| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo o Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Quricupi LEI Nº 1.649/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as famílias de baixa renda e vulnerabilidade social durante o período da “Semana Santa”. | - Família de baixa renda é aquela cuja renda mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo; Il - Vulnerabilidade social é uma condição de fragilidade ou exclusão que pode ser causada por fatores socioeconômicos, ambientais, entre outros. Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei. Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento das famílias aos benefícios desta lei: |- Ter renda familiar per capita de até 1/5 (meio) do salário mínimo vigente. ll — Aquelas previamente cadastradas junto aos CRAS - Centro de Referências de Assistência Social: Ill — Esta escrito no CADUNICO; IV - Ser residente no município de Ouricuri; 4 o PREFEITURA DE e e Uru Art. 4.º A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se enquadre nos critérios legais de elegibilidade. Art. 5.º A concessão do benefício se dará mediante o preenchimento de formulário por parte do cidadão e/ou família, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Assistência Social, devendo constar as seguintes informações: |-RGe CPF; Il NIS — Número de Inscrição Social Il - Comprovante de residência ou endereço constante no Número de Identificação Pessoal - NIS; Art. 6º. O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da semana santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros do Município, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da distribuição, através do meios de comunicação. $1º, - A retirada do benefício fora da data e horário pré-agendados, somente será autorizada mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em horário de expediente do serviço. 82º. - A retirada do benefício pelo munícipe se dará mediante a apresentação de documento oficial legível e com foto. Art. 7º Para garantir o fiel cumprimento da presente Lei, no exercício de 2025, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 04 de abril de 2025. FRANCISCO VICTOR Assinado de forma digital por RAMOS COELHONOBSO7S HS OS COELHO:1 0850752493 Dados: 2025.04.04 15:05:31 -03'00º FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO S ? &