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norma nº 1543/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1543 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaCria cargos e amplia números de vagas do quadro de cargos públicos permanentes do município, Leis municipais nos termos que específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICU
Ri
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.543.2022.
EMENTA: CRIA CARGOS E AMPLIA
NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE
CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
DO MUNICÍPIO - LEIS MUNICIPAIS Nº
823/97, 829/98, 901/201, 1.034/2005,
1.046/2005, 1.086/2005, 1.116/2007,
1.151/2007, 1.275/2013, 1.362/2015,
1.376/2016, 1.458/2019 E 1.527/2022
NOS TERMOS DO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Cargos Públicos Permanentes do
Município - Leis nº 823/97, 829/98, 1.275/2013, 1.362/2015 e 1.458/2019, os
seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias,
vencimentos e número de vagas os cargos específicos, abaixo, para preenchimento
dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público.
= ; Número |
Cargo Carga Horária Vencimento de Vagas
Auxilia de Educação Inclusiva 40 horas / semanais R$ 1.212,00 50.
Arquiteto 40 horas / semanais R$ 2.000,00 020
Enfermeiro de Estratégia de Saúde .
da Família 40 horas / semanais R$ 3.054,42 08
Enfermeiro Sanitarista 40 horas / semanais R$ 3.054,42 05
Enfermeiro do Trabalho 40 horas / semanais R$ 3.054,42 01
Médico Mastologista 20 horas / semanais R$ 6.830,52 01
N Médico Neuropediatra 20 horas / semanais R$ 6.830,52 01
Médico Oftalmologista 20 horas / semanais R$ 6.830,52 01
Médico Psiquiatra 20 horas / semanais R$ 6.830,52 02
Médico Reumatologista 20 horas / semanais R$ 6.830,52 01
Técnico de Enfermagem Estratégia .
de Saúde da Família 40 horas / semanais R$ 1.455,58 08
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL ]
Quantidade de Quantidade
Caro Cargos e Vagas de Vagas a Cargo |
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
aiii
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Existentes serem criadas
Auxiliar de Saúde Bucal 15 05 Auxiliar de Saúde Bucal 20
Dentista / Cirurgião 17 05 Dentista / Cirurgião 22
Engenheiro Civil 02 02 Engenheiro Civil 04
Ginecologista / 01 01 Ginecologista / 02
Colonoscopista Colonoscopista
Técnico de Enfermagem 27 08 Técnico de Enfermagem | 35
Técnico em Radiologia 01 02 Técnico em Radiologia 03
Assistente Social 01 06 Assistente Social 07
Técnico em Radiologista 01 02 Técnico em Radiologista | 03
Fiscal de Obras e Fiscal de Obras e
Postura se io Postura 08
Digitador 04 05 Digitador 09
Auxiliar Administrativo 20 10 Auxiliar Administrativo 30
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados pelo caput constam
do ANEXO | desta Lei.
Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à
comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim
como a existência de autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme determina o parágrafo 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de doações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
Requisitos: Nível Médio ou Técnico
Atribuições: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades
específicas de estudantes público-alvo da educação especial; participar da
elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes, dando condições para a
manutenção da saúde física e psíquica; ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar nos espaços
dos conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial das áreas da educação,
assistência, saúde e criança e adolescente; participar de cursos, capacitações,
seminários, visando o aprimoramento profissional; exercer outras atribuições
compatíveis com a sua área de atuação.
- ARQUITETO
Requisitos: Ensino Superior Completo em arquitetura, reconhecido pelo MEC, com
registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Atribuições: Elaborar laudos e pareceres relativos à arquitetura e urbanismo,
Elaborar projetos para espaços e prédios públicos. Analisar projetos de construção e
reforma de loteamentos, condomínios referentes a ocupação do solo do município.
- ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Registro no conselho de classe
COREN-PE.
Atribuições: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na
unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e
supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como
assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; executar, no
nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância
epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança,
adolescente, adultos e idosos; desenvolver ações para capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem,
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar
os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar
os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para
que o meio ambiente se torne mais saudável; discutir de forma permanente, junto à
equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos
de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de
Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
af:
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme
protocolos estabelecidos no programa; coordenar e gerenciar a unidade de saúde e
a equipe multiprofissional vinculada ao serviço; participar do planejamento
gerenciamento, execução e avaliação das atividades na ESF:; aliar a atuação clínica
à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a
criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.;
Preencher fichas, fiscalizar a limpeza de instalações médico hospitalares.
Acompanhar, controlar e comunicar resultados; realizar a supervisão, auxílio e
orientação a estagiários (nível médio, técnico e acadêmico) que a Secretaria
Municipal da Saúde porventura vier a designar para as respectivas Unidades;
exercer responsabilidade técnica perante o Conselho de Classe; exercer outras
tarefas afins.
- ENFERMEIRO SANITARISTA.
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Especialização em Saúde Pública ou
Coletiva com Registro no conselho de classe COREN-PE.
Atribuições: Planejar, elaborar, executar e avaliar atividades de formulação,
implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito municipal; Participar
da avaliação das ações de saúde, utilizando indicadores operacionais e estudos com
vistas e ajustes; Realizar diagnóstico do processo saúde doença definindo
estratégias e ações para superar problemas de saúde; Acompanhar o
comportamento das doenças e agravos, a fim de controlar e ou erradicar as
mesmas; Operacionalizar os sistemas de informações em saúde; Elaborar manuais,
notas, planos e outros documentos técnicos de vigilância e resposta a eventos de
importância para saúde pública relacionada vigilância e controle de doenças
transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa; Apoiar as unidades
técnicas da Secretária Executiva de Vigilância e Atenção em Saúde nas ações de
investigação e resposta aos casos/Óbitos, surtos emergências ou outros eventos
decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Participar das
atividades de capacitações/treinamento/atualização, quanto à Vigilância e Atenção
em Saúde em resposta a eventos de importância para saúde pública relacionada a
vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e
eventos de massa; Apoiar tecnicamente a Secretaria Executiva de Vigilância e
Atenção em Saúde do Município, de acordo com as necessidades institucionais de
cada contexto de resposta a eventos de saúde pública (casos, óbitos, surtos,
epidemias) relacionados a Vigilância em Saúde e Epidemiologia das doenças
transmissíveis e das doenças não transmissíveis e eventos de massa; Desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidos em regulamento.
- ENFERMEIRO DO TRABALHO.
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem
do Trabalho.
Atribuições: Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações,
realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever
A
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 —- Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
SN
Z
H
a
a
R
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URI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene
do serviço, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar
normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.
Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para
promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir
estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar,
conforme a política interna do setor, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento,
quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MÉDICO MASTOLOGISTA
Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de
Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica ou Especialização em Mastologia reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e
órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças
relacionadas às glândulas mamárias, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para
promover ou recuperar a saúde; Realizar as atribuições de médico e demais
atividades inerentes ao cargo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
MÉDICO PSIQUIATRA
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência
Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão - Nacional de Residência Médica
ou Especialização em Psiquiatria reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando
técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar e/ou reabilitar o
paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
atuar em equipe multidisciplinar; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos
e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da
profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas
funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da
qualidade da assistência médica prestada ao paciente; emitir laudos pareceres e
relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e
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Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas,
individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis
preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de
prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e
coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;
quando solicitado coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando
pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos
pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes melhorando
a relação médico- paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução
de suas atividades; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em
regulamento.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência
Médica em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica ou Especialização em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo
MEC.
Atribuições: Atender, Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema
nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à
saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; emitir parecer e acompanhar
pacientes quando, atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais;
respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do
serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e
demais atividades inerentes ao cargo; registrando diagnóstico, tratamento e
evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as
decisões tomadas; previamente construída e informada pela Coordenação da
Unidade; participar das reuniões clínicas realizadas pela Coordenação quando
convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-
científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a
relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de
suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais, desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência
Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Especialização em Oftalmologia reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios nos
aspectos preventivos e curativos de todas as doenças do sistema visual, diagnoses
|
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
incluindo biometria, biometria ultrassônica, biomicroscopia de fundo de olho,
craniometria computadorizada ou manual com gráfico, ceratometria, curva diária de
pressão ocular, eletro- oculografia, eletro retinografia, estesiometria, fundoscopia,
gonioscopia, mapeamento de retina com gráfico, medida de ofuscamento e
contraste, microscopia espicular de córnea, potencial de acuidade visual, potencial
visual evocado, retinografia colorida binocular, retinografia fluorescente binocular,
teste de provocação de glaucoma, teste de Schirmer, teste de visão de cores, teste
ortopédico, teste para adaptação de lente de contato, tonometria, topografia
computadorizada de córnea; anotar no prontuário médico as recomendações,
prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes;
Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade
clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Realizar
exames e emitir laudo de exames complementares; Comparecer às reuniões
técnicas científicas ou administrativas, quando convocado ou outras necessárias ao
exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades
de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e
divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da
importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado, incluindo
todas as atribuições inerentes a formação acadêmica em todos os níveis de atenção
à saúde e em todos os ciclos de vida. Aplicar os preceitos éticos do exercício da
profissão.
MÉDICO REUMATOLOGISTA:
Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência
Médica em Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Especialização em Reumatologia reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, e doenças em
geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento, bem como desenvolver ações no âmbito da
Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e
prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; se
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento
especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; assessorar na
elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina
Preventiva; Realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao
cargo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
DER
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo
órgão fiscalizador da profissão.
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas em enfermagem em hospitais,
clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e
domicílios. Atuar em cirurgias, terapia, pediatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras áreas; prestar assistências aos pacientes. Trabalhar em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e
elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes e familiares e com equipe
de saúde. q
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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