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norma nº 1112/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1112 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaDispõe sobre a criação de dez cargos de provimento em comissão e dá outras providencias.
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GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1,112, de 16 de fevereiro de 2007.
Ementa: Dispõe sobre a criação de 10 (dez)
cargos de provimento em comissão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
faz saber que a Câmara aprovou em Sessão Ordinária realizado no dia 13.02.2007 em 1º e 2º tumo
respectivamente, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, cargos de provimento em comissão que passará a
fazer parte integral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Ouricuri-PE, de
conformidade com a seguinte denominação, quantitativo, símbolo e vencimento.
| DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 QUANTITATIVO | VENCIMENTO
| Assessor Especial de Gabinete AEG-01 | “0 I R$ 1.000,00
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados no “Caput do
presente artigo estão especificadas no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os ocupantes dos referidos cargos, prestarão assessoria direta dos
senhores vereadores, sendo 01 (um) Assessor Especial de Gabinete para cada edil, e nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores mediante indicação do vereador respectivo, através
de ofício.
Art. 3º. As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro do ano corrente.
ART. 5º Revogam-se as disposições em contrário
C.N.P,J./M.F. Nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro.
CEP.: 56.200-000 - Ouricuri - Pernambuco
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DENOMINAÇÃO: Assessor Especial de Gabinete
REQUISITO DO CARGO:
Instrução: 1º Grau completo
Experiência: 03 (três) meses
Atribuições:
e Assessorar o Gabinete dos Vereadores;
e Responder pelas correspondências dos Parlamentares; t
e Divulgação do trabalho do Vereador;
e Relações entre o Vereador e a Câmara;
C.N.P.J./M.F. Nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº 145 - Centro.
CEP.: 56.200-000 - Ouricuri - Pernambuco

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