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norma nº 1520/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1520 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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Publicado mediante afi
Prefeitura Municipal
Secretaria de Administração
Em AU 0! 408
fo
tea :
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.520.2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA
VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estipulados, na forma deste ato, valores de diárias a serem
pagas antecipadamente, ao Presidente, aos Vereadores e aos Servidores da
Câmara Municipal, para custeio e estadia, que tiverem que se deslocar a serviço ou
em missão oficial do Poder Legislativo, fora da sede do Município de Ouricuri/PE,
conforme especificações descritas abaixo:
TEMA [LOCALIDADE NUM RAIO DE ATÉ 100 KM (IDA E VALORES EM
VOLTA) REAIS
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 250,00
B VEREADORES R$ 200,00
c SERVIDORES R$ 100,00
iTEMAI [LOCALIDADE NUM RAIO DE 101 ATÉ 300 KM VALORES EM
(IDA E VOLTA) REAIS
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 300,00
B VEREADORES R$ 280,00
C SERVIDORES R$ 200,00
TEMIM |LOCALIDADE NUM RAIO DE 301 ATÉ 500 KM VALORES EM
(IDA E VOLTA) REAIS
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 600,00
B VEREADORES R$ 550,00
É SERVIDORES — R$400,00
SAS
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ITEM-=IV” | LOCALIDADE NUM RAIO DE 501 ATÉ 1.500 KM VALORES EM
(IDA E VOLTA) REAIS
À PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 850,00
B VEREADORES R$ 750,00
E SERVIDORES R$ 500,00
TEM-V | LOCALIDADE ACIMA DE 1.500 km (IDA E VOLTA) VALORES EM
REAIS
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 900,00
B VEREADORES R$ 800,00
c SERVIDORES R$ 600,00
Parágrafo Único — Os valores das diárias para capitais situadas fora da
Região Nordeste, deverão ser majoradas em até 70% (setenta por cento) com
relação às que estampadas no Item V, do Art. 1º desta Lei, enquanto que para o
Distrito Federal, o valor deverá ser majorado em até 100% (cem por cento) do
mesmo dispositivo:
Art. 2º. - Os valores das diárias se destinarão a cobertura de despesas
com estadia e com alimentação.
Art. 3º. - Fica assegurado além das diárias, o pagamento de passagens,
ida e volta, desde que apresentado o devido recibo, declaração ou qualquer
documento comprobatório previsto em Lei.
Parágrafo Único — Caso os deslocamentos sejam efetuados através de
veículo próprio, a Câmara Municipal de Vereadores, pagará a título de cobertura do
combustível e da manutenção/depreciação do automóvel o valor de R$ 2,10 (dois
reais e dez centavos) pelo quilômetro efetivamente percorrido.
Art. 4º - Os valores das diárias e PQR (por quilometro rodado), poderão
ser reajustados anualmente mediante aplicação de índice oficial de inflação.
Art. 5º - Os valores pagos a título de diárias e pagamentos de
passagens, PQR, são considerados de carater indenizatórios, não se enquadrado
nos limites da Lei Orçamentária, conforme determinação nciso |Il do art. 16º da
Lei Complementar N.º 101/2000.
o)
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 6º. — A concessão de diárias seguirá a foram prevista de suprimentos,
de acordo com os artigos 65 a 68 da Lei Federal Nº. 4.320/64, com apresentação
obrigatória de prestação de contas por parte do beneficiário no prazo máximo de 05
(cinco) dias, a contar de seu efetivo retorno à sede do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, constantes no Orçamento Público Municipal vigente,
e que deverá conter previsão nos orçamentos futuros.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2.022, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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