| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SÃO JOÃO. CNPJ N.° 36.855.576/0001-88 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE a Quricur LEI Nº 1.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SÃO JOÃO. CNPJ N.º 36.855.576/0001- 88 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que à Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica Declarada e Reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO sítio SÃO JOÃO. Fundada em 20/03/2020. CNPJ N.º 36.855.576/0001-88; Com Sede no Sítio São João, Fazenda Riacho das Pedras, 3º Distrito, Zona Rural de Ouricuri/PE. CEP: 56.200.000. PARÁGRAFO ÚNICO — Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 2º Entidade com sede social no Município de Ouricuri/PE. No exercício de suas atividades, tem por finalidade preponderante, atividades de associações de defesa de direitos sociais, tem por objetivo lutar pelos associados, suas famílias e comunidades, buscando assim melhorar as suas condições sócio-econômicas e culturais. No desenvolvimento de suas atividades a associação reger-se-á pelos princípios da gestão democrática, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da legitimidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, além dos demais princípios constitucionais aplicáveis à espécie, e não fará distinção de gênero, orientação sexual, etnia, condição social, credo religioso ou político, profissão, nacionalidade ou de qualquer outra natureza. E não fará distinção de gênero orientação sexual, etnia, condição social, credo religioso ou político Pro ãóÓ, nacionalidade ou de qualquer outra natureza. 9 to PREFEITURA DE upicuri Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 12 de dezembro, ISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO