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norma nº 1570/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1570 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaCria gratificação especial, com natureza idenizatória e dá outras providências.
native_id82

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texto integral #

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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
secretaria de Administração
Em 610212025
Fabrício 3 Rocha Liná
je Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI e 0862022
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.570.2023.
EMENTA: CRIA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL, COM NATUREZA
INDENIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Aos Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados da
Câmara Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, poderá ser atribuída
Gratificação Especial, até o número máximo de 40 (quarenta) servidores, em
percentuais entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) dos respectivos
vencimentos-base.
Parágrafo único - As gratificações de que trata este Artigo terão caráter
indenizatória.
Art. 3º - Sobre as verbas disciplinadas nos Arts. 1º e 2º desta Lei serão
computadas indenizações correspondentes aos direitos estabelecidos nos incisos WI
e VIII do 8 2º do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Ouricuri.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros retroativos a 01 de março de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2023.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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