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norma nº 1549/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1549 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaRegulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio público das rodovias no munícipio de Ouricuri-PE.
native_id31

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texto integral #

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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 051/01 402.2
IES Rei ES / Mm dora rod
OU RICURI Secretário Municipal de Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PORTARIA Nº 005/2021
LEI Nº 1.549.2022.
EMENTA: REGULAMENTA A RESERVA
DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO
LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO
PÚBLICO DAS RODOVIAS NO
MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reduzido, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, Art. 4º,
inciso Ill, o limite da Reserva de Faixa não Edificável ao longo da faixa de domínio
público das rodovias de 15 (quinze) metros para5 (cinco) metros;
| - A Redução do limite a que se refere o caput fica restrito aos pontos:
início na Base da Policia Rodoviária Federal e termino no acesso à BR
316 pela Rua Joaquim Angelim Filho no Bairro Alto Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em C5 de outubro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.940.904/0001-67
Praça Padre Francisco Padro da Silva, nº 145 —- Centro.
CEP 56.20(-000 — Ouricuri - Pernambuco

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