| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e inserção no calendário oficial de eventos do município da ‘Semana Esportiva do Motocross’, a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro no município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Ouricuri LEI Nº 1.657, DE 08 DE MAIO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a instituição e inserção no calendário oficial de eventos do município, a “SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS" a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro no município de Ouricuri-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber. que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri a “SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro. Parágrafo único. No decorrer do mês anterior ao evento, normas regulamentadoras definirão os procedimentos e as ações recomendadas para a realização da semana instituída no caput deste artigo. Art. 2º A “SEMANA ESCORTIVA DO MOTOCROSS" tem como objetivos: I- estimular a realização do evento esportivo no município e destacar sua, importância; AE E A. / Z q PEA PREFEITURA DE Ouricuri H- promover maior visibilidade ao município de Ouricuri, utilizando o evento como um atrativo econômico e turístico; Hl- incentivar a pratica esportiva e o desenvolvimento de atividades relacionadas ao motocross, fortalecendo o esporte e a cultura local; IV- fomentar o comércio e o setor de serviços do município, impulsionando a economia local. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO