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norma nº 1649/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza Poder Executivo o Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Quricupi
LEI Nº 1.649/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar peixe às famílias carentes
durante o período da Semana Santa e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as
famílias de baixa renda e vulnerabilidade social durante o período da “Semana
Santa”.
| - Família de baixa renda é aquela cuja renda mensal per capita é igual ou
inferior a meio salário mínimo;
Il - Vulnerabilidade social é uma condição de fragilidade ou exclusão que
pode ser causada por fatores socioeconômicos, ambientais, entre outros.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos
beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos
critérios definidos nesta Lei.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento
das famílias aos benefícios desta lei:
|- Ter renda familiar per capita de até 1/5 (meio) do salário mínimo vigente.
ll — Aquelas previamente cadastradas junto aos CRAS - Centro de
Referências de Assistência Social:
Ill — Esta escrito no CADUNICO;
IV - Ser residente no município de Ouricuri;
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PREFEITURA DE
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Art. 4.º A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido
em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde
que se enquadre nos critérios legais de elegibilidade.
Art. 5.º A concessão do benefício se dará mediante o preenchimento de
formulário por parte do cidadão e/ou família, na forma a ser estabelecida pela
Secretaria Assistência Social, devendo constar as seguintes informações:
|-RGe CPF;
Il NIS — Número de Inscrição Social
Il - Comprovante de residência ou endereço constante no Número de
Identificação Pessoal - NIS;
Art. 6º. O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da
semana santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos
bairros do Município, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia,
horário e local da distribuição, através do meios de comunicação.
$1º, - A retirada do benefício fora da data e horário pré-agendados, somente
será autorizada mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela
Secretaria de Assistência Social, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em horário
de expediente do serviço.
82º. - A retirada do benefício pelo munícipe se dará mediante a
apresentação de documento oficial legível e com foto.
Art. 7º Para garantir o fiel cumprimento da presente Lei, no exercício de
2025, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 04 de abril de 2025.
FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por
RAMOS COELHONOBSO7S HS OS
COELHO:1 0850752493 Dados: 2025.04.04 15:05:31 -03'00º
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
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