| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Autoriza a distribuição do valor recebido para a complementação do piso nacional da enfermagem, e dá outras providências. |
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iz «5 00 11 atrio da blicado media-te aivisáçõo Prefeitura Municipal de rasta Secretaria de Administração Rocha Lima de pdministração Nº: 0861 2022 PREFEITURA MUNICIPAL, DE: Fabri ) URI Sesre UM NOVO TEMPO DE TRABALHO. LEI Nº 1.588.2023. EMENTA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. 8 1º- A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 2º - O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo repasse dos recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Nos períodos em que não houver repasse do Governo Federal, o Município de Ouricuri-PE não terá a obrigação de fazer a complementação do piso nacional da enfermagem. Art. 4º - O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma transparente de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal. Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a distribuição dos recursos mencionados no Artigo 1º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2023. SYy (NI A ou OD dO Go O ro q FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco