| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2025 |
| Date | 2025-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE upicupi LEI Nº 1.656, DE 08 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a despender recursos para organização de eventos com a doação de brindes em datas comemorativas no Município de Ouricuri. Art. 2º Os beneficiários com a entrega de brindes deverão estar previamente cadastrados na Secretaria de Assistência Social. Art. 3º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a expedir decreto para regulamentar o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025. Q É Danca Non Amato ET FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO 4 to