| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Institui o programa Saúde Gestante, para que sejam ministradas palestras em postos de saúde deste município no tocante a primeiros socorros durante o pré-natal e principalmente orientações sobre como agir em caos de engasgamento do recém-nascido no momento da amamentação. |
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PREFEITURA DE O (/ LEI Nº 1.659, DE 08 DE MAIO DE 2025. Ementa: Institui o Programa Saúde Gestante, para que sejam ministradas palestras em postos de saúde deste município no tocante a primeiros socorros durante o pré-natal e principalmente orientações sobre como agir em caos de engasgamento do recém-nascido no momento da amamentação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Ficam autorizados os postos de saúde deste município por meio de seus profissionais (Enfermeiros(as), Técnicos de saúde e Agentes de saúde), ministrarem palestras no tocante aos cuidados necessários com a gravidez e como agir em determinadas situações de perigo envolvendo a gestante. Art. 2º A secretaria municipal de saúde, deverá fornecer material tipo folhetos com informações quanto a diversas situações e como devem agir as gestantes em determinados casos de perigo a saúde da gestante e do recém-nascido. Art. 3º No período compreendido entre a ultima consulta do pré-natal e do parto, ser imprescindível a palestra no tocante a informações de como agir a mãe da criança e/ou acompanhante no caso de engasgamento causado pelo excesso de leite materno. 9 Ro Eai PREFEITURA DE uricupi Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025. É A ) (eINTAORINR N teor ares Loro FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO