| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Ouricuri-PE o direito do recolhimento dos tributos municipais através de chave pix. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Ema2/12/2929 PREFEITURA MUNICIPAL DE Fabri va Rocha Lima OURICURI Secretário Mm. de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port": 086/2022 LEI Nº 1.557.2022 EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE O DIREITO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE CHAVE PIX. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Ouricuri-PE o Direito do contribuinte recolher seus tributos municipais através do documento de arrecadação Municipal (DAM) com código ou chave PIX. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022. ) E FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal CNPJ. nº41 -040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco