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norma nº 1601/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1601 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaInstitui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Ouricuri e dá outras providências.
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Secretaria de Administração
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PREFEITURA MUNICIZAL DE l
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.601.2023.
EMENTA: INSTITUI O CAMAROTE DA
ACESSIBILIDADE | COMO UMA
POLÍTICA PÚBLICA DE INCLUSÃO
SOCIAL NOS EVENTOS E
FESTIVIDADES REALIZADAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, O
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Y
Art. 1º - Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política
Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do
Município de Ouricuri e dá outras providências.
Parágrafo Único. A instituição do CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE
como política de inclusão social de que trata o caput do artigo 1º é referente aos
eventos e festividades realizados pelo poder executivo Municipal.
Art. 2º - Para efeitos legais, o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE deve
seguir os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13146/2015, que
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoal
com Deficiência)
Art. 3º - A Prefeitura de Ouricuri através de suas secretarias competentes
pela política pública de inclusão dará ampla divulgação e promoção para o espaço.
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 21/12/2023
: RE ina
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO secretario dp 086/2022
Parágrafo Único - A entrada para o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE é
aberta a todas as pessoas com deficiência. Para acessá-lo, é necessária a
apresentação de algum documento de comprovação da deficiência. Também é
permitida a entrada de um acompanhante por pessoa.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer através de
decreto os critérios concementes a localização do espaço, quantidade de pessoas
com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao
público e demais situações específicas para instalação e implemento do
CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE nos eventos e festividades.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
N) / dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2023.
FRANCIS Assinado de forma digital
Co por FRANCISCO RICARDO
RICARDO SOARES soares
a RAMOS:03454594405
RAMOS:03454594 Dados:2023.12.21
405 10:36:26 -03'00'
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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