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norma nº 1582/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1582 / 2023
Date 2023-10-15
EmentaInstitui a criação e implantação da semana municipal da juventude no município de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
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' na PE
prefeitura Municipal de Ouricuri
Secretaria de Administração
Em ASI 912025
PREFEITURA MUNICIPAL DE.
ici ha Lima
OURICURI Fab ção
Secretóni
Por
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO AX: 086/2022
LEI Nº 1.582.2023.
EMENTA: INSTITUI A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, no município de
Ouricuri-PE, que será comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
PARÁGRAFO ÚNICO. A fixação do período da quarta semana do mês de
Outubro para a comemoração prevista no caput deste artigo tem correspondência com a
celebração do Dia Nacional da Juventude, sempre no quarto domingo do mês de outubro de
cada ano.
Art. 2º. A "Semana da Juventude" passa a integrar o calendário oficial de
datas e eventos do Município de Ouricuri-PE.
Art. 3º. Durante a "Semana da Juventude" poderão ser promovidas
apresentações musicais, teatrais, danças, festas, debates, palestras, atividades esportivas
de recreação, lazer artísticos, culturais, encontros, círculos de estudo, conferências,
simpósios, exposições, formações, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a
diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do Município.
Art. 4º. Durante a semana, o Município poderá buscar apoio na iniciativa
privada, promovendo palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações culturais,
esportivas e de lazer, todos dirigidos aos jovens moradores da cidade.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º. O município poderá regulamentar a presente Lei naquilo que considerar
cabível.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2023.
di +
, DUDE LL AI) PUIIDAIDO (UAM Lag
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante onxagau NO átrio da

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