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← Ouricuri (PE)

norma nº 1689/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1689 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDeclara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SITIO DOURADO E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
uricupi
LEI Nº 1.689, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ementa: Declara e Reconhece de Utilidade Pública
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DO SITIO DOURADO E
SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica Declarada e Reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO
E SÍTIOS VIZINHOS. Fundada em 03/09/1995. Registrada no Cartório do segundo
Ofício, Livro A, Registro n.º 116, folhas 186/187. Ouricuri/PE. CEP: 56.200.000.
CNPJ nº 00.951.967/0001-59.
PARÁGRAFO ÚNICO — Ficam assegurados à entidade mencionada no caput,
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Entidade com sede e fórum na cidade de Ouricuri/PE. No exercício
de suas atividades, tem por finalidade preponderante, lutar pelos direitos dos
associados, suas famílias e comunidades, buscando assim melhorar as suas
condições sócio-econômicas e culturais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISe OR RAMOS COELHO
PREFEITO

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