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norma nº 1554/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1554 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordos nos processos judiciais que tramitam sobre precatórios .
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Publicado mediante afixação nu átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Ema2/12/20929
n. de Administração
+ 086/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI E
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.554.2022
EMENTA: INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL DE FOMENTO AO
EMPREENDEDORISMO -
OURICURI EMPREENDEDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º.Fica instituído o Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração, como instrumento de promoção da inclusão
produtiva e do desenvolvimento sustentável, geração de ocupação e renda entre os
empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de
pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, através de
programas especiais de concessão de crédito e capacitação empreendedora, com
os seguintes objetivos:
| - Aumentar as oportunidades de trabalho e renda através da criação, ampliação,
modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais,
individuais e coletivos, através de empréstimos de recursos financeiros aos
empreendedores;
Il - Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda, que
proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em particular as de
baixa renda;
Ill - Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores, gestores
de pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à
inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade
no mercado;
IV - Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a
manutenção de centrais de comercialização, sob a gestão dos empreendedores de
pequenos negócios, formais e informais, individuais e coletivos;
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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Temas pos varusrtásios OAPIT.
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OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
V - Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais, individuais e
coletivos, em feiras e exposições, dentre outros eventos voltados para a promoção e
comercialização de produtos e serviços oriundos de suas atividades;
VI - Apoiar e estimular a criação e o desenvolvimento de organizações operadoras
de microcrédito, bancos comunitários, cooperativas de crédito, fundos rotativos
comunitários, dentre outras práticas de finanças solidárias.
S 1º. Não será concedido empréstimo pelo Fundo Municipal de Apoio ao
Empreendedorismo aos projetos de comercialização de armas e atividades ilegais.
8 2º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —- Ouricuri
Empreendedor tem contabilidade própria, e a aplicação de seus recursos fica
sujeita à prestação de contas na forma e nos prazos da legislação que disciplina a
administração financeira.
8 3º Fica autorizada a destinação de até 10% (dez por cento) dos recursos
arrecadados através do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —
Ouricuri Empreendedor para o custeio operacional das ações.
Art. 2º. Os recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo Ouricuri Empreendedor serão geridos pela Secretaria de
Administração.
Parágrafo Único. A Secretaria de Administração será responsável pela
operacionalização e administração das medidas necessárias à implementação das
ações estabelecidas nesta Lei, podendo, para tanto, firmar convênios, contratar
serviços, estabelecer parcerias com instituições financeiras, organizações
operadoras de microcrédito, cooperativas de crédito, bem como, entidades
executoras de finanças solidárias e adotar iniciativas indispensáveis ao bom
cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus
recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do governo municipal.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se microcrédito o concedido
para o atendimento das necessidades financeiras de empreendimentos de micro e
pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os
empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser
considerado, ainda, que:
| - o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas
para assessorar o empreendedor na elaboração-do plano de negócios, efetuar o
levantamento socioeconômico e prestar orientáção, educativa sobre a gestão do
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negócio, de forma a contribuir para a definição dos valores e prazos adequados a
cada atividade econômica proponente;
Il - o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período
do contrato de financiamento, através do acompanhamento e orientação, visando à
aplicação adequada dos recursos, bem como o planejamento do pagamento das
parcelas correspondentes.
Art. 4º. O crédito concedido deverá ter como referências os marcos legais
de microfinanças, finanças solidárias e financiamentos direcionados para ME, EPP e
MEI, como também as deliberações emanadas pelo Comitê Executivo do Fundo
Municipal de Fomento ao Empreendedorismo.
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 5º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor:
| — Dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município e créditos
adicionais que lhe forem destinados com os fins e ações específicas do Programa
Crédito Popular de Ouricuri:
Il — Transferências recebidas de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e
internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas
de transferências não reembolsáveis;
Ill — valores decorrentes da remuneração cio fundo pelos financiamentos concedidos
e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não
comprometidos;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou estrangeiros;
V — Operações de crédito, contratadas exclusivamente para o apoio creditício aos
empreendedores, atendidas as exigências legais;
VI — juros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
VII — amortizações dos empréstimos concedidos:
VIII — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
fundo; e
IX — Recursos de outras fontes, que legalmente lhe sejam destinados
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. CAPÍTULO II |
DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO — OURICURI EMPREENDEDOR.
Art. 6º. A gestão do Fundo será exercida pelo Município, em parceria com
organizações de apoio e representação empreendedora, no âmbito da Secretaria de
Administração, ao qual compete:
| - Definir as políticas de crédito, estabelecendo critérios e fixação de limites globais
e individuais para a concessão dos financiamentos e subvenções, observadas as
finalidades e disponibilidades de recursos do Fundo;
Il - Sugerir prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários
e multas por eventual inadimplemento contratual;
ll - Analisar trimestralmente as contas operacionais do Fundo, por meio de
balancetes, além de avaliar os resultados e propor medidas de aprimoramento de
suas atividades;
IV - Aprovar as prestações de contas referentes às despesas administrativas de
funcionamento e operacionalização das normas e procedimentos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 7º. O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —
Ouricuri Empreendedor será administrado por um Comitê Executivo designado
pela Secretaria de Administração, a que se refere o Art. 6º da presente Lei.
Art. 8º. O Comitê Executivo do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor será composto pelos seguintes
membros:
| - 01 (um) gestor da área de fomento ao empreendedorismo da Secretaria de
Administração;
Il - 01 (um) gestor da área administrativa e financeira da Secretaria de
Administração;
Art. 9º. Compete ao Comitê Executivo do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor:
| - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se
fizer necessário, para monitorar, avaliar a(óp racionalização e os resultados da
aplicação dos recursos do Fundo;
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Il - Determinar as normas, procedimentos e condições operacionais do Fundo;
Ill - Elaborar o plano estratégico e operativo anual do fundo;
IV - Gerir o fundo de despesas administrativas, prestando contas mensalmente à
Secretaria de Administração;
V - Apresentar relatórios mensais e anuais com referência aos resultados
operacionais e financeiros do Fundo.
CAPÍTULO IV
DO AGENTE FINANCEIRO
Art. 10.0s recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor serão operacionalizados pela
Secretaria de Administração, por meio de agentes financeiros selecionados dentre
os bancos oficiais, por organizações operadoras de microcrédito, e por organizações
executoras de fundos rotativos solidários, bancos comunitários, dentre outras afins,
os quais celebrarão convênios ou instrumentos congêneres com o Município de
Ouricuri para operacionalizar as linhas de crédito, observada, em qualquer das
operações, convênios, parcerias, termos de cooperação, gestão ou ajustes de
qualquer natureza de que trata esta Lei, a observância da legislação federal,
estadual e municipal de regência.
S 1º A remuneração dos Agentes Operadores será negociada, em forma de
parcerias justas, levando-se em conta os resultados de inclusão produtiva e geração
de renda decorrentes da operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor.
S 2º As condições e prazos dos financiamentos serão negociados e definidos pelo
Município de Ouricuri com cada agente operador a ser contratado, tendo como
referencia o objeto de Convênio firmado entre as partes;
8 3º Compete ao Agente Financeiro:
| - Efetuar as prestações de contas dos recursos objeto dos Contratos firmados para
operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, através-de extratos, saldos e da
movimentação de liberações e recebimentos dos finânci nte concedidos aos
empreendedores, e, ainda das aplicações financeiras; ( xs
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mediante afixação NO
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prefeitura Municipal de Ouricur -P!
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Sec etaria def dl ist ação
2/12/2022
publicad
Em
Fabrício Sin Rocha Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE Secretndy Administração
OURICURI Pára
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Il - Controlar a situação do mutuário ou beneficiário e dar quitação quando do
encerramento dos contratos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo Municipal Regulamentará e criará condições
legais necessárias para que os recursos previstos no Art. 5º sejam assegurados com
vistas à capitalização e operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor.
Parágrafo Único. Compete ao Poder Executivo Municipal autorizar
despesas referentes ao custeio da administração do Fundo Municipal de Fomento
ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento em vigor
crédito especial destinado ao financiamento do programa de trabalho do Fundo
Municipal de Fomento ao Empreendedorismo —Ouricuri Empreendedor.
Parágrafo Único. Os recursos necessários ao financiamento do crédito
especial de que trata o caput serão obtidos por qualquer dos meios autorizados pelo
Art. 43, 8 1º, 1 a IV, da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir o valor do
crédito previsto no art. 12 através de créditos suplementares, e a promover as
adaptações necessárias no Plano Plurianual em vigor.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022.
-l PIS NE Gpous Hu
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
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