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norma nº 1556/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1556 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaProíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 22) 2/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fab ha Lima
OURICURI Secretóro A: e Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port. Nº; D86/2022
LEI Nº 1.556.2022
EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO, A
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM
COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITOS SONOROS E
RUIDOSOS NO MUNICÍPIO DE OURICURI-
PE E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas de proteção, principalmente: À vida das
pessoas com doenças raras, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de
Down, com fundamento no artigo 5º, na Constituição da República Federativa do Brasil, à
vida animal, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal
(proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloque em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade);
ao Idoso, nos termos da Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, art.
19, incisos e parágrafos, e a Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015,
que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 5º.
Art. 2º. Ficam proibidos em todo o Município de Ouricuri-PE, em ambientes
públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou
estampidos nas formas em que menciona
g 1º. Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo. são
considerados fogos e artefatos pirotécnicos
1. Os fogos de estampido;
2. Os foguetes;
3. Os morteiros,
4. As baterias.
8 2º. Excetuam-se dessa proibição apenas OS fogos de artifício chamados "fogos
de vista", que não causam poluição sonora.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará ao infrator a
imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando o seu valor em caso
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
icado mediante die
tura M nicipal de Quricurt PE
. “
Secretaria de Administração
pmo22)/02 122020
Fabríci a Lima
SecretórioiMui ministração
PREFEITURA MUNICIPAL DE Port. N' 2022
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num
período inferior a 2 (dois).
8 14º. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de
segunda reincidência, a empresa terá o seu registro de funcionamento cassado.
8 2º. A multa de que trata O caput deste artigo, será atualizada anualmente pela
variação do índice de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de
extinção deste índice.
Art. 4º. A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento
desta Lei, serão de responsabilidade dos órgãos e instituições municipais, determinados
pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Fica autorizado o Município de Ouricuri-PE a promover convênios com
órgãos municipais e organizações da sociedade civil para melhor fiscalização e aplicação de
multas.
Art. 6º. Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, O Município
de Ouricuri-PE poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de
prevenção e conscientização sobre esse tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar
da pessoa com deficiência, do animal e do idoso.
Art. 7º. O inicio da aplicação das penalidades será precedido de campanha
educativa, realizada pelo Município de Ouricuri-PE nos meios de comunicação, como
jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimentos sobre as proibições e sanções
impostas por esta Lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e&
animal.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022.
fi
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J.nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
afixação NO átrio da

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