| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Reconhece os Mestres das Artes Marciais do Município de Ouricuri e dispõe sobre a valorização, incentivo e reconhecimento das artes marciais como pratica cultural, esportiva e educativa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE OQuricuri LEI Nº 1.703, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Reconhece os Mestres das Artes Marciais do Município de Ouricuri e dispõe sobre a valorização, incentivo e reconhecimento das artes marciais como pratica cultural, esportiva e educativa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOURICURI ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos como Mestres das Artes Marciais do Município de Ouricuri os profissionais e instrutores que, por meio do ensino e da prática das artes marciais, contribuem para o desenvolvimento físico, mental, social e cultural de crianças, jovens e adultos do município. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo: | - valorizar o trabalho dos Mestres das Artes Marciais de Ouricuri; Il - incentivar a prática esportiva como instrumento de saúde, disciplina, cidadania e integração social; Ill - reconhecer as artes marciais como parte do patrimônio cultural e esportivo local; IV - promover políticas públicas que ampliem o acesso da população às práticas marciais; V - destacar a importância desses mestres na formação humana, no combate à violência e na promoção do respeito e da autoconfiança. PREFEITURA DE Ouricuri Art.3º Ficam reconhecidas como principais modalidades de artes marciais praticadas em Ouricuri: Karatê; Hl-Muay Thai; Hl-Jiu-Jitsu; IV-Capoeira. Art.4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria responsável pela área de Esportes e Cultura, poderá criar e apoiar políticas públicas de incentivo aos Mestres das Artes Marciais e às suas escolas, academias e projetos sociais, incluindo: | - programas de bolsas, editais ou premiações de mérito esportivo e cultural; Il - concessão de apoio logístico e técnico para participação em campeonatos e eventos; Ill - inclusão das artes marciais nas ações do calendário esportivo e cultural municipal; IV - parcerias com escolas públicas e entidades sociais para oferta de oficinas e atividades formativas; V - realização de eventos de demonstração e intercâmbio entre mestres, alunos e comunidade. Art.5º Fica instituído o Título Honorífico de "Mestre das Artes Marciais Ouricuriense", destinado a homenagear os profissionais reconhecidos por esta Lei. $ 1º - O Título terá caráter simbólico e vitalício, representando o reconhecimento público da relevância de cada mestre para a sociedade ouricuriense. 8 2º - O Título poderá ser outorgado pela Prefeitura Municipal, pela Secretaria de Cultura e Esportes ou pela Câmara de Vereadores, em sessão solene PREFEITURA DE Ouricuri ou evento público alusivo ao esporte e à cultura corporal. 83º - A entrega do Título poderá integrar a programação do Dia Municipal do Esporte e da Cultura Corporal, caso venha a ser instituído por legislação específica. Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas, federações, confederações, universidades e academias, para fins de formação, difusão e valorização das artes marciais no município. Art.7º Fica criado o Cadastro Municipal de Mestres das Artes Marciais de Ouricuri, a ser mantido e atualizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, com a finalidade de registrar e divulgar os mestres, projetos e instituições que representem o município em competições e ações formativas. Art.8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 17 de dezembro de 2025. FRANCISCO VICTOR | Assinado de forma digital por RAMOS FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO:10850752493 COELHO: 1085075249 Gados: 2025.12.17 17:10:30 3 -03'00' FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO