| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Regulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio público das rodovias no munícipio de Ouricuri-PE. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 051/01 402.2 IES Rei ES / Mm dora rod OU RICURI Secretário Municipal de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PORTARIA Nº 005/2021 LEI Nº 1.549.2022. EMENTA: REGULAMENTA A RESERVA DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica reduzido, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, Art. 4º, inciso Ill, o limite da Reserva de Faixa não Edificável ao longo da faixa de domínio público das rodovias de 15 (quinze) metros para5 (cinco) metros; | - A Redução do limite a que se refere o caput fica restrito aos pontos: início na Base da Policia Rodoviária Federal e termino no acesso à BR 316 pela Rua Joaquim Angelim Filho no Bairro Alto Paraíso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em C5 de outubro de 2022. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.940.904/0001-67 Praça Padre Francisco Padro da Silva, nº 145 —- Centro. CEP 56.20(-000 — Ouricuri - Pernambuco