| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Cria gratificação especial, com natureza idenizatória e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE secretaria de Administração Em 610212025 Fabrício 3 Rocha Liná je Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI e 0862022 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.570.2023. EMENTA: CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, COM NATUREZA INDENIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Aos Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, poderá ser atribuída Gratificação Especial, até o número máximo de 40 (quarenta) servidores, em percentuais entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) dos respectivos vencimentos-base. Parágrafo único - As gratificações de que trata este Artigo terão caráter indenizatória. Art. 3º - Sobre as verbas disciplinadas nos Arts. 1º e 2º desta Lei serão computadas indenizações correspondentes aos direitos estabelecidos nos incisos WI e VIII do 8 2º do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Ouricuri. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2023. (ê CE Nqê VU df Dao gu Diaz= FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal e e C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco