| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, para o ano de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DE Ouricuri LEI Nº 1,646 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, para o ano de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica estabelecida o reajuste do salário mínimo no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, em conformidade com a política nacional de valorização do salário mínimo, visando garantir a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores municipais, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e pensionistas, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único: Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos planos de cargos do quadro permanente do município de Ouricuri. Art. 2º O reajuste do salário mínimo municipal será realizado anualmente, de forma automática, conforme os índices e valores definidos pelo Governo Federal para o respectivo ano, sem a necessidade de aprovação de novos projetos de lei. Art. 3º O salário mínimo municipal aplica-se aos servidores públicos municipais cujas remunerações sejam inferiores ao valor fixado nesja Lej PREFEITURA DE Quricuri Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 14 de fevereiro de 2025. / Aiio rol [rio FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO