br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

norma nº 1702/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1702 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaReconhece o Movimento Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouricuri, institui o "Dia Municipal da Cultura Hip Hop" e dá outras providências.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE
Duricuri
LEI Nº 1.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Reconhece o Movimento Hip Hop como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Ouricuri, institui o "Dia Municipal da Cultura Hip
Hop" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE (GOURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Movimento Hip Hop de Ouricuri como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município, por sua relevância histórica, artística e social,
representando importante expressão da juventude e da cultura urbana ouricuriense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem por objetivo
valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais que compõem o Hip Hop,
compreendendo suas quatro expressões fundamentais:
|-o Rap (música e poesia falada);
Il - o Break (dança de rua);
Ill - o Grafite (arte visual urbana);
IV-o DJing (técnica musical e produção sonora).
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura Hip Hop, a ser celebrado
anualmente em 12 de novembro, em consonância com a data internacional do Hip
Hop.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades
culturais, educacionais e movimentos sociais, promover atividades comemorativas
9 %
PREFEITURA DE
uricupi
alusivas ao Dia Municipal da Cultura Hip Hop, tais como:
I-oficinas, apresentações e festivais;
Il-debates, palestras e mostras culturais,
lil-ações educativas que promovam a cidadania, a inclusão social e (o)
respeito à diversidade.
Art.5º O Movimento Hip Hop de Ouricuri é reconhecido como um
movimento sociocultural juvenil, com mais de duas décadas de atuação na promoção
da cultura, da arte, da cidadania e da formação crítica de crianças e jovens, sendo
Ouricuri a cidade precursora desse movimento no Sertão pernambucano.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 17 de dezembro de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
RAMOS FRANCISCO VICTOR RAMOS
COELHO:10850752493
COELHO:1085075249 Dados: 2025.1217 17:02:44
3 -0300'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

open original →