticas organizativas e comunitárias ligadas a preparação e
apresentação das quadrilhas.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá desenvolver políticas públicas de
incentivo, valorização, apoio e salvaguarda das Quadrilhas Juninas, com o objetivo
de:
I- Preservar e difundir essa manifestação cultural;
9 o
PREFEITURA DE
Ouricuri
l- Il Fomentar a participação popular, especialmente de jovens
comunidades locais;
Ill- Estimular o turismo cultural e o fortalecimento da identidade local durante
o ciclo junino.
Art. 4º, O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, bem como com grupos culturais e associações, para execução de ações
voltadas à promoção e valorização das Quadrilhas Juninas do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
RAMOS FRANCISCO VICTOR RAMOS
COELHO:10850752493
COELHO:1085075249 pados: 2025.09.17 18:09:36
3 -03/00'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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