| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2023 |
| Date | 2023-10-15 |
| Ementa | Institui a criação e implantação da semana municipal da juventude no município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. |
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' na PE prefeitura Municipal de Ouricuri Secretaria de Administração Em ASI 912025 PREFEITURA MUNICIPAL DE. ici ha Lima OURICURI Fab ção Secretóni Por UM NOVO TEMPO DE TRABALHO AX: 086/2022 LEI Nº 1.582.2023. EMENTA: INSTITUI A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, no município de Ouricuri-PE, que será comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro. PARÁGRAFO ÚNICO. A fixação do período da quarta semana do mês de Outubro para a comemoração prevista no caput deste artigo tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude, sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano. Art. 2º. A "Semana da Juventude" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ouricuri-PE. Art. 3º. Durante a "Semana da Juventude" poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais, danças, festas, debates, palestras, atividades esportivas de recreação, lazer artísticos, culturais, encontros, círculos de estudo, conferências, simpósios, exposições, formações, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do Município. Art. 4º. Durante a semana, o Município poderá buscar apoio na iniciativa privada, promovendo palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações culturais, esportivas e de lazer, todos dirigidos aos jovens moradores da cidade. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. Art. 6º. O município poderá regulamentar a presente Lei naquilo que considerar cabível. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2023. di + , DUDE LL AI) PUIIDAIDO (UAM Lag FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante onxagau NO átrio da