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norma nº 1646/2025

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre o reajuste do salário mínimo no âmbito do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, para o ano de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI Nº 1,646 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do salário
mínimo no âmbito do Município de Ouricuri,
Estado de Pernambuco, para o ano de 2025, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecida o reajuste do salário mínimo no âmbito do
Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, em conformidade com a política
nacional de valorização do salário mínimo, visando garantir a manutenção do poder
aquisitivo dos trabalhadores municipais, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e
pensionistas, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único: Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os
servidores públicos enquadrados nos planos de cargos do quadro permanente do
município de Ouricuri.
Art. 2º O reajuste do salário mínimo municipal será realizado anualmente,
de forma automática, conforme os índices e valores definidos pelo Governo Federal
para o respectivo ano, sem a necessidade de aprovação de novos projetos de lei.
Art. 3º O salário mínimo municipal aplica-se aos servidores públicos
municipais cujas remunerações sejam inferiores ao valor fixado nesja Lej
PREFEITURA DE
Quricuri
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01/01/2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 14 de fevereiro de 2025.
/
Aiio rol [rio
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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