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norma nº 1608/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a restruturação administrativa e organizacional da secretaria municipal de assitência social do município.
native_id93

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Publ: dc mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
pcha Lina
PREFEITURA MUNCIPAL DE Fabrício PR ção
OURICU RI secretanor A og6r2022
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.608.2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
E ORGANIZACIONALDA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
TÍTULO |
DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES GERAISDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º. A Política de Assistência Social do Município de Ouricuri tem por objetivos:
| - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção
da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d)a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de
suaintegração à vida comunitária; e
Il - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
vitimizações e danos;
HI - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto
das provisões socioassistenciais;
Iv - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; Al
Pá
PRETEITURA MUNCIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
V - primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de
AssistênciaSocial em cada esfera de governo; e
VI - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social
realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção
social e atenderas contingências sociais.
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Seção |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A política pública de Assistência Social rege-se pelos seguintes
princípios:
| - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem
dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem
discriminação dequalquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
|| - gratuidade: a Assistência Social deve ser prestada sem exigência de contribuição
ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
II - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por
meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as
demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas,
políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
VII - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas,
VIII - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
X - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
4;
PREFEITURA MUNCIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Seção II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º A organização da Assistência Social no Município de Ouricuri
observará asseguintes diretrizes:
| - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência
Socialem cada esfera de governo;
Il - descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de
gestão;
Ill - cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV - matricialidade sócio familiar;
V-territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - participação popular e controle social, por meio de organizações
representativas,na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
. - CAPÍTULO .
DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SUAS NO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Seção |
DA GESTÃO
Art. 5º A gestão das ações na área de Assistência Social é organizada sob
a forma desistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da
União.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos
respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de
assistência socialabrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 19983.
Art. 6º O Município de Ouricuri atuará de forma articulada com as esferas
Federal e Estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e
executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu
âmbito.
Art. 7º O órgão gestor da política de Assistência Social no Município de
Ouricuri é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa-a ter a
seguinte estruturabásica: ,
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
| - Gabinete do Secretário Executivo:
a) Secretário Executivo de Assistência Social;
b) Assessoria Técnica de Gestão;
c) Diretoria Administrativa e Financeira;
d) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
Il - Diretoria de Gestão do SUAS:
a) Gestão Municipal do SUAS;
b) Coordenação de Vigilância Socioassistencial;
c) Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica;
d) Diretoria do Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade;
e) Diretoria de Políticas para infância e Juventude;
f) Diretoria de Políticas para Idosos;
9) Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais;
Ill - Departamento de Proteção Social Básica:
a) Coordenação do CRAS (Capela de São Braz);
b) Coordenação do CRAS (N. S. de Fátima);
c) Coordenação do CRAS (N. S. do Carmo);
d) Coordenação do Cadastro Unico/Programa Bolsa Família;
e) Coordenação da Primeira Infância/Programa Criança Feliz;
f) Coordenação dos Benefícios Eventuais;
9) Coordenação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
IV - Departamento de Proteção Social Especial de Média e AltaComplexidade:
a) Coordenação do CREAS;
b) Coordenação das Ações de Combate ao Trabalho Infantil (AEPETI);
V - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Coordenação da Cozinha Comunitária e das Ações de Segurança Alimentar e
Nutricional;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da
SecretariaMunicipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo | - desta Lei.
Art. 9º - Ficam criados os Cargos em Comissão referentes a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme vencimentos
previstos no Anexo Il desta Lei;
Art. 10 - Ficam criados os Cargos de Técnicos de Nível Superior dos
Serviços, Programas e Projetos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com basena Resolução CNAS nº 17, de 20 de Junho de 2011 que reconhece
as categorias profissionais de Nível Superior do SUAS e na Resolução CNAS nº 269,
de 13 de Dezembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos
PREFEITURA MUNCIPAL DE.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB-RH/SUAS, pelos quais
perceberão remuneração mensal de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais),
acrescida de indenizações, gratificações ou adicionais previstos em Lei, por uma
jornada de trabalhode 40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se os casos regidos
por Lei específica, sendo estes:
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
c) Pedagogo;
d) Advogado;
e) Nutricionista;
Parágrafo Único: Os profissionais de Nível Superior que integram as
equipes do SUAS deverão possuir Diploma de Curso de Graduação emitido por
instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação
— MEC e registro profissional no respectivo Conselho Regional de Classe, quando
houver.
