| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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Publicado mediante afi Prefeitura Municipal Secretaria de Administração Em AU 0! 408 fo tea : PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.520.2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estipulados, na forma deste ato, valores de diárias a serem pagas antecipadamente, ao Presidente, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal, para custeio e estadia, que tiverem que se deslocar a serviço ou em missão oficial do Poder Legislativo, fora da sede do Município de Ouricuri/PE, conforme especificações descritas abaixo: TEMA [LOCALIDADE NUM RAIO DE ATÉ 100 KM (IDA E VALORES EM VOLTA) REAIS A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 250,00 B VEREADORES R$ 200,00 c SERVIDORES R$ 100,00 iTEMAI [LOCALIDADE NUM RAIO DE 101 ATÉ 300 KM VALORES EM (IDA E VOLTA) REAIS A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 300,00 B VEREADORES R$ 280,00 C SERVIDORES R$ 200,00 TEMIM |LOCALIDADE NUM RAIO DE 301 ATÉ 500 KM VALORES EM (IDA E VOLTA) REAIS A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 600,00 B VEREADORES R$ 550,00 É SERVIDORES — R$400,00 SAS C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO ITEM-=IV” | LOCALIDADE NUM RAIO DE 501 ATÉ 1.500 KM VALORES EM (IDA E VOLTA) REAIS À PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 850,00 B VEREADORES R$ 750,00 E SERVIDORES R$ 500,00 TEM-V | LOCALIDADE ACIMA DE 1.500 km (IDA E VOLTA) VALORES EM REAIS A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA R$ 900,00 B VEREADORES R$ 800,00 c SERVIDORES R$ 600,00 Parágrafo Único — Os valores das diárias para capitais situadas fora da Região Nordeste, deverão ser majoradas em até 70% (setenta por cento) com relação às que estampadas no Item V, do Art. 1º desta Lei, enquanto que para o Distrito Federal, o valor deverá ser majorado em até 100% (cem por cento) do mesmo dispositivo: Art. 2º. - Os valores das diárias se destinarão a cobertura de despesas com estadia e com alimentação. Art. 3º. - Fica assegurado além das diárias, o pagamento de passagens, ida e volta, desde que apresentado o devido recibo, declaração ou qualquer documento comprobatório previsto em Lei. Parágrafo Único — Caso os deslocamentos sejam efetuados através de veículo próprio, a Câmara Municipal de Vereadores, pagará a título de cobertura do combustível e da manutenção/depreciação do automóvel o valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) pelo quilômetro efetivamente percorrido. Art. 4º - Os valores das diárias e PQR (por quilometro rodado), poderão ser reajustados anualmente mediante aplicação de índice oficial de inflação. Art. 5º - Os valores pagos a título de diárias e pagamentos de passagens, PQR, são considerados de carater indenizatórios, não se enquadrado nos limites da Lei Orçamentária, conforme determinação nciso |Il do art. 16º da Lei Complementar N.º 101/2000. o) C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Prefeitura Nur dec Secretaria de Amin 4 aa |, PREFEITURA MUNICIPAL DE. URI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 6º. — A concessão de diárias seguirá a foram prevista de suprimentos, de acordo com os artigos 65 a 68 da Lei Federal Nº. 4.320/64, com apresentação obrigatória de prestação de contas por parte do beneficiário no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de seu efetivo retorno à sede do Município. Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes no Orçamento Público Municipal vigente, e que deverá conter previsão nos orçamentos futuros. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2.022, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2022. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco