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norma nº 1657/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a instituição e inserção no calendário oficial de eventos do município da ‘Semana Esportiva do Motocross’, a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro no município de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
LEI Nº 1.657, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a instituição e inserção no
calendário oficial de eventos do município, a
“SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS" a ser
realizada anualmente na última semana do mês de
janeiro no município de Ouricuri-PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber. que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Ouricuri a “SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS”, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de janeiro.
Parágrafo único. No decorrer do mês anterior ao evento, normas
regulamentadoras definirão os procedimentos e as ações recomendadas para a
realização da semana instituída no caput deste artigo.
Art. 2º A “SEMANA ESCORTIVA DO MOTOCROSS" tem como objetivos:
I- estimular a realização do evento esportivo no município e destacar sua,
importância;
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A. /
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PREFEITURA DE
Ouricuri
H- promover maior visibilidade ao município de Ouricuri, utilizando o
evento como um atrativo econômico e turístico;
Hl- incentivar a pratica esportiva e o desenvolvimento de atividades
relacionadas ao motocross, fortalecendo o esporte e a cultura local;
IV- fomentar o comércio e o setor de serviços do município, impulsionando
a economia local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento municipal, dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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