Art. 12 Comporão a estrutura Administrativa e de apoio aos serviços,
programas, projetos e gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social os
cargos de Nível Médio nas seguintes funções:
a) Educador Social;
b) Entrevistador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
c) Visitador Social;
d) Monitor de Oficinas;
e) Recepcionista;
f) Assistente Administrativo;
9) Digitador;
h) Motorista;
i) Guarda Patrimonial;
j) Auxiliar de Serviços Gerais;
k) Cozinheiro;
|) Auxiliar de Cozinha;
Parágrafo Único: As equipes que comporão as estruturas administrativas
e de apoio, formada por servidores de Nível Médio, receberão pelo exercício de suas
funções a remuneração mensal de, no mínimo, 01 (Um) salário mínimo vigente no
país, acrescida de indenizações, gratificações ou adicionais previstos em Lei para
uma jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, conforme quantitativos
dispostos no Anexo IVdesta Lei.
blicado mediante
"rita Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
EmI/ 9 12024
U t ha Lina
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Seco d 086/2022
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Na hipótese das Funções de Gestão constantes no Art. 9º e no
Anexo | desta Lei virem a ser ocupados por servidores efetivos da Administração
Pública Municipal de Ouricuri, poderão ter sua remuneração percebidas
cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo, se constituindo esta
nomeação em exercício de função gratificada;
Art. 14 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decretos
relativos à transferência e transposição de dotações de seu orçamento, como
também, de crédito adicional especial, de forma a adequá-lo aos cargos e funções
definidos por esta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024;
Art. 16 — Revogam-se as disposições em contrário;
Ouricuri — PE, em 09 de fevereiro de 2024.
E Penimaob GOLS Pour
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito de Ouricuri
afixação no átrio da
PREFEITURA MUNCIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretário Executivo de Assistência Social: Assegurar a administração dos
recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividades delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito; Despachar com o
titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em
acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de
forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de
documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção
no âmbito da Secretaria; Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na
análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar o gerencialmente o
Secretário, contribuindo na direção e supervisão dos equipamentos, ações, projetos,
programas e atividades da secretaria; Apresentar sempre que solicitado ao Secretário
relatórios de acompanhamento, e andamento das atividades, propondo soluções e
estratégias técnicas administrativas quando houver necessidade; Exercer as
atribuições previstas no Art. 6º do decreto 763 de 01 de julho de 2009; Acompanhar
com o Técnico responsável as Ações do MAPP, Executar atividades correlatas
solicitadas: Substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em
suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor Técnico de Gestão (Exercido preferencialmente por um Assistente
Social): Responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social;
Planejar, articular, monitorar e avaliar ações propostas e projetos desenvolvidos na
Secretaria de Assistência Social; Assessorar tecnicamente as ações propostas no
Município; Planejar junto ao Gestor da pasta ações relativas à valorização do
trabalho e estruturação no processo de trabalho institucional (NOB art. 109);
Acompanhar junto a Direção Administrativa Financeira os recursos de repasses
federais o estaduais; Acompanhar a execução e avaliação dos Planos de Ações da
Secretaria de assistência Social (Plano da Criança e do adolescente, Plano da Primeira
Infância, Plano do Idoso, Plano de medidas Socioeducativas, Plano da assistência
Social); Preencher os instrumentais do SUAS WEB e da Gestão Estadual; Prestar
orientações técnicas a rede referente a Gestão do SUAS; Acompanhar reunião e
deliberações do CMAS, CMDCAe demais Conselhos; Elaborar e Executar O plano de
Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.
Diretor Administrativo Financeiro: Gerenciar o FMAS, FMCA, FMI com apoio do
setor de Contabilidade e Planejamento nas movimentações dos Fundos; Coordenar
o Processo de compras da Secretaria de assistência Social; Elaborar assolicitações
au
PREFEITURA MUN-CIPAL DE.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO.
de Processos licitatórios da STDSMDH; Elaborar e acompanhar os Convênios com a
rede Socioassistencial; Acompanhar os pagamentos de processos oriundos dos
benefícios Eventuais; Acompanhar todas as demandas da Secretariaque tratem de
Compra, Aquisição e Pagamentos; Acompanhar o Ordenador de Despesas,
esclarecendo sobre pagamentos e pendências da Diretoria administrativa Financeira;
Solicitar as ordens de compras ao setor responsável; Acompanhar a solicitação e o
recebimento de produtos licitados; Acompanhar e encaminhar paraa Secretaria de
Finanças e Contabilidade do Município qual recurso usar em cada pagamento da
STDS; Acompanhar e cobrar as ações de todos os Coordenadores e gerentes da
Direção Administrativa Financeira; Acompanhar e fiscalizar o sistema, organização
entradas e saídas do almoxarifado junto a Coordenação; Acompanhare monitorar os
gastos da Secretaria e de todos os equipamentos da STDS (aluguel, energia, água,
combustível alimentos, material de limpeza e de expediente); Manter extremamente
organizado e arquivado todos os documentos e processos da Diretoria
Administrativa Financeira; Manter junto a gerência de Almoxarifado e Patrimônio o
inventário de bens e bens móvel, bem como, a organização desses espaços e do
arquivo morto da secretaria; Acompanhar, Monitorar e Fiscalizar as ações da
coordenação de Recursos Humanos;Acompanhar e Fiscalizar junto ao Gerente de
Transporte os Gastos, Organizações, Conservação e Manutenção da frota da STDS;
Elaborar e acompanhar todas as demanda para licitação (gêneros alimentícios,
Higiene Pessoal, kit mamãe e bebê, limpeza, expediente, cestas básicas, urnas
mortuárias, passagens, material permanente, quentinhas, pneus, oficinas, material
gráfico, buffet, decoração e outros).
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado: Registrar e controlar os bens patrimoniais
da STDSMDH: Planejar junto a Direção Administrativa Financeira a aquisição de
bens novos para a STDSMDH; Zelar pelo cumprimento das normas e instruções
relativas ao Patrimônio Público; Inspecionar, Fiscalizar, periodicamente as condições de
conservação e uso dos bens móveis e imóveis da secretaria, zeiandopela guarda e
conservação dos bens públicos; Coordenar a inventariação e codificação de todo o
material permanente em uso na Secretaria e nos equipamentos; Coordenar o
recebimento de materiais e bens que saiam da Secretaria; Prover o registro de
entrada e saída de cada bem da STDSMDH; Cumprir e fazer cumprir as
determinações da Diretoria Administrativa Financeira; Criar um Protocolo de entrega
e recebimento dos bens da STDSMDH; Não permitir a entrada de pessoas não
autorizadas no espaço do Patrimônio; Acompanhar a destinação ao local indicado
pela Secretaria de Administração do Município dos bensinservíveis; Acompanhar
com frequência o patrimônio em cada Equipamento e em cada Sala da STDSMDH,
conferindo o Tombo e a localização e responsável por cada bem; Emitir relatórios
periódicos a Direção Administrativa Financeira; Auxiliar a Direção Administrativa
Financeira em todas as suas demandas; Conferir todas as notas e mercadorias na
entrada; Manter o local limpo e organizado, não permitir produtos sem data de
validade ou vencidos dentro do almoxarifado; Receber mercadorias acompanhado ou
não do Diretor Administrativo Financeiro, verificando a Nota Fiscal e suas
especificações; Não receber produto sem Nota Fiscal e sem estar de acordo com as
PREFEITURA MUNICIPAL DE.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
especificações da Nota Fiscal; Colocar todosos produtos no Sistema e manter esse
Sistema organizado; Manter organizado por ano as pastas por Equipamentos das
demandas solicitadas; Cobrar da Direção Administrativo Financeira a solicitação de
produtos aos fornecedores; Essa relação com fornecedores é papel exclusivo da
Gestão da Secretaria e da Direção Administrativo Financeira; Otimizar a entrega de
produtos de forma semanal aos equipamentos; Passar a demanda de carro para as
entregas ao Coordenador de Transporte; Acompanhar e Monitorar o prazo de
validade de todos os produtos; Não permitir entrada de nenhuma pessoa no
Almoxarifado a não ser com autorização do Secretário, Adjunto e/ou Diretoria
Administrativo Financeiro; Não permitir o desabastecimento para só depois solicitar
ordem de compras, manter a Direção Administrativo Financeira atualizada da
situação e cobrar soluções.
Gestão Municipal do SUAS: (Assistente Social) A Diretoria de Gestão do SUAS
deve realizar ações continuadas de orientação, capacitação e apoio técnico aos
programas, projetos e serviços da Assistência Social e Conselho Municipal, bem
como às entidades e organizações de Assistência Social para inscrições no CMAS,
cadastro no CNEAS e demais dúvidas acerca do vínculo com o SUAS.
Coordenador de Vigilância Socioassistencial: (Assistente Social) cabe a
coordenação da Vigilância Socioassistencial a Sistematização, produção e
disseminação de análises e diagnósticos sociais, Monitoramento e Avaliação da
Política de Assistência Social, produção de relatórios, indicadores e informações que
embasem a formulaçãode ações na área da política pública de Assistência Social e
etc.
Diretor da Proteção Social Básica(Preferencialmente Assistente Social ou
Psicóloga):Dirigir e Coordenar ações assistenciais que previnam situações de riscoe
fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em
situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou
precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos,
vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em
conjunto com o Assessor Técnico de Gestão da Secretaria para identificar, por meio
de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a
intervenção e definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de
Referência de Assistência Social e pólos de oferta de outros serviços da proteção
social básica; Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e
projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso;
Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica; Promover a
articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades,
programas e ações da proteção social básica; Manter-se atualizado quanto às
orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica,
emanadas das esferas de governo superiores;Promover a oferta no território de
serviços de Proteção social básica a todos os segmentos populacionais, Exercer a
coordenação geral dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS;
PREFEITURA MUN CIPAL DE
OU
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Submeter informações sobre os programas e serviços periodicamente à Secretária;
Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social
Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social
Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; Exercer as
atribuições previstas no Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de 2009.
Diretor da Proteção Social Especial - Média e Alta Complexidade: Dirigir e
coordenar ações assistenciais voltadas para pessoas e famílias que tiveram seus
direitos violados ou vínculos afetivos rompidos pela ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras situações de risco social; Organizar os programas e serviços da
proteção social especial por níveis de complexidade, estabelecendo um fiuxo de
comunicação e interação entre eles; Atuar em conjunto com o Departamento
Técnico da secretaria e órgãos afins na realização de estudos e levantamentos que
identifiquem áreas de maior incidência de violação de direitos, causas mais
frequentes e outros fatores, visando o desenvolvimento de medidas e programas
interventivos de proteção social especial;Manter-se atualizado quanto às orientações
técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, emanadas das
esferas de governo superiores; Exercer coordenação geral das unidades
descentralizadas de Proteção Social Especial; Apresentar relatórios periódicos de
andamento das atividades à Secretária Municipal; Promover campanhas e
estratégias de divulgação dos direitos do cidadão, assim como dar visibilidade aos
canais de denúncias da violação destes direitos; Exercer as atribuições previstas no
Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de 2001
Diretor de Políticas para Infância e Juventude: Ao Coordenador da Infância e
Juventude compete:l - coordenar as atividades desenvolvidas na Secretaria de
Assistência Social referentes à projetos, programas e ações voltadas à criança e ao
adolescente; Il — fiscalizar as atividades de seus subordinados; Ill - exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Diretor de Políticas para Idosos: Promove a participação ativa da pessoa idosa na
estruturação da rede de proteção e defesa dos direitos destinados a ela, além de
apoiar e dar suporte ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, que
representa a população idosa.
Secretário Executivo dos Conselhos (Exercido preferencialmente por um
Assistente Social): Apoiar gerencialmente os órgãos colegiados vinculados à
Secretaria; Executar procedimentos administrativos referentes aos Conselhos e
Comissões Municipais; Administrar, manter controle e organização dos atos oficiaise
demais documentos expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais; Coordenar
a realização das Conferências municipais; Apoiar a realização de processos eleitorais
para definição de conselheiros; Promover a articulação entre os diversos órgãos
colegiados municipais, assim como difusão da importância do controle social: Manter
PREFEITURA MUNICIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
atualizado um calendário de reuniões e ações de todos os Conselhos; Participar das
reuniões e confeccionar as ATAS; Manter uma agenda de pautas para reuniões e
discutilas com os presidentes antes das reuniões; Monitorar e Acompanhar os
Editais expedidos pelos Conselhos.
Coordenador de CRAS (Preferencialmente Assistente Social ou Psicóloga):
Coordenar o funcionamento dos Centros de Referência da Assistência Social,
Coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades;
Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de riscoe
fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público alvo famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da
privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer
natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto com outros órgãos da secretaria
com vistas a garantir o acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias
beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e demais programas de transferência de renda; Garantir atendimento
individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido,
promovendo a articulação intersetorial e muitidisciplinar no atendimento dos casos,
quando isso se fizer necessário; Promover a oferta no território de serviços de proteção
social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta de até cinco
mil famílias referenciadas por CRAS; Coordenar a intervenção técnica, tendo como
base os princípios da centralidade na família, da territorialização e da
universalização do atendimento, bem como, os Serviços de Fortalecimento de
Vínculos; Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das
equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e
capacitações externas; Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede
socioassistencial e interagir com arede municipal de serviços e de defesa dos direitos
dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação
permanente entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de
serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais;
Promover ações e articulações que assegurem que osCRAS sejam equipamentos de
referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articuladorde
toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos
serviços e programas da Proteção Social Básica, assim como na definição dos critérios
N de acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações
/ relacionadas à Proteção Social Básica, emanadas das demais esferas de governo;
Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de
relatório e outros instrumentos periodicamente à Diretoria da PSB; Promover e
coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros
serviços da PSB; Identificar a demanda das unidades por materiais equipamentos e
serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a
finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; Chefiarações de
atendimento emergencial e apoio em ocorrências de calamidades em seuterritório de
atuação.
E CNA ES
PREFEITURA MUNCIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Coordenador do Cadúnico/Programa Bolsa Família: Coordenar os programas de
transferência de renda direta ao cidadão; Propor levantamentos, estudos e busca ativa
que permitam a identificação do público elegível e o acompanhamento dos impactos
do programas sob sua direção; Atuar em conjuntocom outros órgãos da Secretaria
com vistas a garantir o acompanhamento permanente das famílias beneficiárias;
Promover a ampla divulgação dos critérios e canais de acesso, bem como das
condicionalidades dos programas de transferência de renda; Manter atualizados o
controle e o registro das informações referentes aos programas sob sua direção,
Responsabilizar-se pela gestão municipal e operacionalização do Cadastro único de
Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico e do Auxilio Brasil;
Apresentar relatórios periódicos de acompanhamento dos programas a secretária,
como também às esferas de governo superiores; Manter permanente articulação
com a Caixa EconômicaFederal e a Secretaria Nacional de Transferência de renda;
Realizar ou supervisionar a realização, quando necessário, de visitas domiciliares às
famílias beneficiárias; Exercer as atribuições previstas no Art.7º do decreto 763 de
01 de julho de 2009.
Coordenação da Primeira Infância/Programa Criança Feliz: (Preferencialmente
Assistente Social ou Psicóloga): Realizar caracterização e diagnóstico do território;
Fazer devolutiva e encaminhamento de todas as demandastrazidas pelos visitadores;
Planejar e realizar reuniões semanais com a equipe; Manusear e alimentar o Sistema
do Programa; Promover capacitação permanente coma equipe; Acompanhar a equipe nas
visitas domiciliares sempre que possível; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê
Gestor; Encaminhar demandas para os CRAS, CREAS, Saúde sempre que
necessário.
Coordenação dos Benefícios Eventuais (Assistente Social): Atender a todos os
Assistidos que necessitam de benefícios Eventuais; Solicitar dos Assistidos a
documentação necessária para a concessão do Benefício; Manter organizado em
pastas a prestação de contas de cada Benefício concedido, com Xerox de documentos,
(Carteirinha do Idoso, Deficiente, Urna Mortuária, Cesta Básica, BPC, Segunda via
de Registro de Nascimento e Casamento, dentre outros); Emitir relatório mensal com
todas as concessões referentes ao mês.
Coordenador dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
(Preferencialmente Assistente Social) Profissional de nível superior que integra a
equipe do CRASpara ser referência aos grupos do SCFV.
Além do acompanhamento da execução do serviço, por meio de participação nas
atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este
profissional assegurar, na prestação do SCFV, a apiicação do princípio da
matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da
assistência social.
Coordenador do CREAS: Atuar em conjunto com o Direção Proteção da Social
Especial da Secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos as
PREFEITURA MUN CIPAL DE.
OQURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
intervenções prioritárias e definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços
oferecidos pelo equipamento; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção
Social de Média Compiexidade no município; Atuar junto aos técnicos na eiaboraçãode
seus projetos de intervenção, para as ações pelas quais são responsáveis, avaliando os
resultados e propondo quando necessário a sua readequação; Promover a
orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação,
planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com os
usuários das diversas ações, assim como assegurar meios de mensurar os
resultados qualitativos do trabalho; Promover internamente, a orientação e a
capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em
eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Comunicar aos órgãos
competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou
previdências que fujam a sua competência; Promover a busca ativa em casos de
violação de direitos coletivos, taiscomo: maus-tratos e abuso e exploração sexual
contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a pessoa idosa, mulher vítima de
violência, falta de atendimento a pessoa com deficiência, trabalho infantil, dentre outras
situações; Promover a abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis,
principalmente indivíduos e famílias em situação de abandono; Articulação,
Atendimento e inserção no PAEFI da presença do trabalho infantil, mediante
abordagem de educadores sociais e encaminhadas pelo Coordenador do AEPETI
visando sua erradicação; Prover o atendimento psicossocial individual e em gruposde
usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de
violação de direitos coletivos e individuais; Atuar em articulação com os CRAS
(Centros de Referência da Assistência Social) e os demais programas da proteção
social básica, na perspectiva de garantir a recuperação dos vínculos familiares e
comunitários; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a
garantir a inclusão dos usuários atendidos no Programa Auxilio Brasil no Benefíciode
Prestação Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de renda;
Receber, informar e despachar documentos às auivridades coripetentes deniro
dos prazos determinados; Prestar informações e orientação às famílias dos usuários
atendidos, mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento
dos vínculos familiares; Buscar estreita articulação da rede deserviços, com a finalidade
de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados; Manter-se
atualizado muanta de ariantanã táoninna ra mantanâno ralani a mentanão enoi
atualizado quanto às crientações técnicas e-regulamentações relacionadas à proteção social
especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de
governo; Atuar em parceria com o Conselhos de Direitos da Criança afins a este
serviço, estando atento as suas deliberações, assim como com o Conselhos
Tutelar;Cumprir o plano de Ação do CREAS e desenvolver de acordo com o Plano
Político Pedagógico: Garantir a execução das medidas socioeducativas, em meio
aberto, de acordo com a tipificação do serviço; Encaminhar, através de Relatório Social
da equipe técnica quando necessário, casos para o Ministério Público e para
Defensoria Pública; Manter atualizados o controle e o registro das informações
referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção; Identificar a demanda
da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a
interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar cnnsignas para o
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OURICURI
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atendimento destas demandas; Submeter informações sobre o serviço, através da
apresentação de relatório e outrosinstrumentos periodicamente à PSE; Direcionar o
atendimento a todas as familias das crianças e adolescentes acoihidos na Casa de
Acolhimento em conjunto com a equipe técnica do acolhimento.
Coordenação do AEPETI: Gerenciar as Ações Estratégias do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil; Encaminhar e integrar as demandas de Trabalho
Infantil mara o Cadl “nico: Cnnaminhar das as de: andas vara slim mundo
aan paia O vauvrio, Encaminhar todas as demandas para atendimento €
acompanhamento no CREAS e CRAS; Criar e encaminhar para aprovação da
Direção da Proteção Social Especial e para o CMDCA o Plano Municipal de Ação do
AEPETI: Alimentar o SISPETI e SIMPETI; Monitorar e acompanhar as equipes do
CREAS e CRAS na realização de acompanhamento das crianças e adolescentes
em situação de Trabalho infantil: Acompanhar os atendimentos do CRFAS e CRAS
na superação dessa Violação; Montar blitz educativa e palestras nas escolas, com o
objetivo de combater o Trabalho Infantil; Fazer ser cumprido o plano de ação
obedecendo os cinco Eixos do Programa; Desenvolver um diagnóstico por território
no município de Barbalha; Trabalhar em articulação constante com a Rede Socio
Assistencial.
Coordenação da Cozinha Comunitária e das Ações Segurança Alimentar e
Nutricional (Nível Superior, preferencialmente Assistente Social ou Nutricionista):
Planejar e Gerenciar ações a serem desenvolvidas e definir o melhor procedimentoa
ser seguido para atingir os objetivos; Organizar e definir distribuição de funções aos
membros da equipe; Realizar acompanhamento das famílias em conjunto com o
CRAS; Encaminhar as demandas necessárias para o funcionamento a Direção
Administrativa Financeira; Acompanhar a organização de todas as etapas do
serviço: Promover capacitação e orientação a equipe de forma periódica; Alinhar
com a equipe da Cozinha Comunitária o melhor cardápio. Responsável por garantir
qualidade dos alimentos, padrões operacionais, iemperaiura da comida e
procedimentos de acordo com a Vigilância Sanitária local; Gerenciar as atividades
diárias da cozinha, realizar a montagem, preparação e higienização dos pratos e
alimentos; Realizar a manipulação de alimentos, auxiliar no pré-preparo dos
ingredientes, realiza a montagem de pratos, organização geral da cozinha e seus
atonuas tar camera nontreala do aotamuna anniar a dalamar fumnnãge mora cada
ESTOQUES, ICT SCMPTC O CONTIC GC CSCIGUOS, pla NSjar T USICGAr TUNÇOCS para Saua
funcionário, planejar cardápio de almoço e jantar para funcionários, controlar e zelar
pelos equipamentos da empresa e implantar método de trabalho e divisão de tarefas
para as equipes.
