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norma nº 1696/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1696 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDeclara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SÃO JOÃO. CNPJ N.° 36.855.576/0001-88 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
a
Quricur
LEI Nº 1.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Declara e Reconhece de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
DO SÍTIO SÃO JOÃO. CNPJ N.º 36.855.576/0001-
88 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que à Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica Declarada e Reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO sítio SÃO JOÃO. Fundada em
20/03/2020. CNPJ N.º 36.855.576/0001-88; Com Sede no Sítio São João, Fazenda
Riacho das Pedras, 3º Distrito, Zona Rural de Ouricuri/PE. CEP: 56.200.000.
PARÁGRAFO ÚNICO — Ficam assegurados à entidade mencionada no
caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Entidade com sede social no Município de Ouricuri/PE. No exercício
de suas atividades, tem por finalidade preponderante, atividades de associações de
defesa de direitos sociais, tem por objetivo lutar pelos associados, suas famílias e
comunidades, buscando assim melhorar as suas condições sócio-econômicas e
culturais. No desenvolvimento de suas atividades a associação reger-se-á pelos
princípios da gestão democrática, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da legitimidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, além
dos demais princípios constitucionais aplicáveis à espécie, e não fará distinção de
gênero, orientação sexual, etnia, condição social, credo religioso ou político, profissão,
nacionalidade ou de qualquer outra natureza. E não fará distinção de gênero
orientação sexual, etnia, condição social, credo religioso ou político Pro ãóÓ,
nacionalidade ou de qualquer outra natureza.
9 to
PREFEITURA DE
upicuri
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 12 de dezembro,
ISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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