| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Reconhece o Movimento Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouricuri, institui o "Dia Municipal da Cultura Hip Hop" e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Duricuri LEI Nº 1.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Reconhece o Movimento Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouricuri, institui o "Dia Municipal da Cultura Hip Hop" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE (GOURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Movimento Hip Hop de Ouricuri como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, por sua relevância histórica, artística e social, representando importante expressão da juventude e da cultura urbana ouricuriense. Art. 2º O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem por objetivo valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais que compõem o Hip Hop, compreendendo suas quatro expressões fundamentais: |-o Rap (música e poesia falada); Il - o Break (dança de rua); Ill - o Grafite (arte visual urbana); IV-o DJing (técnica musical e produção sonora). Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura Hip Hop, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, em consonância com a data internacional do Hip Hop. Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades culturais, educacionais e movimentos sociais, promover atividades comemorativas 9 % PREFEITURA DE uricupi alusivas ao Dia Municipal da Cultura Hip Hop, tais como: I-oficinas, apresentações e festivais; Il-debates, palestras e mostras culturais, lil-ações educativas que promovam a cidadania, a inclusão social e (o) respeito à diversidade. Art.5º O Movimento Hip Hop de Ouricuri é reconhecido como um movimento sociocultural juvenil, com mais de duas décadas de atuação na promoção da cultura, da arte, da cidadania e da formação crítica de crianças e jovens, sendo Ouricuri a cidade precursora desse movimento no Sertão pernambucano. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 17 de dezembro de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por RAMOS FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO:10850752493 COELHO:1085075249 Dados: 2025.1217 17:02:44 3 -0300' FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO