| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Poder Legislativo do dá outras município de Ouricuri e providências. |
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PREFEITURA DE Ouricuri LEI Nº 1.647 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Ouricuri e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica estabelecida a remuneração mínima para os servidores públicos da Câmara Municipal de Ouricuri, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e pensionistas, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 14 de fevereiro de 2025. N À E Mugaa Dai Coto FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO 4 to