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norma nº 1647/2025

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1647 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Poder Legislativo do dá outras município de Ouricuri e providências.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI Nº 1.647 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre o reajuste anual dos
servidores públicos do Poder Legislativo do
município de Ouricuri e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a remuneração mínima para os servidores públicos
da Câmara Municipal de Ouricuri, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e
pensionistas, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01/01/2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 14 de fevereiro de 2025.
N À
E Mugaa Dai Coto
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
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