| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordos nos processos judiciais que tramitam sobre precatórios . |
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Publicado mediante afixação nu átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Ema2/12/20929 n. de Administração + 086/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI E UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.554.2022 EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - OURICURI EMPREENDEDOR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º.Fica instituído o Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, como instrumento de promoção da inclusão produtiva e do desenvolvimento sustentável, geração de ocupação e renda entre os empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, através de programas especiais de concessão de crédito e capacitação empreendedora, com os seguintes objetivos: | - Aumentar as oportunidades de trabalho e renda através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais, individuais e coletivos, através de empréstimos de recursos financeiros aos empreendedores; Il - Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda, que proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em particular as de baixa renda; Ill - Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores, gestores de pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado; IV - Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de centrais de comercialização, sob a gestão dos empreendedores de pequenos negócios, formais e informais, individuais e coletivos; LA C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco oásrOA Temas pos varusrtásios OAPIT. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO V - Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais, individuais e coletivos, em feiras e exposições, dentre outros eventos voltados para a promoção e comercialização de produtos e serviços oriundos de suas atividades; VI - Apoiar e estimular a criação e o desenvolvimento de organizações operadoras de microcrédito, bancos comunitários, cooperativas de crédito, fundos rotativos comunitários, dentre outras práticas de finanças solidárias. S 1º. Não será concedido empréstimo pelo Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo aos projetos de comercialização de armas e atividades ilegais. 8 2º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —- Ouricuri Empreendedor tem contabilidade própria, e a aplicação de seus recursos fica sujeita à prestação de contas na forma e nos prazos da legislação que disciplina a administração financeira. 8 3º Fica autorizada a destinação de até 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados através do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor para o custeio operacional das ações. Art. 2º. Os recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Ouricuri Empreendedor serão geridos pela Secretaria de Administração. Parágrafo Único. A Secretaria de Administração será responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nesta Lei, podendo, para tanto, firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias com instituições financeiras, organizações operadoras de microcrédito, cooperativas de crédito, bem como, entidades executoras de finanças solidárias e adotar iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do governo municipal. Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se microcrédito o concedido para o atendimento das necessidades financeiras de empreendimentos de micro e pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que: | - o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para assessorar o empreendedor na elaboração-do plano de negócios, efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientáção, educativa sobre a gestão do C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco rs 4 Ga Tentamos votará DA' PREFEITURA MUN-CIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO negócio, de forma a contribuir para a definição dos valores e prazos adequados a cada atividade econômica proponente; Il - o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato de financiamento, através do acompanhamento e orientação, visando à aplicação adequada dos recursos, bem como o planejamento do pagamento das parcelas correspondentes. Art. 4º. O crédito concedido deverá ter como referências os marcos legais de microfinanças, finanças solidárias e financiamentos direcionados para ME, EPP e MEI, como também as deliberações emanadas pelo Comitê Executivo do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo. CAPÍTULO II DAS FONTES DE RECURSOS Art. 5º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor: | — Dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que lhe forem destinados com os fins e ações específicas do Programa Crédito Popular de Ouricuri: Il — Transferências recebidas de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências não reembolsáveis; Ill — valores decorrentes da remuneração cio fundo pelos financiamentos concedidos e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou estrangeiros; V — Operações de crédito, contratadas exclusivamente para o apoio creditício aos empreendedores, atendidas as exigências legais; VI — juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; VII — amortizações dos empréstimos concedidos: VIII — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do fundo; e IX — Recursos de outras fontes, que legalmente lhe sejam destinados C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Tuna pos vonunrdanoa MPE PREFEITURA MUNCIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO . CAPÍTULO II | DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO — OURICURI EMPREENDEDOR. Art. 6º. A gestão do Fundo será exercida pelo Município, em parceria com organizações de apoio e representação empreendedora, no âmbito da Secretaria de Administração, ao qual compete: | - Definir as políticas de crédito, estabelecendo critérios e fixação de limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos e subvenções, observadas as finalidades e disponibilidades de recursos do Fundo; Il - Sugerir prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual; ll - Analisar trimestralmente as contas operacionais do Fundo, por meio de balancetes, além de avaliar os resultados e propor medidas de aprimoramento de suas atividades; IV - Aprovar as prestações de contas referentes às despesas administrativas de funcionamento e operacionalização das normas e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Art. 7º. O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor será administrado por um Comitê Executivo designado pela Secretaria de Administração, a que se refere o Art. 6º da presente Lei. Art. 8º. O Comitê Executivo do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor será composto pelos seguintes membros: | - 01 (um) gestor da área de fomento ao empreendedorismo da Secretaria de Administração; Il - 01 (um) gestor da área administrativa e financeira da Secretaria de Administração; Art. 9º. Compete ao Comitê Executivo do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor: | - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, para monitorar, avaliar a(óp racionalização e os resultados da aplicação dos recursos do Fundo; C.N.P.J. nº 11.040.904/00 VÁ Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Il - Determinar as normas, procedimentos e condições operacionais do Fundo; Ill - Elaborar o plano estratégico e operativo anual do fundo; IV - Gerir o fundo de despesas administrativas, prestando contas mensalmente à Secretaria de Administração; V - Apresentar relatórios mensais e anuais com referência aos resultados operacionais e financeiros do Fundo. CAPÍTULO IV DO AGENTE FINANCEIRO Art. 10.0s recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor serão operacionalizados pela Secretaria de Administração, por meio de agentes financeiros selecionados dentre os bancos oficiais, por organizações operadoras de microcrédito, e por organizações executoras de fundos rotativos solidários, bancos comunitários, dentre outras afins, os quais celebrarão convênios ou instrumentos congêneres com o Município de Ouricuri para operacionalizar as linhas de crédito, observada, em qualquer das operações, convênios, parcerias, termos de cooperação, gestão ou ajustes de qualquer natureza de que trata esta Lei, a observância da legislação federal, estadual e municipal de regência. S 1º A remuneração dos Agentes Operadores será negociada, em forma de parcerias justas, levando-se em conta os resultados de inclusão produtiva e geração de renda decorrentes da operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor. S 2º As condições e prazos dos financiamentos serão negociados e definidos pelo Município de Ouricuri com cada agente operador a ser contratado, tendo como referencia o objeto de Convênio firmado entre as partes; 8 3º Compete ao Agente Financeiro: | - Efetuar as prestações de contas dos recursos objeto dos Contratos firmados para operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, através-de extratos, saldos e da movimentação de liberações e recebimentos dos finânci nte concedidos aos empreendedores, e, ainda das aplicações financeiras; ( xs C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedry da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ário da mediante afixação NO 0 prefeitura Municipal de Ouricur -P! i a Sec etaria def dl ist ação 2/12/2022 publicad Em Fabrício Sin Rocha Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE Secretndy Administração OURICURI Pára UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Il - Controlar a situação do mutuário ou beneficiário e dar quitação quando do encerramento dos contratos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Poder Executivo Municipal Regulamentará e criará condições legais necessárias para que os recursos previstos no Art. 5º sejam assegurados com vistas à capitalização e operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor. Parágrafo Único. Compete ao Poder Executivo Municipal autorizar despesas referentes ao custeio da administração do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento em vigor crédito especial destinado ao financiamento do programa de trabalho do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —Ouricuri Empreendedor. Parágrafo Único. Os recursos necessários ao financiamento do crédito especial de que trata o caput serão obtidos por qualquer dos meios autorizados pelo Art. 43, 8 1º, 1 a IV, da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964. Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir o valor do crédito previsto no art. 12 através de créditos suplementares, e a promover as adaptações necessárias no Plano Plurianual em vigor. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022. -l PIS NE Gpous Hu FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco