| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARE DE DIRIGIR TECLANDO NO MUNÍCIPIO DE OURICURI. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DE Ouricur LEI Nº 1.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Campanha “Pare de Dirigir Teclando” no município de Ouricuri O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha "Pare de Dirigir Teclando" no município de Ouricuri, a ser realizada em todo o mês de maio. Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º consiste na promoção de publicidade, propagandas, eventos e ações com o objetivo de conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os riscos causados pela prática de dirigir teclando no celular. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 12 de deze VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO