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norma nº 1458/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1458 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaCria cargos, e amplia numero de vagas do Quadro de cargos públicos permanentes do município- Lei n° 823/97, 829/98, 901/2001, 1034/2005, 1046/2025, 1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro de 2016.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
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/ RAMIL MOS DA SILVA
LEI Nº 1.458.2019. Sec. de Administração
» 821/2017
OURICURI
TRABALHO E AMOR
PORTARIA Nº
Ementa: Cria cargos, e amplia numero de vagas, do Quadro de
Cargos Públicos Permanentes do Município — Lei nº 823/97,
829/98, 901/2001,1.034/2005, 1.046/2005, 1.086/2006,
1.275/2013,1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. São criados, no Quadro de Cargos Públicos Permanentes do Município Lei nº 823/97,
829/98, 901/2001, 1.034/2005, 1.046/2005, 1.086/2006, 1.275/2013, 1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro
de 2016, os seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, e vencimentos e
números de vagas, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas
mediante provimento de concurso público.
Cargo Carga Horária Vencimentos Número de
vagas
Procurador Municipal [40 horas/semanais 3.000,00 02
Médico — Gastroenterologista [| 20 horas/semanais 2.500,00 01
Paragrafo único. As atribuições dos cargos criados pelo caput constam do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. Cria Vagas no Quadro Cargos Permanentes da Administração Pública:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Es CARGO QUANTIDADE QUANTIDADE CARGO QUANTID
DE CARGOS E DE VAGAS A ADE
VAGAS SEREM
EXISTENTES CRIADAS
Agente de trânsito | 09 10 Agente de trânsito 19
Biomédico 02 0s Biomédico 07
Citologista 01 02 Citologista 03
Fisioterapeuta 02 02 Fisioterapeuta 04
Fonoaudiólogo 01 01 Fonoaudiólogo 02
Merendeira 20 15 Merendeira 35
Neurologista 01 01 Neurologista 02
Nutricionista 02 01 Nutricionista 03
Ortopedista/Traumatol 01 01 Ortopedista/Traumato 02
ogista logista
Otorrinolaringologista 01 01 Otorrinolaringologist 02
a
Pediatra 01 01 Pediatra 02
L Vigia 33 20 Vigia 53
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
4 E Publicado mediante afixação no átrio da
d Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
OURICURI En OSILL p0!9
TRABALHO E AMOR
Agente Arrecadador | 03 02 Agente Arrecadador
Motorista | 36 1 14 Motorista
Nutricionista | 02 02 Nutricionista
Farmacêutico | 01 02 Farmacêutico
Art. 3º, O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização especifica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme determina o parágrafo 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art, 4º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de doações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ouricuri-PE, 08 de novembro de 2019.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
º Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
co sã Secretaria de Administração
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MILDO RAMÃOS DA SH
Sec. de Administração
ANEXO I- CARGO EFETIVO
Cargo: Procurador Municipal
Requisitos: Curso Superior de Direito e Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Prestar assistência direta ao Procurador Geral do
Município e assisti-lo no exercício de suas atribuições, especialmente; Na distribuição, aos órgãos de
atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal; Na
apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim; Na representação do Município de
Ouricuri/PE em juízo ou fora dele; Comunicar ao Procurador-Geral do Município as soluções dos feitos
judiciais e administrativos, propondo, quando necessário ou conveniente, desistência, transação, acordo,
confissão ou arquivamento dos autos; Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades-
Es fim, de atividades-meio e de assessoramento; Aprovar os pareceres no âmbito da respectiva Procuradoria;
Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas necessárias à racionalização,
à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; Responder plenamente pelo expediente da
Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior; Prover as necessidades de pessoal
e de material dos órgãos de atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira; Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do Município;
Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos servidores da
Procuradoria Geral do Município e Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA
Requisitos: Curso Superior Completo em Medicina reconhecido pelo MEC, certificado de especialista
ou residência médica em Gastroenterologia e registro no conselho.
Atribuições: Coordenar e executar programas, projetos e serviços médicos desenvolvidos pela SMS, em
conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da
qualidade de vida da população; propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe
multiprofissional de saúde; efetuar exames médicos; emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as
atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo, em conformidade com os ditames do
código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Requisitos Básicos:
Ouricuri-PE, 08 de novembro de 2019.
. —
LU Sneneo LIA SOS fes Pr
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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