| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Ouricuri e dá outras providências. |
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| â io da Publicado mediante afixação No e“ : na o Prefeitura Municipal de Ourio ) Secretaria de Administração Em Bl (12/2023 suga Doda ndo PREFEITURA MUNICIZAL DE l UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.601.2023. EMENTA: INSTITUI O CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE | COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA DE INCLUSÃO SOCIAL NOS EVENTOS E FESTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, O Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Y Art. 1º - Institui o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como uma Política Pública de Inclusão Social nos eventos e festividades realizadas no âmbito do Município de Ouricuri e dá outras providências. Parágrafo Único. A instituição do CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE como política de inclusão social de que trata o caput do artigo 1º é referente aos eventos e festividades realizados pelo poder executivo Municipal. Art. 2º - Para efeitos legais, o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE deve seguir os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoal com Deficiência) Art. 3º - A Prefeitura de Ouricuri através de suas secretarias competentes pela política pública de inclusão dará ampla divulgação e promoção para o espaço. SS[[[[])][=———= C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 21/12/2023 : RE ina UM NOVO TEMPO DE TRABALHO secretario dp 086/2022 Parágrafo Único - A entrada para o CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE é aberta a todas as pessoas com deficiência. Para acessá-lo, é necessária a apresentação de algum documento de comprovação da deficiência. Também é permitida a entrada de um acompanhante por pessoa. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer através de decreto os critérios concementes a localização do espaço, quantidade de pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao público e demais situações específicas para instalação e implemento do CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE nos eventos e festividades. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por N) / dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2023. FRANCIS Assinado de forma digital Co por FRANCISCO RICARDO RICARDO SOARES soares a RAMOS:03454594405 RAMOS:03454594 Dados:2023.12.21 405 10:36:26 -03'00' FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco