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norma nº 1658/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1658 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouricuri/PE e dá outras providências.
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LEI Nº 1.658, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em
comissão da Câmara Municipal de Ouricuri/PE
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a nova estrutura dos cargos em comissão da
Câmara Municipal de Ouricuri, em conformidade com Os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37
da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com as respectivas atribuições, quantitativas e vencimentos mensais:
Cargo Símbolo | Quantidade Vencimento |
E
| Chefe de Setor Pessoal CSP-1 01 3.500,00 |]
Chefe de Secretaria CSE-1 01 3.500,00
Assessor de Secretaria BE I 02 2.100,00
= 1
Assessor de Comunicação [Asc 03 2.100,00
Err de Gabinete “Tasca | 03 1.518,00
I
Tesoureiro T TES-1 01 5.000,00
r i T a =|
Assessor Especial da | AEP-1 10 2.100,00
| Presidência Il
9 &
Art. 3º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ás atividades de
direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para funções
meramente técnicas, operacionais ou burocráticas, conforme o art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
Art. 4º Ficam extintos Os cargos de Secretário Executivo e Assessor
Legislativo, previsto na Lei n. 826/1997.
Parágrafo único. Fica extintos os demais cargos comissionados nas Leis n.
826/1997, 870/2000, 1.112/2007 e 1.278/2013.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025.
RSUEa a Tno Uso
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO

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