| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2023 |
| Date | 2023-10-15 |
| Ementa | Institui a semana de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha no município de Ouricuri. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
publicado media: sáy Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em (SIC 142028 : ha Lina Fabricio ke NTE PREFEITURA MUNICIPAL: DE: OU RICU RI Secretárs 4d Nº; 086/2022 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.583.2023. EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE OURICURIPE A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Ouricuri a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006. PARÁGRAFO ÚNICO: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a partir do dia 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Ouricuri e da Câmara Municipal. Art. 2º. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha. PARÁGRAFO ÚNICO: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente. Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2023. SY ON D gh 1 30 4500 Goro 2 sn (> * FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco e uinsçãs «ou ÁtrIO QL