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norma nº 1588/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1588 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAutoriza a distribuição do valor recebido para a complementação do piso nacional da enfermagem, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de rasta
Secretaria de Administração
Rocha Lima
de pdministração
Nº: 0861 2022
PREFEITURA MUNICIPAL, DE: Fabri )
URI Sesre
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO.
LEI Nº 1.588.2023.
EMENTA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DO
VALOR RECEBIDO PARA
COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL
DA ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras,
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na
Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra
que vier a substituí-la.
8 1º- A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
financeiro de 2023.
Art. 2º - O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo repasse dos
recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Nos períodos em que não houver repasse do Governo Federal, o
Município de Ouricuri-PE não terá a obrigação de fazer a complementação do piso nacional
da enfermagem.
Art. 4º - O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com
destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma transparente de
acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que
couber estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a distribuição dos
recursos mencionados no Artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2023.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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