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norma nº 1656/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-05-11
EmentaAutoriza o Município a despender recursos para organização e promoção de eventos, bem como, autoriza a doação de brindes e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
upicupi
LEI Nº 1.656, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Município a despender recursos
para organização e promoção de eventos, bem
como, autoriza a doação de brindes e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a despender recursos
para organização de eventos com a doação de brindes em datas comemorativas no
Município de Ouricuri.
Art. 2º Os beneficiários com a entrega de brindes deverão estar previamente
cadastrados na Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a
cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a expedir decreto para
regulamentar o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025.
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Danca Non Amato ET
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
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