| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SITIO DOURADO E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE uricupi LEI Nº 1.689, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Ementa: Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SITIO DOURADO E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica Declarada e Reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO E SÍTIOS VIZINHOS. Fundada em 03/09/1995. Registrada no Cartório do segundo Ofício, Livro A, Registro n.º 116, folhas 186/187. Ouricuri/PE. CEP: 56.200.000. CNPJ nº 00.951.967/0001-59. PARÁGRAFO ÚNICO — Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 2º - Entidade com sede e fórum na cidade de Ouricuri/PE. No exercício de suas atividades, tem por finalidade preponderante, lutar pelos direitos dos associados, suas famílias e comunidades, buscando assim melhorar as suas condições sócio-econômicas e culturais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FRANCISe OR RAMOS COELHO PREFEITO