| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Cria cargos, e amplia numero de vagas do Quadro de cargos públicos permanentes do município- Lei n° 823/97, 829/98, 901/2001, 1034/2005, 1046/2025, 1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro de 2016. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração ai flo amo) ft S? h- / RAMIL MOS DA SILVA LEI Nº 1.458.2019. Sec. de Administração » 821/2017 OURICURI TRABALHO E AMOR PORTARIA Nº Ementa: Cria cargos, e amplia numero de vagas, do Quadro de Cargos Públicos Permanentes do Município — Lei nº 823/97, 829/98, 901/2001,1.034/2005, 1.046/2005, 1.086/2006, 1.275/2013,1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. São criados, no Quadro de Cargos Públicos Permanentes do Município Lei nº 823/97, 829/98, 901/2001, 1.034/2005, 1.046/2005, 1.086/2006, 1.275/2013, 1.362/2015 e 1.376 de 26 de janeiro de 2016, os seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, e vencimentos e números de vagas, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público. Cargo Carga Horária Vencimentos Número de vagas Procurador Municipal [40 horas/semanais 3.000,00 02 Médico — Gastroenterologista [| 20 horas/semanais 2.500,00 01 Paragrafo único. As atribuições dos cargos criados pelo caput constam do ANEXO I desta Lei. Art. 2º. Cria Vagas no Quadro Cargos Permanentes da Administração Pública: SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Es CARGO QUANTIDADE QUANTIDADE CARGO QUANTID DE CARGOS E DE VAGAS A ADE VAGAS SEREM EXISTENTES CRIADAS Agente de trânsito | 09 10 Agente de trânsito 19 Biomédico 02 0s Biomédico 07 Citologista 01 02 Citologista 03 Fisioterapeuta 02 02 Fisioterapeuta 04 Fonoaudiólogo 01 01 Fonoaudiólogo 02 Merendeira 20 15 Merendeira 35 Neurologista 01 01 Neurologista 02 Nutricionista 02 01 Nutricionista 03 Ortopedista/Traumatol 01 01 Ortopedista/Traumato 02 ogista logista Otorrinolaringologista 01 01 Otorrinolaringologist 02 a Pediatra 01 01 Pediatra 02 L Vigia 33 20 Vigia 53 C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco 4 E Publicado mediante afixação no átrio da d Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração OURICURI En OSILL p0!9 TRABALHO E AMOR Agente Arrecadador | 03 02 Agente Arrecadador Motorista | 36 1 14 Motorista Nutricionista | 02 02 Nutricionista Farmacêutico | 01 02 Farmacêutico Art. 3º, O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o parágrafo 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art, 4º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de doações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouricuri-PE, 08 de novembro de 2019. á ] ema, AD ) LADA O Gs po FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco º Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE co sã Secretaria de Administração ia do as lo! MILDO RAMÃOS DA SH Sec. de Administração ANEXO I- CARGO EFETIVO Cargo: Procurador Municipal Requisitos: Curso Superior de Direito e Registro no Conselho Competente. Atribuições: Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município e assisti-lo no exercício de suas atribuições, especialmente; Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal; Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim; Na representação do Município de Ouricuri/PE em juízo ou fora dele; Comunicar ao Procurador-Geral do Município as soluções dos feitos judiciais e administrativos, propondo, quando necessário ou conveniente, desistência, transação, acordo, confissão ou arquivamento dos autos; Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades- Es fim, de atividades-meio e de assessoramento; Aprovar os pareceres no âmbito da respectiva Procuradoria; Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior; Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do Município; Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município e Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA Requisitos: Curso Superior Completo em Medicina reconhecido pelo MEC, certificado de especialista ou residência médica em Gastroenterologia e registro no conselho. Atribuições: Coordenar e executar programas, projetos e serviços médicos desenvolvidos pela SMS, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população; propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde; efetuar exames médicos; emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Requisitos Básicos: Ouricuri-PE, 08 de novembro de 2019. . — LU Sneneo LIA SOS fes Pr FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco