| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Institui o título de mulher em destaque "Professora Maria Natal Alencar de Aquino" e dá outras providências. |
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Contem Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em /S/ 02] 223 PREFEITURA MUNICIPAL DE Fobia ocha Limá OU RICURI Secretáf Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port 086/2022 LEI Nº 1.566.2023. EMENTA: INSTITUI O TÍTULO MULHER EM DESTAQUE “PROFESSORA MARIA NATAL ALENCAR DE AQUINO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 14º - Fica INSTITUÍDO O TÍTULO MULHER EM DESTAQUE “PROFESSORA MARIA NATAL ALENCAR DE AQUINO”, no Município de Ouricuri/PE, através do qual serão homenageadas, pela Câmara Municipal de Vereadores, mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar ou reconhecer a mulher no contexto da cidadania. Art. 2º- O Título "Mulher em Destaque - “Maria Natal Alencar de Aquino" deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores. Parágrafo Primeiro - Esse título também poderá ser concedido “in memória”. Parágrafo Segundo - Cada vereador terá direito a 02 (duas) indicações anuais e deverá protocolar o nome das mulheres indicadas até o mês de fevereiro de cada ano. Art. 3º- O Título será entregue em Sessão Ordinária ou Extraordinária, no mês A de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á na entrega do texto da moção, certificado, medalha, placa ou troféu. Art. 4º- A Câmara Municipal terá uma comissão especial de no mínimo 3 (três) membros para a análise e aprovação das indicações, que serão determinadas por Resolução Legislativa. Art. 5º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativa Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 20283. DDS) us 1% Got bar FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco