| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouricuri/PE e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.658, DE 08 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouricuri/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a nova estrutura dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouricuri, em conformidade com Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas atribuições, quantitativas e vencimentos mensais: Cargo Símbolo | Quantidade Vencimento | E | Chefe de Setor Pessoal CSP-1 01 3.500,00 |] Chefe de Secretaria CSE-1 01 3.500,00 Assessor de Secretaria BE I 02 2.100,00 = 1 Assessor de Comunicação [Asc 03 2.100,00 Err de Gabinete “Tasca | 03 1.518,00 I Tesoureiro T TES-1 01 5.000,00 r i T a =| Assessor Especial da | AEP-1 10 2.100,00 | Presidência Il 9 & Art. 3º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ás atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para funções meramente técnicas, operacionais ou burocráticas, conforme o art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam extintos Os cargos de Secretário Executivo e Assessor Legislativo, previsto na Lei n. 826/1997. Parágrafo único. Fica extintos os demais cargos comissionados nas Leis n. 826/1997, 870/2000, 1.112/2007 e 1.278/2013. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 08 de maio de 2025. RSUEa a Tno Uso FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO