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norma nº 1566/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1566 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaInstitui o título de mulher em destaque "Professora Maria Natal Alencar de Aquino" e dá outras providências.
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Contem Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em /S/ 02] 223
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fobia ocha Limá
OU RICURI Secretáf Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port 086/2022
LEI Nº 1.566.2023.
EMENTA: INSTITUI O TÍTULO
MULHER EM DESTAQUE
“PROFESSORA MARIA NATAL
ALENCAR DE AQUINO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 14º - Fica INSTITUÍDO O TÍTULO MULHER EM DESTAQUE
“PROFESSORA MARIA NATAL ALENCAR DE AQUINO”, no Município de Ouricuri/PE,
através do qual serão homenageadas, pela Câmara Municipal de Vereadores, mulheres que
tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social,
com o objetivo de valorizar ou reconhecer a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2º- O Título "Mulher em Destaque - “Maria Natal Alencar de Aquino" deverá
ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.
Parágrafo Primeiro - Esse título também poderá ser concedido “in memória”.
Parágrafo Segundo - Cada vereador terá direito a 02 (duas) indicações anuais
e deverá protocolar o nome das mulheres indicadas até o mês de fevereiro de cada ano.
Art. 3º- O Título será entregue em Sessão Ordinária ou Extraordinária, no mês
A de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á na entrega
do texto da moção, certificado, medalha, placa ou troféu.
Art. 4º- A Câmara Municipal terá uma comissão especial de no mínimo 3 (três)
membros para a análise e aprovação das indicações, que serão determinadas por
Resolução Legislativa.
Art. 5º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativa Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 20283.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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