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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaConcede titulo de cidadã Ouricuriense ao Sr. Marcelo Maques Simão Cavalcanti.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OQURICURI
UR,
pousa
Gabinete da Vereadora Professora Williane
Ouricuri/PE, 14 de Agosto de 2025.
Ao Exmo Sr.:
Antônio Rogério A. Holanda
DD. Pres. da Camara de Vereadores de Ouricuri/PE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NaQOS 12025
Concede título de cidadão Ouricuriense ao
Sr. Marcelo Marques Simão Cavalcanti e
dá outras providências.
Nos termos do Art. 10º. Inciso XIII
PE, a Vereadora Abaixo Assinado, pro|
e Aprove [o
, da Lei Orgânica do município de Ouricuri-
põe aos Membros dessa Edilidade, que aprecie
Decreto em pauta.
DECRETO
Art. 1º Marcelo Marques Simão Cavalcanti, nascido em Pedra — PE, no dia 8
de fevereiro de 1985, é filho de Adelmo Marques Cavalcanti e de Maria do Socorro
Simão Cavalcanti. Exerce atualmente 0 cargo de Comissário Especial de Polícia
Civil de Pernambuco.
Iniciou sua história na Polícia civil de Pernambuco no ano de 2012, após ter
sido aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia foivikaMupacthaL DE OURICUANVE
TEST ; a em plenário em:
daí participou de diversas operações policiais de enfrentamento ab Pega em) lala
Ouricuri e na região do Araripe. Apresenta, até então, cerca de 12 andg
em prol da segurança pública deste município. EAN) Bay
AUIZINÇDA
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
Gabinete da Vereadora Professora Williane
É casado com a ouricuriense Janete Elsya Alencar Silva, filha de Maria
Elisinete Alencar Matos e Silva e de João Jorge da Silva (in memoriam), e pai de
dois filhos: Joao Marcelo Marques Alencar e Mateus Marques Alencar. Ao longo de
sua trajetória, destacou-se pelo comprometimento com o serviço público.
Procurando sempre ajudar a população e contribuir com o progresso da cidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Conforme decisão do Plenário, a entrega do Título obedecerá fo)
seguinte critério: Sessão Solene com horário marcado pelo representante dessa
Edilidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
illiane Matos Barreto Alencar
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE OUAIGUNIA
Apr 1 plenário em:
mu

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