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norma nº 1698/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARE DE DIRIGIR TECLANDO NO MUNÍCIPIO DE OURICURI.
native_id185

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PREFEITURA DE
Ouricur
LEI Nº 1.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Campanha
“Pare de Dirigir Teclando” no município de Ouricuri
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Pare de Dirigir Teclando" no município
de Ouricuri, a ser realizada em todo o mês de maio.
Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º consiste na promoção de
publicidade, propagandas, eventos e ações com o objetivo de conscientizar,
sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os riscos causados pela
prática de dirigir teclando no celular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 12 de deze
VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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