Na
Ro
PREFEITURA MUNCIPAL. DE.
OURICU
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE
asma VALOR DO aaa ES E
SAROGU T VENCIMENTO R$ SIMBULU QUANT.
Secretário Executivo de Assistência
Social R$ 3.000,00 SEAS 01
Assessoria Técnica de Gestão R$ 2.500,00 ATG 01
Diretoria Administrativa e Financeira R$ 2.500,00 DAF 01
a
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado R$ 2.000,00 GPA 01
Gestão Municipal do SUAS R$ 2.500,00 MS Mm
Coordenação de Vigilância R$ 2.500,00 cvs Ev]
Socioassistencial ESSA
amento de Proteção SocialBásica R$ 2.500,00 DDPSB 01
ploria do Depariamenio de Proteção ! Do
SocialEspecial de Média e Alta R$ 2.500,00 DDPSEMAC 01
Complexidade
Diretoria de Políticas para infância e R$ 2.500,00 DDPIJ vi
Juventude dis ss
Diretoria de Políticas para Idosos R$ 2.500,00 DPI 01
E : |
Secretaria Executiva dos Conselhos R$ 2.500,00 SECM 01
Municipais pintas
Coordenação do CRAS (Capela de São
Braz) R$ 2.500,00 En CCRAS1 no 01
Coordenação do CRAS (N. S. de Fátima) R$ 2.500,00 CCRAS2 01
Coordenação do CRAS (N. S. do R$ 2.500,00 CCRAS3 01
Carmo); vo
fiastro Único/Programa BoisaFamilia | R$ 2.500,00 CCUPBF 01
A Primeira Infância/ProgramaCriança R$ 2.500,00 CPI 01
Feliz “o?
Coordenação dos Benefícios Eventuais R$ 2.500,00 CBE 01
REFEITURA MUNCIPAL DE
OURICURI
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Coordenação dos Serviços de
TOTAL DE CARGOS - 20
lenação da Cozinha Comunitária e das
Açõesde Segurança Alimentar e R$ 2.500,00 ccoz
Nutricional; =
Convivência é R$ 2.500,00 CSCFV 01
Fortalecimento de Vínculos |
Coordenação do CREAS R$ 2.500,00 CCREAS1 01
s Ações de ombate ao TrabalhoInfantil
(AEPETI R$ 2.500,00 CATI 01
01
NI
a
PREFEITURA MUNCIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ANEXO Ill
CARGOS TÉCNICOS DA REDE DE SERVIÇOS CRIADOS
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS JQUANT.
fa) Assistente Social; E CNS | R$ 2.886,57 12
a doam |
a) Psicólogo: CNS R$ 2.200,00 05
b) Pedagogo; CNS | R$ 2.200,00 05 |
c) Advogado: E CNS R$ 2.200,00 02
[d) Nutricionista: CNS R$ 2.200,00 01
TOTAL DE CARGOS - 25
Sede
HU
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OURICURI
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ANEXO IV
TABELA DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO SIMBOLO hino ie QUANT.
Educador Social CNA R$ 1.412,00 20
Entrevistador do Cadastro | |
Unico CNA R$ 1.412,00 20
e Programa Bolsa Família
Visitador Social CNA R$ 1.412,00 18
. E as io Ar o
Monitor de Oficinas CNA R$ 1.412,00 155)
- asbica SI
Recepcionista; CNA R$ 1.412,00 10
Assistente Administrativo; | CNA R$ 1.412,00 10
Digitador CNA R$ 1.412,00 10
Motorista CNA R$ 1.412,00 05
Guarda Patrimonial CNA R$ 1.412,00 12
Auxiliar de Serviços Gerais CNA R$ 1.412,00 12
Cozinheiro CNA R$ 1.412,00 08
Auxiliar de Cozinha CNA R$ 1.412,00 05
TOTAL DE CARGOS - 118
—
Y Sede

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