| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da carteira de identificação da pessoa com transtorno da pessoa com Espectro Autista. |
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Publicado mediante afixação no átrio da o do, Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE A: Secretaria de Administração gorro ro anna pos varunrámos OURICURI am Luto prós Secretário Municipal de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PORTARIA Nº 005/2021 LEI Nº 1.546.2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CIPATEA E O ÓRGÃO COMPETENTE A SUA EXPEDIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro - CIPTEA, no âmbito do Município de Ouricuri-PE, que será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e sem qualquer custo ao requerente, sem prejuízo da Carteira de Identidade instituída pelo Decreto nº. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.1 16, de 29 de agosto de 1983. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2022. A Verao er Loc» Pas FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco