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norma nº 1651/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Ouricuri, do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI Nº 1.651/2025
Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito
do Município de Ouricuri, do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
como órgão deliberativo e fiscalizador, de atuação colegiada, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade:
| - formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas a promoção
dos direitos das Mulheres;
Il - atuar no controle social de políticas públicas de igualdade que visem a
eliminar a discriminação e violência contra a Mulher, assegurando-lhe a plena
participação nas atividades políticas, econômicas e sociais.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher orienta-se
pelos princípios de igualdade de oportunidades e autonomia das Mulheres, de
universalidade das políticas, de transparência dos atos públicos e de participação e
controle social, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício da
cidadania.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
| - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegurem os direitos
das Mulheres;
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PREFEITURA DE
Ouricuri
Il - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos
públicos para eles autorizados pelo Poder Executivo;
Ill - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover
estudos e fornecer subsídios ou sugestões que visem eliminar a discriminação,
incentivando a participação social e política da Mulher;
IV - estimular e apoiar estudos e debates sobre a condição da Mulher no
Município de Ouricuri, com vistas a corrigir e avaliar distorções e discriminações;
V - promover e/ou participar de seminários, fóruns e conferências sobre
assuntos de interesse da Mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões
para atuação do Conselho;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam situações de
violação de direitos difusos e coletivos das Mulheres e encaminhá-las aos órgãos
competentes, exigindo providências efetivas;
VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da Mulher como
cidadã e trabalhadora;
VIII - encaminhar propostas para modificar a legislação municipal, de forma
a implementar as políticas públicas de defesa dos direitos da Mulher;
IX - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as Mulheres;
X - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da Mulher
por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional e garantia
dos seus direitos trabalhistas;
XI - organizar a Conferência Municipal/Regional que discutirá as políticas
públicas e os direitos das Mulheres;
XII - elaborar o seu regimento interno, e solicitar ao Poder Executivo a sua
publicação via Decreto;
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 12
(doze) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma única recondução, com a seguinte composição:
I- 06 (seis) mulheres representando a Sociedade Civil Organizada e seus
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respectivos suplentes, representantes de entidades não governamentais que atuam
junto à política de proteção e promoção à Mulher;
Il- 06 (seis) mulheres representantes de órgãos governamentais e seus
respectivos suplentes devidamente indicados pelos chefes dos órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Produção Rural, Recursos
Hídricos e Meio Ambiente;
f) 01 (um) representante da Guarda Municipal;
9) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;
$ 1º - As organizações da sociedade civil representadas no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, devem, obrigatoriamente, atuar junto à política
pública voltada a mulher, de atendimento direto, de estudo e pesquisa, de
segmentos de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção da
igualdade da condição feminina, defesa e garantia dos direitos da mulher,
legalmente constituídas, preferencialmente com sede neste Município.
8 2º - O mandato dos Conselheiros eleitos representantes das organizações
da sociedade civil pertencerá exclusivamente à entidade a que representa.
8 3º - Em caso de renúncia ou substituição do conselheiro, por qualquer
motivo, para efeitos da reeleição do mandato, considerar-se-á o primeiro mandato
como exercido integralmente.
8 4º - O cargo e as atribuições dos Conselheiros do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher são considerados de interesse público relevante e não
remunerável.
85º - A substituição de qualquer Conselheiro titular ou suplente, poderá ser
solicitada pela organização representativa que ele representar; por decisões
judiciais em processos criminais, com sentença transitada em julgado;
Art.5º. A posse do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será dada
pelo Chefe do Executivo Municipal ou pela Secretária de Assistência Social, em
cerimônia pública e solene, e será publicada no Diário Oficial do Município.
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PREFEITURA DE
uricuri
Art. 6º. Após a posse de seus membros, o Conselho Municipal da Mulher
elegerá sua presidente, vice-presidente e secretária por maioria simples de votos.
Art, 7º. Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
terá direito a um único voto na seção plenária.
Art. 8º. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão
consubstanciadas em atas.
Art. 9º. O Conselho Municipal da Mulher se reunirá, ordinariamente, uma
vez por mês ou extraordinariamente, quando convocado pela presidente ou por
iniciativa da maioria simples dos seus membros, em qualquer dos casos da pauta
da reunião.
Art. 10º. Caberá à Secretaria Municipal de Governo fornecer ao Conselho
Municipal da Mulher o apoio administrativo necessário ao seu regular
funcionamento.
Art. 11. O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria
simples de seus membros e suas deliberações serão tomadas sob forma de
resoluções publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 12. A estrutura organizacional do Conselho ora criado será estabelecida
por Regimento Interno, que definirá a sua organização, funcionamento, atribuições
e delegação de competências, bem como os procedimentos a serem observados
na realização do fórum para eleição dos membros da sociedade civil.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 04 de abril de 2025.
FRANCISCO VICTOR | Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR RAMOS
RAMOS COELHO: 10850752493
COELHO:1085075249 Dados: 2025.04.04 16:56:33
3 -0300'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
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